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É sancionada lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal A Lei 14.811/2024

Foto do escritor: Katia GutierreKatia Gutierre

sancionada  nesta segunda-feira (15), inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.

A lei teve origem no PL 4224/2021 

BULLYING E CIBERBULLYING SÃO VIOLÊNCIA e precisam ser combatidos!


São  práticas agressivas de intimidações e perseguições presencais ou via canais de internet ( redes sociais, e aplicativos de conversa ).


 Ameaças prevista no art. 147 do CP;

 Calúnias prevista no art. 138 do CP;

 Difamação prevista no art. 139 do CP;

 Injúria prevista no art. 140 do CP;

 Falsa Identidade prevista no art. 307 do CP. 


Estes crimes por muitas vezes não são denunciados porque geram medos, vergonha, traumas terríveis, crises de ansiedade, pânico, depressão; existem registros de vítimas que cometeram suicídio, após estes tipos de violências.

Outro grupo de mulheres que frequentemente sofrem violências por meio da internet, são as mulheres que defendem causas femininas, divulgam direitos e formas de denúncias, são xingamentos, ameaças e muita raiva que estes AGRESSORES, direcionam a estas mulheres.

O fato é que a sociedade ainda tem muito preconceito contra a mulher, sendo imposto limites para tudo inclusive sobre o que a mulher pode ou vestir, pode ou não falar em sua rede social ou no seu dia a dia,  ou na sua intimidade, uma das reações mais comuns nos casos de vazamento de vídeos ou imagens é o julgamento ¨por que fez estas fotos? estava pensando o que quando gravou os vídeos? ¨, é urgente o preparo de profissionais que atendem estas vítimas e uma nova visão da sociedade sobre os direitos da mulher, fazer o que ela bem entender com seu corpo, inclusive fotografar ou filmar, sem ser julgada principalmente por quem não tem nada a ver com isso, são estas reações e comentários que levam muitas vítimas a não terem coragem de denunciar, e deixa AGRESSOR mais à vontade para chantagear, intimidar e ameaçar.

E como denunciar?

Primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência:

Que pode ser feito na Delegacia Especializada no Atendimento à mulher (quando a mulher teve um relacionamento com o agressor).

O Boletim de Ocorrência também pode ser registrado nas delegacias comuns, ou nas delegacias especializadas em crimes cibernéticos.

Reúna o máximo possível de provas:

  • Prints das conversas;

  • Cópias de e-mails;

  • E se houver testemunhas.



 

Bibliografia:


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