Segundo a Plataforma portuguesa para os direitos das mulheres nestes 50 anos muitas coisas mudaram:
A mulher casada deixou de ter estatuto de dependência do marido;
Desapareceu a figura do “chefe de família” bem como as disposições que atribuíam aos homens a administração dos bens do casal;
A obrigação do trabalho doméstico deixou de pertencer, à mulher
A residência do casal passou a ser decisão de ambos os cônjuges (e não apenas do homem);
Relativamente ao poder parental, a mulher deixou de deter apenas uma posição secundária de mera conselheira para deter poder de decisão pleno em igualdade de circunstâncias com o marido;
Marido e mulher puderam acrescentar ao seu nome, no momento do casamento, até dois apelidos do/a outro/a;
Em 1974, pela primeira vez as mulheres puderam votar (e ser eleitas) de forma universal e livre (Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de novembro).
A violência em relações de intimidade apenas passou a crime em 1982;
EM 1995 o crime de maus-tratos psíquicos, passa a ser punível de 1 a 5 anos,
A Lei n.º 7/2000, de 27 de maio se atribuiu a natureza de crime público ao crime de maus-tratos, passando assim o procedimento criminal a não estar dependente de queixa da vítima, bastando para tal haver denúncia ou conhecimento do crime para a intervenção do Ministério Público;
Em 2007 (violência física, psicológica e/ ou sexual) deixaram de implicar reiteração, podendo um ato único e isolado integrar a prática deste crime;
A Lei nº 59/2007 de 4 de setembro, o conceito de violência doméstica foi alargado abrangendo também os ex-cônjuges, indivíduos que vivem ou viveram em união de facto, que tenham mantido um relacionamento amoroso sem a necessidade de coabitarem (art.º 152º do código penal);
A Lei nº 104/2009 de 14 de setembro, aprova a concessão de uma indemnização às vítimas, podendo abranger medidas de apoio social e educativo, assim como medidas terapêuticas ajustadas ao nível físico, psicológico ou profissional, ampliando deste modo as medidas de proteção vítimas.
No ano de 2009, a Lei nº 112/2009, de 16 de setembro, acrescentou medidas de proteção e prevenção: aprovando detenção fora do flagrante delito;
Em 1984 tinha sido adotada a Lei n.º 6/84 que veio permitir a interrupção voluntária da gravidez em casos de perigo de vida da mulher, perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física e psíquica da mulher, em casos de malformação fetal ou quando a gravidez resultou de uma violência, com a Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril, sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez, e passa ser possível realizar a IVG por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.
Em 2019 entrou em vigor a Lei da igualdade remuneratória que vem estabelecer mecanismos de informação, avaliação e correção que visam efetivar o princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor, procurando corrigir a situação de desvantagem generalizada e estrutural das mulheres no mercado de trabalho (Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto)
É claro que a muito ainda para se conquistar, e no que se trata dos direitos das mulheres não podemos descuidar nem um momento.
Mas é uma delicia ver a evolução dos direitos das mulheres em toda parte do mundo, parabéns as mulheres portuguesas.
Esperamos em breve trazer mais vitórias delas !
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