São 40 anos de luta pelo fim da discriminação contra a Mulher, buscando a isonomia, a igualdade e a equidade entre os gêneros, em uma realidade de séculos de patriarcado.
Patriarcado: sistema em que homens mantêm o poder primário e predominam em funções de liderança
Foi no século XX, especialmente no período pós-guerra, marcado pelo processo de emancipação da mulher, com a inclusão feminina no mercado de trabalho, permeada pelas reivindicações de igualdade que foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW (Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women).
E no Brasil foi em 31 de março de 1981 que a Convenção foi ratificada pelo Congresso Nacional e em 1994 o Brasil se comprometeu em garantir os direitos a todas as mulheres.
A discriminação contra a mulher é definida no artigo 1º da Convenção, como “toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo”.
O fato é que muito se alcançou em relação aos direitos das mulheres e muito ainda precisa ser alcançado, trazer as discussões das conquistas e das necessidades para a sociedade é de extrema importância, acreditamos que a educação é uma das ferramentas fundamentas para a mudança e a prevenção de violências contra as mulheres.
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