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8 de março é o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial.

Foto do escritor: Katia GutierreKatia Gutierre

O que é declaração de igualdade salarial?


Durante anos mulheres sofrem com a desvalorização salárial, é um fato que em muitas empresas o salário do homem é maior mesmo quando ambos possuem a mesma formação e exercem exatamente as mesmas funções, e é que por conta disso que precisamos participar da luta do fim dessa desigualdade.


Vamos ficar de olho !


As informações do relatório salário serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo.


8 de março é o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial.


Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023.


Documento que assegura que os funcionários de uma empresa que exerçam a mesma função ou trabalho devem ganhar a mesma remuneração — independente de gênero, etnia, origem ou idade.


As empresas devem fazer o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024 até o dia 08 de março 2024, no https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/, e devem publicar em seus sites eletrônicos, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantidindo a ampla divulgação para os seus empregados, colaboradores e público em geral, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


 As empresas que não atenderem a determinação de publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023, terá aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários-mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.


Se for verificada a desigualdade salarial, serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.


Também está disponível o canal para que as empresas tirem dúvidas: igualdadesalarial@trabalho.gov.br


Bibliografia:


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