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A violência contra a mulher durante e pós divórcio

Foto do escritor: Katia GutierreKatia Gutierre

A história conta que o divórcio nunca foi fácil de se alcançar, e até mesmo para que fosse aceito na sociedade, que aprendeu a ver o casamento como algo sagrado, ligado as religiões e, portanto, a um Poder Superior. Por muito tempo o divórcio foi classificado como PECADO, e acredite ainda é para algumas pessoas. Mesmo que houvesse traição, violência doméstica, e/ou outros motivos para não se manter o casamento dificilmente o divórcio seria aceito.

Só em 1977 o divórcio foi instituído oficialmente no Brasil, enfim era possível o término dos vínculos de casamento e os envolvidos podiam se casar novamente com outra pessoa, e só em 1988 é que foi permitido que as pessoas casassem e se divorciassem quantas vezes quisessem.

Toda a ligação de divórcio com igreja, religião e pecado deixou marcas na sociedade e por muito tempo prejudicou muito a mulher que quando conseguia o divorcio era vitima de preconceito, o que fez que muitas mulheres mesmo com os direitos garantidos não o buscava.

Hoje o divórcio é uma ferramenta de proteção e garantia de direitos da mulher e deve ser divulgada para que nenhuma mulher permaneça em situação de violência doméstica.

A Lei 13.894/19 - altera a Lei Maria da Penha, para garantir a mulher vitima de violência doméstica e familiar , assistência jurídica gratuita que permita medidas imediatas para realizar a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e/ou dissolução de união estável.

É de competência de um juiz garantir que a mulher vitima de violência doméstica seja juridicamente assistida, e que tenha o direito de ajuizar as ações de divórcio, separação, anulação de casamento e dissolução de união estável. altera a

O Ministério Publico agora terá obrigatoriedade de intervir nas ações de direito de família, com o objetivo de dar prioridade a estas mulheres.

Um dos maiores motivos da mulher permanecer em situação de violência doméstica, é o medo.

E medo do que?

Medo das ameaças que estão presentes neste relacionamento marcado pela violência, medo de não ter apoio jurídico, familiar e da sociedade em que vive.

Mesmo antes da mulher lutar pelo divórcio (que significa se afastar da violência), ela já sofreu diversos tipos de violências psicológicas diariamente: ela escuta de seu agressor que ela não é capaz, que não terá direito a nada, que não poderá ficar com seus filhos, que sua família não irá lhe acolher, a sociedade a rejeitará.


E é por conta disso que precisamos buscar cada vez mais o empoderamento feminino, trazendo informações que apoiem a mulher a quebrar o ciclo de violência e mostre para a mulher que Ela pode sim, e pode muito e pode tudo!


E depois do divórcio a violência acaba?


Infelizmente na maioria das vezes não, e é muito importante que a mulher receba apoio psicológico, social e jurídico, porque é muito comum o agressor se recusar a aceitar o fim, e então passa a dificultar o processo para assim continuar a agredir a mulher mesmo a distancia, não comparece para assinar documentos, recusa os dias e horários de visitas quando a filhos da relação, se recusa a pagar a pensão alimentícia.

Outra forma de violência comum durante o divórcio, é quando o ex companheiro não aceita que a mulher tenha um novo relacionamento e então resolve que não irá mais ficar com os filhos em datas pré determinadas , deixa de pagar pensão, ou de cumprir outros acordos definidos em juízo, além de passar a fazer a violência moral contra a mulher, quando tenta desqualifica-la perante outros.


Vale lembrar que para todas as violências existe o direito de denuncia.

E você mulher pode e deve viver longe de um ambiente de violências e tem todo o direito de recomeçar da maneira que bem entender.


Bibliografia



https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2022/eleicoes-2022-periodo-eleitoral/brasil-tem-mais-de-31-mil-denuncias-violencia-contra-as-mulheres-no-contexto-de-violencia-domestica-ou-familiar



jusbrasil.com.br/noticias/2273698/a-trajetoria-do-divorcio-no-brasil-a-consolidacao-do-estado-democratico-de-direito _ acesso 10/04/2023

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