Existe?
Existe sim, e acredite, é uma das piores violências para algumas pessoas, isto acontece quando a menstruação está relacionada a um custo financeiro que a pessoa não possui, e a impede de ir e vir e/ou causa constrangimento impedimento convívio social.
Segundo dados de pesquisa da UNICEF, 62% das entrevistadas afirmam que já deixaram de ir à escola, ou outros lugares por causa da menstruação. Além disso, 73% dizem que já sentiram constrangimento na escola ou em outro lugar público por conta menstruação.
Uma enquete sobre saúde e dignidade menstrual realizada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), por meio da plataforma U-Report, a enquete traz a visão de mais de 1.730 pessoas, a maioria entre 13 e 24 anos, que responderam voluntariamente, entre elas, 82% menstruam e 18% não, duas entre dez que menstruam responderam que a menstruação é algo muito difícil e 45%, consideram uma experiência mais ou menos difícil e 34% afirmam que “levam de boa”.
“A dignidade menstrual é um direito de toda pessoa que menstrua!"
Existem relatos de pessoas que fizeram uso de fraldas, panos, sabugo de milho, papel higiênico em grande quantidade, roupas como camisetas e bermudas dobradas e ainda guardanapos de papel e pano na falta do absorvente.
Direitos:
O Ministério da Saúde lançou no dia 08 de março de 2023, o decreto nº 11.432/2023, que regulamenta a Lei nº 14.214/2021 e inicia ¨Dignidade menstrual¨: Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual, que prevê distribuição de absorventes e outras ações básicas relativas à promoção da dignidade menstrual .
O programa deve favorecer:
Todas as pessoas que menstruam, mulheres cisgênero, homens trans, pessoas transmasculinas, pessoas não binárias e intersexo;
Pessoas em vulnerabilidade social;
Matriculadas em escolas da rede pública;
Em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema e que estejam no sistema prisional ou socioeducativo.
Objetivos do programa:
Combater a falta de acesso a produtos de higiene;
Falta de recursos que possibilitem a sua aquisição;
Garantir os cuidados básicos de saúde;
Incluir as pessoas que menstruam, em ações e programas de proteção à saúde;
Promover ações de formação de agentes públicos na área da saúde menstrual;
E promover ações de comunicação quanto ao tema.
https://www.ureportbrasil.org.br/opinion/2351/acesso 04.06.2023
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