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Afastamento do trabalho por violência doméstica

VITÓRIA PARA AS MULHERES! STF GARANTE RENDA PARA QUEM PRECISA SE AFASTAR DO TRABALHO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por medida protetiva não ficarão sem renda. A decisão fortalece a Lei Maria da Penha e corrige uma omissão grave da legislação.


A lei já previa que a Justiça pode determinar o afastamento do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. O que não estava claro era: quem paga essa mulher durante o afastamento?


Agora, o STF fixou o entendimento:


🔹 Mulheres com carteira assinada

➡️ O empregador paga os primeiros 15 dias

➡️ Após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício


🔹 Mulheres trabalhadoras autônomas ou informais

➡️ Terão direito a um benefício assistencial temporário, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)


O relator, ministro Flávio Dino, foi enfático ao afirmar que afastar a mulher do trabalho sem garantir renda seria puni-la duas vezes: pela violência sofrida e pela perda do sustento. Segundo ele, devem ser mantidos também recolhimentos previdenciários, FGTS, contagem de tempo de serviço e todos os direitos trabalhistas.


Essa decisão é histórica porque reconhece que proteger a vida das mulheres também passa por garantir autonomia financeira. Sem renda, muitas vítimas permanecem presas ao ciclo da violência.


⚠️ Violência doméstica não pode gerar desemprego, miséria ou abandono institucional.

📢 A responsabilidade é do Estado, da Previdência e da sociedade.


Lei Maria da Penha se fortalece.

Direitos das mulheres avançam.

Violência não pode calar nem empobrecer.

 
 
 

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