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CICLO DA VIOLÊNCIA

Foto do escritor: Katia GutierreKatia Gutierre

Encantamento, Aumento da tensão, Agressão e Arrependimento.


O “ciclo da violência doméstica” foi criado em 1979, pela psicóloga norte-americana Lenore Walker, para identificar padrões abusivos em uma relação afetiva.

Tão importante quanto combater a violência contra a mulher, existe a necessidade de saber como fazer isso.


Apesar de da boca para fora a maioria das pessoas falarem que repudiam as violências contra as mulheres, sejam profissionais, familiares, e/ou sociedade, ainda possuem uma dificuldade enorme de entender o ciclo da violência, que por muitas vezes dura anos, gerando preconceitos e mais violências contra a mulher.

E é por conta disso que precisamos falar tanto sobre as violências contra a mulher.


Como sociedade, genitores, educadores e profissionais somos responsáveis pela mudança, e não é possível que a mudança aconteça sem o debate.


Quantas vezes você falou ou ouviu alguém falar :

  • "É a educação, que os pais deram...";

  • "É o perfil do território...";

  • "É mulher sem atitude...";

  • "Tem mulher que gosta de apanhar...".


Terrível né!


Mas é exatamente assim, algumas pessoas nunca vão admitir, mas é exatamente assim que se comportam diante da violência doméstica.


Entender o que faz com que a mulher permaneça no ciclo de violência é o primeiro passo para se prestar um atendimento correto, dentro das boas práticas e humanizado.

E saber como ajudar é muito importante, quando se conversa com a mulher que está no ciclo da violência a fala precisa ser de empoderamento feminino, humanizada, com sororidade, jamais com críticas e acusações.


A mulher que esta dentro do ciclo de violência, sofre além da violência física a violência psicológica e moral que causa os piores sentimentos, além da decepção de ser agredida pela pessoa que acreditava ser seu amor, existe:

Negação (ele não é assim, foi um momento ruim);

Vergonha (todos vão saber! no meu trabalho, minhas amigas, minha família);

Tristeza, angústia, ansiedade, desilusão (comprometendo a saúde mental, e o empoderamento da mulher);

Medo por conta de possível ameaças contra a vida de seus filhos e familiares, por deixar seu lar, seus pertences.




O que A mulher precisa é ouvir ?

Formas de sair deste ciclo, ter apoio e conhecimento dos seus direitos, quebrando assim a ideia de incapacidade de sair e sobreviver.


E você sabe o que falar para está mulher?

O que a Lei Maria da penha oferece para a mulher ?

  • Denuncia anômina pela Central de atendimento a mulher, pode ser acessado pelo por ligação 180, e pelo WhatsApp (61) 9610-0180;

  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam). Devem funcionar 24 horas por dia, 07 dias por semana, nas cidades que não tiver sede o plantão deve acontecer em outras delegacias Lei 14.541/23 (,Fonte: Agência Câmara de Notícias);

  • Medida protetiva de urgência :Art. 1º O art. 19 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:

  • As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

§ 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

§ 6º As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.” (NR)

  • Casas - abrigo : Infelizmente não são todos os municípios que oferecerem, trata-se de um trabalho muito importante para o afastamento da mulher do agressor;

  • Auxilio Aluguel ( aprovado pelo senado PL 4.875/2020 ), aguardando a sanção presidencial.



BIBLIOGRAFIA :







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