Segundo o INCA -Instituto Nacional de câncer , entre 2023 a 2025, estão previstos 704 mil novos casos de câncer no Brasil, os mais frequentes na população serão mama (73.610 casos), próstata (71.730 casos), cólon e reto (45.630 casos), pulmão (32.560 casos) e estômago (21.480 casos).
Prevenção:
Meninas de 9 a 14 anos devem receber a vacina contra o HPV;
Quando houver suspeita de câncer, é direito das mulheres que os exames necessários para a confirmação da doença sejam realizados no prazo máximo de 30 dias;
Mulheres entre 25 e 64 anos devem fazer o exame preventivo do câncer do colo do útero (Papanicolau);
A mamografia é o exame utilizado para a prevenção e detecção do câncer de mama em mulheres, e o exame está garantindo na lei, a partir da puberdade, e não mais a partir dos 40 anos ou com o início da vida sexual, a lei também permite a solicitação de outros exames complementares se assim o médico achar necessário;
A lei também garante condições e equipamentos adequados nos casos das mulheres idosas ou com deficiência.
Tratamento:
Os pacientes oncológicos devem receber tratamento multiprofissional pelo SUS, deve ser acompanhado por outros profissionais de saúde, como psicólogo, nutricionista e fisioterapeuta;
As mulheres com câncer têm direito a receber do SUS todo o tratamento necessário, e existe um prazo de até sessenta dias para o tratamento começar, seja cirúrgico, quimioterapia ou radioterapia.
Diagnóstico;
Procedimentos oncológicos;
Medicamentos;
Tudo que for necessário para o cuidado integral de sua saúde.
No caso do tratamento ser o cirúrgico, (retirada do tumor)a mulher tem o direito a reconstrução das mamas, mesmo que o tumor seja em uma só mama, e a reconstrução deve ser feita na mesma cirurgia, mas caso não for possível a mulher deve encaminhada a cirurgia plástica, pós retirada do tumor.E atenção, isto vale também no caso dos planos de saúde.
Caso a mulher resida em um município onde não exista o tratamento, ela deve receber o serviço gratuito de deslocamento, com ajuda de custa para alimentação, e pernoite se necessário (TFD) TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO DO SUS, com o direito a um acompanhante se assim for necessário.
Direitos
Os medicamentos usados no tratamento do câncer são os chamados medicamentos de alto custo e eles devem ser fornecido de forma gratuita pelo (SUS) quando, pelo tempo que for necessário;
Quitação do financiamento habitacional;
Saque Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); apresentar na Caixa Econômica Federal os seguintes documentos: carteira de identidade, número do PIS/PASEP e um atestado médico com validade de 30 dias, no qual deve constar o CRM e assinatura do médico.
Isenção de impostos;
Quitação total ou parcial do financiamento habitacional; financiamento da casa própria na Caixa Econômica Federal adquirido pelo sistema financeiro de habitação, desde que a doença tenha sido diagnosticada após a assinatura do contrato de compra do imóvel;
Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos;
Prioridade em atendimento em bancos, locais públicos municipais, os estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza;
Auxílio-Doença no caso da neoplasia benigna;
Aposentadoria no caso da neoplasia maligna;
Acesso a transporte público gratuito, conforme as sequelas da doença;
Em alguns municípios isenção de IPTU;
Isenção do imposto de renda em suas aposentadorias, pensão ou qualquer complementação;
Para garantir estes direitos a mulher irá precisar apresentar seus documentos (RG, CPF, CARTEIRA PROFISSIONAL, CARTÃO DO SUS, COMPROVANTE DE ENDEREÇO, EXAMES QUE COMPROVEM A ENFERMIDADE E LAUDO MÉDICO COM LOGO DA INSTITUIÇÃO, CID ( CÓDIGO INTERNACIONAL DA DOENÇA) CARIMBO E ASSINATURA MEDICA E DATA;
Saque do PIS/PASEP Este benefício pode ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal, (RG, CARTEIRA DE TRABALHOCARTÃO PIS, LAUDO HISTOPSLÓGICO OU ANATOMOPSTOLOGICO, ATESTADO MÉDICO RECENTE (30 dias) COM CARIMBO, CRM , ASSINATURA DO MÉDICOE CID;
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) mulher que apresentar deficiência física de longa permanência (mínimo de 2 anos) e incapacitante para o trabalho, que seja cadastrada no Cad-Único e que possua renda mensal menor ou igual a um quarto do salário-mínimo por pessoa, buscar referência de Assistência Social (CRAS) do seu município e levar o CPF do beneficiário e de todos os integrantes da família para realizar o cadastro);
Receber o seguro de vida quando houver clausula de indenização para hipotese de diagnóstico de doença grave;
BIBLIOGRAFIA:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9797.htm ACESSO 19.05.2023
https://w3.defensoria.es.def.br/wp-content/uploads/2020/02/Cartilha_Mulher_FDV-19-11-revisada-final.pdf acesso 25.09.2023
https://www.inca.gov.br/publicacoes/livros/estimativa-2023-incidencia-de-cancer-no-brasil acesso 29.05.2023
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