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DIREITO DA MULHER COM CÂNCER

Foto do escritor: Katia GutierreKatia Gutierre


Segundo o INCA -Instituto Nacional de câncer , entre 2023 a 2025, estão previstos 704 mil novos casos de câncer no Brasil, os mais frequentes na população serão mama (73.610 casos), próstata (71.730 casos), cólon e reto (45.630 casos), pulmão (32.560 casos) e estômago (21.480 casos).


Prevenção:

  • Meninas de 9 a 14 anos devem receber a vacina contra o HPV;

  • Quando houver suspeita de câncer, é direito das mulheres que os exames necessários para a confirmação da doença sejam realizados no prazo máximo de 30 dias;

  • Mulheres entre 25 e 64 anos devem fazer o exame preventivo do câncer do colo do útero (Papanicolau);

  • A mamografia é o exame utilizado para a prevenção e detecção do câncer de mama em mulheres, e o exame está garantindo na lei, a partir da puberdade, e não mais a partir dos 40 anos ou com o início da vida sexual, a lei também permite a solicitação de outros exames complementares se assim o médico achar necessário;

  • A lei também garante condições e equipamentos adequados nos casos das mulheres idosas ou com deficiência.

Tratamento:

  • Os pacientes oncológicos devem receber tratamento multiprofissional pelo SUS, deve ser acompanhado por outros profissionais de saúde, como psicólogo, nutricionista e fisioterapeuta;

   As mulheres com câncer têm direito a receber do SUS todo o tratamento necessário, e existe um prazo de até sessenta dias para o tratamento começar, seja cirúrgico, quimioterapia ou radioterapia.

  • Diagnóstico;

  • Procedimentos oncológicos;

  • Medicamentos;

  • Tudo que for necessário para o cuidado integral de sua saúde.

No caso do tratamento ser o cirúrgico, (retirada do tumor)a mulher tem o direito a reconstrução das mamas, mesmo que o tumor seja em uma só mama, e a reconstrução deve ser feita na mesma cirurgia, mas caso não for possível a mulher deve encaminhada a cirurgia plástica, pós retirada do tumor.E atenção, isto vale também no caso dos planos de saúde.

Caso a mulher resida em um município onde não exista o tratamento, ela deve receber o serviço gratuito de deslocamento, com ajuda de custa para alimentação, e pernoite se necessário (TFD) TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO DO SUS, com o direito a um acompanhante se assim for necessário.


Direitos

  • Os medicamentos usados no tratamento do câncer são os chamados medicamentos de alto custo e eles devem ser fornecido de forma gratuita pelo (SUS) quando, pelo tempo que for necessário;

  • Quitação do financiamento habitacional;

  • Saque Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); apresentar na Caixa Econômica Federal os seguintes documentos: carteira de identidade, número do PIS/PASEP e um atestado médico com validade de 30 dias, no qual deve constar o CRM e assinatura do médico.

  • Isenção de impostos;

  • Quitação total ou parcial do financiamento habitacional; financiamento da casa própria na Caixa Econômica Federal adquirido pelo sistema financeiro de habitação, desde que a doença tenha sido diagnosticada após a assinatura do contrato de compra do imóvel;

  • Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos;

  • Prioridade em atendimento em bancos, locais públicos municipais, os estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza;

  • Auxílio-Doença no caso da neoplasia benigna;

  • Aposentadoria no caso da neoplasia maligna;

  • Acesso a transporte público gratuito, conforme as sequelas da doença;

  • Em alguns municípios isenção de IPTU;

  • Isenção do imposto de renda em suas aposentadorias, pensão ou qualquer complementação;

  • Para garantir estes direitos a mulher irá precisar apresentar seus documentos (RG, CPF, CARTEIRA PROFISSIONAL, CARTÃO DO SUS, COMPROVANTE DE ENDEREÇO, EXAMES QUE COMPROVEM A ENFERMIDADE E LAUDO MÉDICO COM LOGO DA INSTITUIÇÃO, CID ( CÓDIGO INTERNACIONAL DA DOENÇA) CARIMBO E ASSINATURA MEDICA E DATA;

  • Saque do PIS/PASEP Este benefício pode ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal, (RG, CARTEIRA DE TRABALHOCARTÃO PIS, LAUDO HISTOPSLÓGICO OU ANATOMOPSTOLOGICO, ATESTADO MÉDICO RECENTE (30 dias) COM CARIMBO, CRM , ASSINATURA DO MÉDICOE CID;

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) mulher que apresentar deficiência física de longa permanência (mínimo de 2 anos) e incapacitante para o trabalho, que seja cadastrada no Cad-Único e que possua renda mensal menor ou igual a um quarto do salário-mínimo por pessoa, buscar referência de Assistência Social (CRAS) do seu município e levar o CPF do beneficiário e de todos os integrantes da família para realizar o cadastro);

  • Receber o seguro de vida quando houver clausula de indenização para hipotese de diagnóstico de doença grave;


BIBLIOGRAFIA:








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