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Mandado de Injunção – MI 7452,a Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.

27 de fev. de 2025
1 min de leitura

Na sexta-feira 21 de fevereiro de 2025 em sessão virtual foi aprovada a estensão da proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.


Os ministros acolheram ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), segundo a qual o Congresso Nacional o assunto.


De acordo com o ministro, Alexandre de Moraes “a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana,há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”


Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger as vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.

Em relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que o crime mais frequente contra travestis e gays foi o homicídio (com 80% e 42,5%, respectivamente).

No caso de lésbicas, prevaleceram a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram como mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%).










 
 
 

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