O AUXÍLIO-RECLUSÃO é um benefício previdenciário concedido apenas as pessoas privadas de liberdade, de baixa renda que trabalhavam e contribuíam para o INSS no momento de sua prisão.
Este benefício está previsto na lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1.991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.
Desta forma, os dependentes de presidiários, em regime fechado de acordo com a lei de AUXÍLIO-RECLUSÃO, terão direito se forem de baixa renda e não receberem nenhum outro tipo de remuneração ou benefício do INSS.
Quem tem direito ao AUXÍLIO-RECLUSÃO?
Assim como a pensão por morte, o AUXÍLIO-RECLUSÃO é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido a prisão. São considerados dependentes: Companheiro ou companheira, cônjuge, filhos menores de 21 anos ou filhos PCD(pessoas com deficiência, intelectual, mental ou grave), pai do segurado, irmão do segurado menor de 21 anos PCD.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo é pago apenas aos dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para liberdade, o benefício é encerrado.
Como solicitar o AUXÍLIO-RECLUSÃO?
O pedido deve ser feito pelo aplicativo MEU INSS, com documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF, CERTIDÃO JUDICIAL; PROCURAÇÃO COM DOCUMENTOS DO PROCURADOR, NO CASO DE REPRESENTANTE; DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, QUANDO SOLICITADO; DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DOS DEPENDENTES.
FIQUE ATENTO!
O AUXÍLIO-RECLUSÃO é pago aos dependentes do segurado durante o seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o período de recolhimento do trabalhador.
Periodicamente, é necessária a apresentação de declaração de cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
Fonte: INSTITUTO NACIONAL DE PRVIDÊNCIA SOCIAL- INSS – GOV.BR- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA.
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