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OS DIREITOS DA MULHER NO TRABALHO DURANTE A GESTAÇÃO E MATERNIDADE

Foto do escritor: Katia GutierreKatia Gutierre

Atualizado: 16 de mai. de 2023

Para a mulher que concilia a gestação e maternidade com a vida profissional, os desafios são enormes, é extremamente importante conhecer seus direitos nestas fases.


Direitos durante a gestação Lei n. 9.263/1996

  • Direito ao atendimento pelo SUS;

  • Acompanhamento especializado durante a gestação;

  • Atenção integral à saúde;

  • Atendimento pré-natal (pelo menos seis consulta), podendo ser no horário de trabalho sem prejuízo no salário;

  • Direito a exames específicos do período gestacional;

  • Assistência ao parto;

  • Assistência puerpério (pós parto) e ao neonato como atividades básicas;

  • A mulher não pode ser discriminada em seu trabalho;

  • Se a gravidez ocorrer no período de experiência a mulher não poderá ser dispensada, por estar grávida;

  • Direito da troca de função caso sua função provoque risco a gestação; sem alteração dos seu salário e/ou benefícios; Lei 11239/18.


A licença-maternidade é o direito de afastamento profissional de 120 dias ou de 180 dias quando a Empresa está no programa Empresa Cidadã, fornecido às mulheres que se tornaram mães desde o período de pré-parto, nas últimas semanas de gravidez, como também no nascimento e no pós-parto, onde a mulher precisa se recuperar e fornecer a atenção essencial ao recém-nascido.


A licença -maternidade será paga pela Previdência Social, para ter acesso é preciso:

  • Ter contribuído com o INSS por pelo menos 10 meses imediatamente anteriores ao pedido, exceto em caso de parto prematuro;

  • Trabalhadoras avulsas não precisam da carência de 10 meses

  • Trabalhar com carteira assinada;

  • MEI;

  • Cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da gestante;

  • Adotantes;

  • Desempregadas;

  • Trabalhadoras domésticas;

  • ABORTO não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento;

  • NATIMORTO aplica-se o mesmo prazo concedido ao nascimento. Isso ocorre porque o parto, para fins legais, é o que ocorre a partir do sexto mês, independente de nascer com vida ou não;

  • ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL : crianças de até 12 meses, é possível assegurar-se com a licença-maternidade por 120 dias. Já para casos de crianças entre 1 a 4 anos, o período estipulado é de 60 dias e, para crianças entre 4 e 8 anos, o benefício é de apenas 30 dias.


O retorno ao trabalho após a licença maternidade:

  • É garantida a mulher a vaga que preenchia antes da gestação;

  • É garantida estabilidade por cinco meses, após o parto;

  • Direito a dois intervalos, de meia hora cada para amamentar durante o expediente, à mulher que retornar ao trabalho antes de o bebê completar seis meses. Artigo 396 da CLT

  • Amamentar o bebê em público também é um direito previsto em lei. Alguns estados brasileiros têm multas para estabelecimentos que constrangerem uma mulher que amamenta, seja sugerindo que ela vá a um lugar reservado para fazê-lo, seja solicitando a ela que não amamente em determinado local/;

  • É garantida uma falta por ano para a mãe acompanhar crianças até seis anos em consultas médicas.


Bibliografia



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