Para a mulher que concilia a gestação e maternidade com a vida profissional, os desafios são enormes, é extremamente importante conhecer seus direitos nestas fases.
Direitos durante a gestação Lei n. 9.263/1996
Direito ao atendimento pelo SUS;
Acompanhamento especializado durante a gestação;
Atenção integral à saúde;
Atendimento pré-natal (pelo menos seis consulta), podendo ser no horário de trabalho sem prejuízo no salário;
Direito a exames específicos do período gestacional;
Assistência ao parto;
Assistência puerpério (pós parto) e ao neonato como atividades básicas;
A mulher não pode ser discriminada em seu trabalho;
Se a gravidez ocorrer no período de experiência a mulher não poderá ser dispensada, por estar grávida;
Direito da troca de função caso sua função provoque risco a gestação; sem alteração dos seu salário e/ou benefícios; Lei 11239/18.
A licença-maternidade é o direito de afastamento profissional de 120 dias ou de 180 dias quando a Empresa está no programa Empresa Cidadã, fornecido às mulheres que se tornaram mães desde o período de pré-parto, nas últimas semanas de gravidez, como também no nascimento e no pós-parto, onde a mulher precisa se recuperar e fornecer a atenção essencial ao recém-nascido.
A licença -maternidade será paga pela Previdência Social, para ter acesso é preciso:
Ter contribuído com o INSS por pelo menos 10 meses imediatamente anteriores ao pedido, exceto em caso de parto prematuro;
Trabalhadoras avulsas não precisam da carência de 10 meses
Trabalhar com carteira assinada;
MEI;
Cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da gestante;
Adotantes;
Desempregadas;
Trabalhadoras domésticas;
ABORTO não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento;
NATIMORTO aplica-se o mesmo prazo concedido ao nascimento. Isso ocorre porque o parto, para fins legais, é o que ocorre a partir do sexto mês, independente de nascer com vida ou não;
ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL : crianças de até 12 meses, é possível assegurar-se com a licença-maternidade por 120 dias. Já para casos de crianças entre 1 a 4 anos, o período estipulado é de 60 dias e, para crianças entre 4 e 8 anos, o benefício é de apenas 30 dias.
O retorno ao trabalho após a licença maternidade:
É garantida a mulher a vaga que preenchia antes da gestação;
É garantida estabilidade por cinco meses, após o parto;
Direito a dois intervalos, de meia hora cada para amamentar durante o expediente, à mulher que retornar ao trabalho antes de o bebê completar seis meses. Artigo 396 da CLT
Amamentar o bebê em público também é um direito previsto em lei. Alguns estados brasileiros têm multas para estabelecimentos que constrangerem uma mulher que amamenta, seja sugerindo que ela vá a um lugar reservado para fazê-lo, seja solicitando a ela que não amamente em determinado local/;
É garantida uma falta por ano para a mãe acompanhar crianças até seis anos em consultas médicas.
Bibliografia
https://meuparto.com/blog/maternidade/direitos-da-mulher-na-gravidez-parto-e-pos-parto/ acesso em 09/05/2023
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