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PREVENÇÃO DO ABUSO SEXUAL E OUTRAS VIOLÊNCIAS NAS EMPRESAS

Foto do escritor: Katia GutierreKatia Gutierre

A Lei 14.457/2022 prevê multas e penalidades para empresas que negligenciarem o assédio sexual e outras violências no ambiente de trabalho.


Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direto e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.


O prazo para implementação das medidas impostas pela Lei 14.457 acabou em 22 de março de 2023


Exigido para as empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). Combater, prevenir o assédio sexual e outras violências no ambiente de trabalho é uma obrigação legal das empresas!


Entender que o combate ao assédio sexual e outras violências no ambiente de trabalho é uma questão urgente, é o diferencial de cada empresa, mostra o tipo de liderança que os novos tempos necessitam, mostra ainda entendimento de um RH humanizado uma vez que o nível de danos causados trazem improdutividade, desmotivação, absenteísmo e faz com que os funcionários percam totalmente sua qualidade de vida no trabalho, afetando a vida pessoal e a saúde mental do colaborador, custos relacionados aos transtornos psicológicos.

As empresas que não adotam medidas de prevenção e combate as violências, são consideradas negligentes e desatualizadas, e podem receber multas.


Além da flexibilização e adaptação às normativas, as empresas devem:


· Criar e divulgar um Canal de Denúncias com possibilidade de anonimato, para proteger o denunciante;

· Adotar condutas, campanhas e procedimentos para combater e prevenir casos de assédio moral, sexual e outras violências no âmbito profissional;

· Treinamento anual para todos os níveis hierárquicos;

· Recebimento, acompanhamento de denúncias;

· Programa de sanções claras e divulgadas;

· Oferecer um ambiente de trabalho sadio e seguro para as mulheres;

· Contratação e qualificação feminina;

· Igualdade na divisão das responsabilidades;

· Oportunidade de qualificação que valorize as mulheres profissionalmente.


A pena prevista para esse crime vai de 1 a 2 anos de prisão e pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja menor de 18 anos.


Podem ser apresentadas provas como:


· Imagens quando a empresa possui câmeras, (solicitadas de forma jurídica);

· Gravações telefônicas;

· Mensagens eletrônicas;

· Bilhetes e, ainda;

· Relatos de testemunhas.




DENUNCIE


Contate os responsáveis pelo (SESMT); Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;

(CIPA)Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;

No setor de Recursos Humanos;

Busque apoio jurídico com profissionais devidamente habilitados;

(CEREST) Centros de Referência em Saúde do Trabalhador;

Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego);

Sindicato de sua categoria;

Ministério Público do Trabalho (servidores públicos);

Justiça do Trabalho;

Delegacia de polícia.


BIBLIOGRAFIA

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