A Lei 14.457/2022 prevê multas e penalidades para empresas que negligenciarem o assédio sexual e outras violências no ambiente de trabalho.
Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direto e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
O prazo para implementação das medidas impostas pela Lei 14.457 acabou em 22 de março de 2023
Exigido para as empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). Combater, prevenir o assédio sexual e outras violências no ambiente de trabalho é uma obrigação legal das empresas!
Entender que o combate ao assédio sexual e outras violências no ambiente de trabalho é uma questão urgente, é o diferencial de cada empresa, mostra o tipo de liderança que os novos tempos necessitam, mostra ainda entendimento de um RH humanizado uma vez que o nível de danos causados trazem improdutividade, desmotivação, absenteísmo e faz com que os funcionários percam totalmente sua qualidade de vida no trabalho, afetando a vida pessoal e a saúde mental do colaborador, custos relacionados aos transtornos psicológicos.
As empresas que não adotam medidas de prevenção e combate as violências, são consideradas negligentes e desatualizadas, e podem receber multas.
Além da flexibilização e adaptação às normativas, as empresas devem:
· Criar e divulgar um Canal de Denúncias com possibilidade de anonimato, para proteger o denunciante;
· Adotar condutas, campanhas e procedimentos para combater e prevenir casos de assédio moral, sexual e outras violências no âmbito profissional;
· Treinamento anual para todos os níveis hierárquicos;
· Recebimento, acompanhamento de denúncias;
· Programa de sanções claras e divulgadas;
· Oferecer um ambiente de trabalho sadio e seguro para as mulheres;
· Contratação e qualificação feminina;
· Igualdade na divisão das responsabilidades;
· Oportunidade de qualificação que valorize as mulheres profissionalmente.
A pena prevista para esse crime vai de 1 a 2 anos de prisão e pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja menor de 18 anos.
Podem ser apresentadas provas como:
· Imagens quando a empresa possui câmeras, (solicitadas de forma jurídica);
· Gravações telefônicas;
· Mensagens eletrônicas;
· Bilhetes e, ainda;
· Relatos de testemunhas.
DENUNCIE
Contate os responsáveis pelo (SESMT); Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
(CIPA)Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
No setor de Recursos Humanos;
Busque apoio jurídico com profissionais devidamente habilitados;
(CEREST) Centros de Referência em Saúde do Trabalhador;
Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego);
Sindicato de sua categoria;
Ministério Público do Trabalho (servidores públicos);
Justiça do Trabalho;
Delegacia de polícia.
BIBLIOGRAFIA
https://www.tst.jus.br/documents/10157/55951/Cartilha+ass%C3%A9dio+moral/573490e3-a2dd-a598-d2a7-6d492e4b2457 acesso 10.07.2023
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br acesso 10.07.2023
https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista acesso 10.07.2023
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