Neste dia 1º de maio feriado que comemora O DIA DO TRABALHADOR, vamos falar sobre a importância da garantia de direito das MULHERES QUE TRABALHAM, e para isso iremos apresentar o PROGRAMA EMPREGA + MULHERES, um programa de extrema importância na garantia de direitos e que é tão pouco divulgado.
A Lei 14.457/2022 instituiu o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e promoção de mulheres no mercado de trabalho, por meio da implementação de medidas tendentes a estimular o apoio à parentalidade, divisão de responsabilidades parentais e promoção de igualdade de gênero no mercado de trabalho.
O programa promove a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho com:
Incentivo a contratação e a promoção da participação feminina em cargos de liderança, especialmente em áreas com baixa participação feminina;
Políticas de promoção da diversidade de gênero em suas estruturas de gestão, visando a equidade de oportunidades para homens e mulheres; campanhas de conscientização, treinamentos e programas de diversidade e inclusão;
Estímulo à aprendizagem profissional;
Medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos;
(MP 1116/2022), Fexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência, os quais podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída, mediante acordo com a empresa em que trabalha;
Mais 60 dias de licença-maternidade nas empresas cidadãs;
Aumenta de dois para seis os dias que o companheiro tem direito para acompanhar a grávida em consultas e exames;
Empresas com no mínimo 30 mulheres tenham espaço próprio e adequado para acomodação dos filhos durante o período da amamentação; mas se não houver esse local, a empregada poderá contar com um reembolso-creche;
Auxílio-creche para mulheres com filhos com idade até 5 anos e 11 meses ;
Mulheres devem receber o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa;
Incentivos à qualificação profissional feminina;
Apoio ao microcrédito para mulheres;
Apoio à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho com inclusão de regras de conduta;
Fixação de procedimentos,
Recebimento e acompanhamento de denúncias;
Ações de capacitação, orientação e sensibilização dos funcionários;
Implementação de canal de denúncias; estas são algumas das determinações trazidas;
Através da CIPA as empresas também devem :
Incluir nas suas atividades e práticas temas referentes à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência, além de realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados.
A legislação também garante expressamente o anonimato do denunciante.
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BIBLIOGRAFIA:
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