“A dignidade menstrual é um direito de toda pessoa que menstrua!"
Existem relatos de pessoas que fizeram uso de fraldas, panos, sabugo de milho, papel higiênico em grande quantidade, roupas como camisetas e bermudas dobradas e ainda guardanapos de papel e pano na fata do absorvente.
Objetivos do programa:
Combater a falta de acesso a produtos de higiene;
Falta de recursos que possibilitem a sua aquisição;
Garantir os cuidados básicos de saúde;
Incluir as pessoas que menstruam, em ações e programas de proteção à saúde;
Promover ações de formação de agentes públicos na área da saúde menstrual;
E promover ações de comunicação quanto ao tema.
Direitos:
O PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR irá disponibilizar absorventes para população em situação de vulnerabilidade, trata-se de uma ação complementar do Programa da Saúde e Dignidade Menstrual lançado em 08 de março de 2023, o decreto nº 11.432/2023, que regulamenta a Lei nº 14.214/2021 , que prevê distribuição de absorventes e outras ações básicas relativas à promoção da dignidade menstrual .
QUEM PODE SOLICITAR:
Pessoas entre 10 e 49 anos de idade que menstruam;
Brasileiras ou estrangeiras que vivem no Brasil,
Inscritas no Cadastro Único (CadÚnico); Com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa;
Para estudantes das instituições públicas de ensino também devem estar no CadÚnico, mas a renda familiar mensal por pessoa vai até meio salário-mínimo (R$ 706);
Para pessoas em situação de área livre, não há limite de renda.
COMO TER ACESSO AO DIREITO:
Acessar o aplicativo ¨Meu SUS DIGITAL ¨ apresentar um documento de identificação pessoal e uma autorização será emitida pelo aplicativo ( a autorização terá validade de 180 dias ).
O portal do Ministério da Saúde disponibiliza a opção para fazer o download do aplicativo ‘Meu SUS Digital’. As orientações também estão disponíveis no Disque Saúde 136.
Essa autorização deverá ser apresentada na farmácia popular com o documento com foto (ambos podem ser impressos ou digital) ;
EM CASO DE DIFICULDADE PARA ACESSAR O ‘Meu SUS Digital’
Se dirigir a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde agentes de saúde e profissionais podem auxiliar na emissão da autorização.
Pessoas em situação de rua também podem ir até os Centros de Referência da Assistência Social – Cras e Creas,
Centros POP,
Centros de acolhimento e
Equipes de Consultório na Rua.
PARA RETIRAR O ABSORVENTE NA FARMÁCIA POPULAR
Ir a uma unidade credenciada do Farmácia Popular,
Apresentar um documento de identificação oficial com número do CPF e a ‘Autorização do Programa Dignidade Menstrual’, em formato digital ou impresso,
A retirada para menores de 16 anos deve ser feita por responsável legal.
BIBLIOGRÁFIA:
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