Aguardando apreciação pelo Senado Federal, está o projeto de Lei 1.099/24,
que tem como objetivo a criação do cadastro nacional de pessoas condenadas por violência contra a mulher CNVM.
Esse banco de dados é mais uma ferramenta na luta em defesa das mulheres, que se aprovado dará as mulheres uma fonte de consulta, antes de começar um futuro relacionamento amoroso, aceitar uma oferta de emprego, um serviço a ser executado
em uma residência.
Caberá ao Executivo Federal gerir o cadastro, permitindo a comunicação dos sistemas para compartilhamento de informações, que deverão ser periodicamente atualizados e permanecer disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
O Cadastro Nacional deve incorporar as informações mantidas pelos bancos de dados dos Órgãos de Segurança Pública, Federais e Estaduais podendo assim atingir criminosos que praticam o crime em um Estado e foge para outro, onde pode continuar a agredir outras mulheres.
No CNVM serão registrados os nomes daqueles que praticaram os seguintes
crimes:
Homicídio com a qualificadora de feminicídio;
Estupro;
Estupro de vulnerável;
Violação sexual mediante fraude;
Importunação sexual;
Assédio sexual;
Registro não autorizado de intimidade sexual;
Lesão corporal praticada contra a mulher;
Perseguição contra a mulher;
Violência psicológica contra a mulher;
Violência patrimonial contra a mulher;
Invasão de dispositivo informático;
Estelionato sentimental.
O cadastro deverá conter as seguintes informações:
Nome completo;
Registro Geral da Carteira de identidade emitida por órgãos de
identificação;
Cadastro de Pessoa Física;
Filiação;
Identificação biométrica:
Fotografia em norma frontal;
Impressões digitais;
Endereço residencial;
Grau de parentesco entre autor e vítima;
Relação familiar entre autor e vítima;
Relação de trabalho entre autor e vítima
Crime cometido contra a mulher.
Bibliográfica:
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