
SIGILO PARA PROTEGER: Nova Lei Garante Sigilo do Nome de Vítimas de Violência Doméstica
- Katia Gutierre
- 19 de jun.
- 3 min de leitura
Foi sancionada a Lei 14.857/2024, que protege a identidade de mulheres vítimas de violência doméstica ao garantir o sigilo do nome durante todo o processo judicial.
💬 Isso significa mais respeito, mais segurança e menos exposição.
🔎 O nome do agressor e os dados do processo continuam públicos, garantindo transparência e justiça.
⸻
📜 O QUE MUDA?
Antes, o juiz decidia se o processo correria em sigilo. Agora, é obrigatório manter o nome da vítima em sigilo — um passo fundamental para evitar a revitimização social.
⸻
✊ POR QUE ESSA LEI IMPORTA?
“O sofrimento da mulher não termina no ato da violência. Ele se repete no julgamento dos outros.”
— Senador Fabiano Contar…
Nova Lei Garante Sigilo do Nome de Vítimas de Violência Doméstica
Acolhimento Mulher | Junho de 2025
Com o objetivo de ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, foi sancionada a Lei 14.857/2024, que assegura o sigilo do nome da vítima durante todo o processo judicial. A nova legislação representa um avanço na luta contra a revitimização e a exposição dessas mulheres, e fortalece o acolhimento e o respeito à sua dignidade.
🔐 O que muda com a nova lei?
Antes, o sigilo do processo dependia da decisão do juiz, o que deixava muitas mulheres expostas e vulneráveis ao julgamento social. Com a nova norma, o nome da vítima deverá, obrigatoriamente, permanecer em sigilo, independentemente da avaliação judicial.
O sigilo, no entanto, não se aplica ao nome do agressor nem aos demais dados do processo, garantindo que a sociedade tenha acesso à informação sobre o acusado e o andamento judicial.
📜 A origem da lei
A nova lei teve origem no PL 1.822/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), com relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e da Câmara dos Deputados, sendo sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 21 de maio de 2024, com publicação no Diário Oficial da União em 22 de maio.
✊ Um passo contra a revitimização
De acordo com o senador Fabiano Contarato, a violência sofrida por uma mulher não termina com o ato violento — ela pode ser perpetuada pelo julgamento de vizinhos, familiares ou colegas, quando a identidade da vítima é exposta publicamente.
“O processo de vitimização da mulher que sofre violência não ocorre somente no momento da consumação do crime. Ele se repete no olhar de alguns vizinhos, familiares, colegas de trabalho, que, imbuídos de uma cultura predominantemente machista, podem vir a culpá-la.”
– Fabiano Contarato
📅 Quando entra em vigor?
A Lei 14.857/2024 entra em vigor 180 dias após sua publicação, ou seja, em novembro de 2024. A partir de então, todos os processos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher deverão assegurar o sigilo do nome da vítima.
⸻
💬 Por que isso importa?
Preservar a identidade da mulher é proteger sua integridade física, emocional e social. O Acolhimento Mulher reconhece a importância dessa legislação como uma ferramenta de justiça e cuidado, promovendo um ambiente mais seguro para a denúncia e a responsabilização dos agressores.
Se você é ou conhece uma mulher em situação de violência, não está sozinha. Busque ajuda. Apoio e acolhimento são seus direitos.
⸻
Fonte: Agência Senado
Imagem: [Ilustração original criada para o projeto Acolhimento Mulher]
Comments