"EM DEFESA DA HONRA"
Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o uso da tese da "legítima defesa da honra" em julgamentos de feminicídios.
Durante anos homens mataram mulheres e saíram livres de qualquer punição com o uso da alegação "defesa da honra".
Sabiamente a Ministra Carmem Lúcia disse que o Supremo está retirando do ordenamento jurídico uma tese que aceita a morte de mulheres sem qualquer punição. "Nós estamos falando de dignidade humana, de uma sociedade que ainda é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres, donas de suas vidas", afirmou. (fonte agencia Brasil)
E a presidente do Supremo, Rosa Weber, lembrou ainda que leis brasileiras já tutelaram a castidade feminina e os bens da mulher, como o Código Civil de 1916."Pela legislação civil, as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casarem, cabendo ao marido administrar tanto os bens do casal como os particulares da esposa. Somente mediante autorização do marido, as mulheres poderiam exercer a atividade profissional", disse a ministra."(fonte agencia Brasil)
Homicídio autorizado, na época do Brasil colonial, o marido tinha o direito assegurado na lei de matar a esposa que fosse acusada de adultério, indiferente de o mesmo ser provado, pois a simples suspeita já bastava, o homem com quem a mulher era acusada de ter cometido o adultério não era condenado a morte, no máximo seria condenado a três anos na África.
No Brasil República, com o Código Civil de 1916, as mulheres eram consideradas "incapazes" sendo submetidas a obedecer os maridos.
E no Brasil de hoje, segundo o Consórcio Monitor da Violência, uma mulher é morta a cada 6 horas e a memoria de direitos machistas permanecem e fazem com que a sociedade, homens , e infelizmente alguns profissionais, persistam em culpar vitimas para justificar, violências contra as mulheres, inclusive o feminicídios.
Entender a importância da proibição do uso de DEFESA DA HONRA, é muito importante, para que a se faça valer, o direito da mulher, afinal quem tem conhecimento dos seus direitos será capaz de defendê-lo.
Crimes de homicídio, feminicídios e ou tentativas dos mesmos são julgados com a participação de um júri popular, ou seja são convocadas pessoas da sociedade sem vinculo nenhum com réu ou vítima, que após escutarem argumentações de defesa e acusação, votam por culpado ou inocente. A história demostra que durante anos a defesa usou o argumento (DEFESA DA HONRA) para justificar feminicídios bárbaros e infelizmente por vezes alcançou a absolvição do réu, ( COMO SE FOSSE POSSÍVEL JUSTIFICAR QUE A VIDA DA MULHER FOSSE TIRADA POR UM HOMEN); agora fica proibido o uso desta alegação em todas as fases do processo incluindo no período de investigações e fica também estabelecido que resultados de julgamentos que usaram a mesma ,poderão ser anulados.
Bibliografia :
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-08/stf-proibe-tese-de-legitima-defesa-da-honra-em-casos-de-feminicidio acesso 08/08/2023
https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/publicacoes acesso 09/08/2023
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