PL que garante sigilo do nome das mulheres em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher o que produz maior proteção à mulher ao e preservar a sua integridade física, mental e psicológica.
Agora, o sigilo é automático, sem necessidade de pedido da mulher ou avaliação judicial.
Antes da lei, a decisão de manter o sigilo dependia da avaliação do juiz, salvo exceções já estabelecidas em lei.
A divulgação dos dados deixava a mulher vulnerável, exposta ao constrangimento social, o que era outra violência contra a mulher, provocando revitimização, traumas e constrangimentos.
É a buscar por direitos e justiça sem ter que se preocupar com a exposição pública de sua vida privada.
Para o agressor nada mudou os dados do processo ainda podem ser divulgados.
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