No último dia 17 de outubro de 2023, foi decretada a Lei n 17.803.
A Lei assegura às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados doo Estado de São Paulo.
Todo estabelecimento de saúde deverá divulgar o direito previsto na lei.
Somente a mulher pode solicitar o acompanhante de forma verbal ou escrita.
A recepção deve registrar quando for solicitado o acompanhante.
Comments