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VOCÊ SABIA?


No último dia 17 de outubro de 2023, foi decretada a Lei n 17.803.


A Lei assegura às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados doo Estado de São Paulo.


Todo estabelecimento de saúde deverá divulgar o direito previsto na lei.

Somente a mulher pode solicitar o acompanhante de forma verbal ou escrita.

A recepção deve registrar quando for solicitado o acompanhante.

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©2023 por Acolhimento Mulher.

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