Na terça feira 31 de outubro foi sancionada a Lei 14.713/23, que impede a guarda compartilhar nos casos de Violência doméstica.
O juiz deverá consultar os pais e o Ministério Público sobre risco de violência doméstica ou familiar, que envolvam o casal ou os filhos, antes da audiência de conciliação. Também foi estabelecido prazo de cinco dias, após a consulta do juiz, para a apresentação das provas sobre esse tipo de ameaça.
Por conta disso, é muito importante que em casos de Violência DENUNCIE!
A Denuncia pode ser usada como prova.
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