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- DIREITO DA MULHER COM CÂNCER
Segundo o INCA -Instituto Nacional de câncer , entre 2023 a 2025, estão previstos 704 mil novos casos de câncer no Brasil, os mais frequentes na população serão mama (73.610 casos), próstata (71.730 casos), cólon e reto (45.630 casos), pulmão (32.560 casos) e estômago (21.480 casos). Prevenção: Meninas de 9 a 14 anos devem receber a vacina contra o HPV; Quando houver suspeita de câncer , é direito das mulheres que os exames necessários para a confirmação da doença sejam realizados no prazo máximo de 30 dias; Mulheres entre 25 e 64 anos devem fazer o exame preventivo do câncer do colo do útero (Papanicolau); A mamografia é o exame utilizado para a prevenção e detecção do câncer de mama em mulheres, e o exame está garantindo na lei, a partir da puberdade, e não mais a partir dos 40 anos ou com o início da vida sexual , a lei também permite a solicitação de outros exames complementares se assim o médico achar necessário; A lei também garante condições e equipamentos adequados nos casos das mulheres idosas ou com deficiência . Tratamento: Os pacientes oncológicos devem receber tratamento multiprofissional pelo SUS, deve ser acompanhado por outros profissionais de saúde, como psicólogo, nutricionista e fisioterapeuta; As mulheres com câncer têm direito a receber do SUS todo o tratamento necessário, e existe um prazo de até sessenta dias para o tratamento começar, seja cirúrgico, quimioterapia ou radioterapia. Diagnóstico; Procedimentos oncológicos; Medicamentos; Tudo que for necessário para o cuidado integral de sua saúde. No caso do tratamento ser o cirúrgico, (retirada do tumor)a mulher tem o direito a reconstrução das mamas , mesmo que o tumor seja em uma só mama, e a reconstrução deve ser feita na mesma cirurgia, mas caso não for possível a mulher deve encaminhada a cirurgia plástica, pós retirada do tumor. E atenção, isto vale também no caso dos planos de saúde. Caso a mulher resida em um município onde não exista o tratamento, ela deve receber o serviço gratuito de deslocamento, com ajuda de custa para alimentação, e pernoite se necessário (TFD) TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO DO SUS, com o direito a um acompanhante se assim for necessário. Direitos Os medicamentos usados no tratamento do câncer são os chamados medicamentos de alto custo e eles devem ser fornecido de forma gratuita pelo (SUS) quando, pelo tempo que for necessário; Quitação do financiamento habitacional; Saque Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); apresentar na Caixa Econômica Federal os seguintes documentos: carteira de identidade, número do PIS/PASEP e um atestado médico com validade de 30 dias, no qual deve constar o CRM e assinatura do médico. Isenção de impostos; Quitação total ou parcial do financiamento habitacional; financiamento da casa própria na Caixa Econômica Federal adquirido pelo sistema financeiro de habitação, desde que a doença tenha sido diagnosticada após a assinatura do contrato de compra do imóvel; Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos; Prioridade em atendimento em bancos, locais públicos municipais, os estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza; Auxílio-Doença no caso da neoplasia benigna; Aposentadoria no caso da neoplasia maligna; Acesso a transporte público gratuito, conforme as sequelas da doença; Em alguns municípios isenção de IPTU; Isenção do imposto de renda em suas aposentadorias, pensão ou qualquer complementação; Para garantir estes direitos a mulher irá precisar apresentar seus documentos (RG, CPF, CARTEIRA PROFISSIONAL, CARTÃO DO SUS, COMPROVANTE DE ENDEREÇO, EXAMES QUE COMPROVEM A ENFERMIDADE E LAUDO MÉDICO COM LOGO DA INSTITUIÇÃO, CID ( CÓDIGO INTERNACIONAL DA DOENÇA) CARIMBO E ASSINATURA MEDICA E DATA; Saque do PIS/PASEP Este benefício pode ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal, (RG, CARTEIRA DE TRABALHOCARTÃO PIS, LAUDO HISTOPSLÓGICO OU ANATOMOPSTOLOGICO, ATESTADO MÉDICO RECENTE (30 dias) COM CARIMBO, CRM , ASSINATURA DO MÉDICOE CID; Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) mulher que apresentar deficiência física de longa permanência (mínimo de 2 anos) e incapacitante para o trabalho, que seja cadastrada no Cad-Único e que possua renda mensal menor ou igual a um quarto do salário-mínimo por pessoa, buscar referência de Assistência Social (CRAS) do seu município e levar o CPF do beneficiário e de todos os integrantes da família para realizar o cadastro); Receber o seguro de vida quando houver clausula de indenização para hipotese de diagnóstico de doença grave; BIBLIOGRAFIA: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9797.htm ACESSO 19.05.2023 https://w3.defensoria.es.def.br/wp-content/uploads/2020/02/Cartilha_Mulher_FDV-19-11-revisada-final.pdf acesso 25.09.2023 https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nac_atencao_mulher.pdf acesso 25.05.2023 https://www.saude.mg.gov.br/saudedamulher#:~:text=VACINA%C3%87%C3%83O%20CONTRA%20HPV&text=A%20vacina%C3%A7%C3%A3o%20contra%20o%20HPV,c%C3%A2ncer%20do%20colo%20do%20%C3%BAtero . acesso 28.05.2023 https://www.inca.gov.br/publicacoes/livros/estimativa-2023-incidencia-de-cancer-no-brasil acesso 29.05.2023 https://femama.org.br/site/noticias-recentes/inca-divulga-novas-estimativas-sobre-o-cancer-de-mama/?gclid=Cj0KCQjw98ujBhCgARIsAD7QeAjGGXk9VB8NVMvek0a0ApmoA9R6sDxGt0fCMAL9K6qj630q-jd-ZncaApXhEALw_wcB acesso 29.05.2023 http://saude.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/orientacoes-gerais-sobre-saude/direitos-do-paciente-com-cancer#:~:text=O%20portador%20de%20c%C3%A2ncer%20tem,ele%20seja%20segurado%20do%20INSS . acesso 29.05.2023
- PACOTE ANTIFEMINICIDIO
A Lei 14.994 /2024 As novidades, são o aumento para até 40 anos de prisão para o crime de feminicídio, o que equipara o feminicídio aos crimes hediondos; Para lesão corporal, a pena passa a ser de até 5 anos e a progressão de regime só ocorrerá após 55% do cumprimento da sentença; Prioridade nos processos judiciais de feminicidio e lesão corporal, Processos gratuitos :sem custos de taxas e/ou despesas Se necessário transferência do AGRESSOR para outro estado buscando mas proteção a mulher; O AGRESSOR não terá poder pátrio aos filhos; Não terá direito a visitas intimas; E não poderá concorrer a cargos públicos; Feminicídio como crime autônomo : anteriormente era uma qualificadora do homicídio, agora é tipificado de forma autônoma no Código Penal (art. 121-A), e a pena foi aumentada para 20 a 40 anos de reclusão; Aumento da pena em até metade quando cometido em circunstâncias agravantes, como durante a gestação ou na presença de familiares da vítima; Pena dobrada e ação penal pública incondicionada para o crime de ameaça cometido contra mulheres por razões de gênero; Injúria, calúnia e difamação : passam a ter a pena dobrada; Lesões corporais cometidas contra mulheres ou familiares próximos, como cônjuges e irmãos, terão a pena de reclusão aumentada para 2 a 5 anos; Pena triplicada ,para contravenção de vias de fato contra a mulher, quando cometida por razões da condição do sexo feminino; Pena aumentada de 2 para 5 anos no caso de descumprimento de medidas protetivas; Monitoramento eletrônico obrigatório : A tornozeleira eletrônica passa a ser obrigatório para condenados que obtiverem saídas temporárias;
- Identificando situações de violência
Primeiro é preciso entender que o atendimento deve ser feito com empatia e respeito, atendimento sem esse perfil resultam no afastamento da mulher e estamos falando de qualquer tipo de Violência que acontece contra a mulher por ela ser mulher, transexual, travesti ou homossexual. A vítima se apresenta envergonhada, tem medo de ser acusada de culpada pela violência sofrida, Sente medo pela sua segurança e dela e a segurança de seus filhos, pais e familiares e até amigos, Deixa o agressor responder por ela, e a acompanhar tudo, e até tomar as decisões por ela, Geralmente verbaliza que os machucados e ou hematomas não são graves. É comum algumas vítimas verbalizarem ser a culpada por ter sido agredida Quando o profissional separa a vítima do agressor, percebesse que mesmo estando distante ela tem medo de ser ouvida por ele, Apresenta uma grande tristeza e depressão Conta histórias justificando machucados e hematomas, mesmo quando ninguém questionou Evita conversar em grupos e conversas demoradas Evita receber e fazer visitas para familiares e amigos Costuma abandonar o cuidado pessoal; como não usar maquiagem, roupas que a deixem bonita e chame a atenção
- MULHERES VOTARAM PELA PRIMEIRA VEZ NO BRASIL HÁ 90 ANOS ¨ ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024¨
Chegou a hora no dia 06 de outubro vamos escolher quem será o prefeito e os vereadores do nosso município e, onde houver segundo turno em 27 de outubro, o voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos. Mas do que ir até um local e votar ¨por ser obrigatório ¨ é o momento de exercer nosso direito, que por tanto tempo foi negado as mulheres. Mulheres votaram pela primeira no Brasil a 90 anos! E eram só as mulheres casadas com aval do marido ou as viúvas e solteiras com renda própria, o que inviabilizava o voto para milhares de mulheres, foi em 1934 o Código Eleitoral retirou essas determinações, mas o voto feminino continuou sendo facultativo, foi somente 1946 que o voto feminino passou a ser obrigatório. Cabe a todas as mulheres lutarem para que nossos direitos permaneçam e que novas políticas públicas sejam apresentadas e aprovadas em defesa das mulheres. Para isso fica a dica: Verifique o seu candidato: Se ele é um político querendo se reeleger, pesquise o trabalho dele até o momento, quantas propostas ele apresentou em favor a política de proteção para as mulheres? Qual foi o comportamento dele nas oportunidades de proteger os direitos das mulheres. Verifique se seu candidato é ficha limpa, é muito importante verificar a história do seu candidato até o momento, e você pode fazer isso em: acesse: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home Então é isso mulheres, escolha seu candidato e não permita que ninguém escolha para você, o voto é secreto e um direito seu.
- 2ª Parte Setembro amarelo
A importância da saúde mental A terapia promove o auto conhecimento, melhora os relacionamentos, auxiliar na tomada de decisões, ajuda a lidar com traumas e eventos difíceis e contribui o nosso bem estar Por Sheila Avelino (terapeuta emocional) É fato que toda pessoa que passa por violência terá cicatrizes emocionais, e é fato que algumas mulheres não percebem viver uma situação de violência em seu relacionamento, mesmo apesar de todo prejuízo emocional (carência, baixa autoestima, tristeza constante, depressão, desinteresse de cuidar de sua aparência e saúde, desejo de isolamento, e até tentativa de auto exterminio) algumas mulheres não conseguem perceber No SUS, o modelo mais comum são as terapias em grupos oferecidas em UBS, o que faz com que muitas mulheres se afastem por não se sentirem à vontade para falarem com muitas pessoas presentes. Existem também atendimentos nas faculdades, a maioria das faculdades que possuem o curso de psicologia, oferecem atendimento gratuitos. Outra ferramenta são os profissionais terapeutas que muitas vezes oferecem o atendimento online. O acompanhamento psicológico e as terapias produzem resultados positivos na identificação, combate e tratamentos dos traumas de violências vividas. O ouvir e deixar falar faz toda a diferença neste tipo de situação, humanização, empatia e sororidade são as ferramentas adequadas. Ouvir sem preconceito! Sem críticas E deixar claro para que a mulher não está sozinha. Então vamos lá, todos, todas e todis contra a violência contra a mulher e seus males para saúde mental. 188 É o centro de Valorização da Vida que realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo por telefone, e-mail e chat 24 horas todos os dias. Como acessar o 188? Por telefone disque:188 Por chat: https://www.cvv.org.br/chat/ Por e-mail: https://www.cvv.org.br/e-mail/ Pessoalmente, pesquise o centro mais próximo em: https://www.cvv.org.br/postos-de-atendimento/ Você pode levar Acolhimento Mulher até você, entre em contato com nossa equipeem (11)91629-6190 ou www.acolhimentomulher.org.br
- Setembro é o mês de luta pela igualdade da mulher
Setembro é mês de luta ! 06 de setembro é o dia Internacional da Ação pela Igualdade da Mulher, precisamos refletir o quanto isto é importante. Estamos falando de levar para a sociedade a necessidade de equidade de gênero, e evidenciar a importância da mulher na sociedade, os direitos de igualdade em oportunidade de estudo, cargos, salários e outros . A luta pela equidade, é a luta contra o machismo estrutural, o preconceito e os estereótipos de gênero. Apesar de ter sido estabelecido na Constituição Federal de 1988 a igualdade entre homens e mulheres, sabemos que são necessárias lutas constantes para que seja uma realidade. Políticas Públicas de proteção as mulheres foram criadas no decorrer dos anos e devem ser divulgadas com frequência. Recentemente foi aprovado em câmara o Projeto de lei 1085/23 de paridade salarial entre mulheres e homens, e seguiu para ser aprovado em senado, porém foi com bastante tristeza que recebemos a notícia de que dez deputadas votaram contra o que nos leva a pensar em o quanto estas pessoas estão despreparadas para ocuparem um cargo de tamanha importância. Acolhimento Mulher levanta a bandeira de igualdade, equidade e respeito entre Homens e Mulheres, e grita pela sororidade entre mulheres!
- SETEMBRO AMARELO E A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Mulheres que sofrem violências de gênero são mais propensas a cometer o suicídio, sendo assim os trabalhos de proteção a mulher e de igualdade de gêneros, irão refletir no combate aos suicídios. Não é difícil de entender que uma mulher que sofre violência doméstica, (psicológica, moral, sexual, patrimonial, e ou qualquer outra), terá sofrimento psíquico imenso, podendo evoluir para o desejo de autoextermínio. A grande questão é quais ferramentas são utilizadas para acolhimento da mulher, que por muitas vezes é impedida pela violência doméstica de buscar o auxílio do profissional de psicologia. Sem dúvida nenhuma (o ouvir e deixar falar) faz toda a diferença neste tipo de situação, humanização, empatia e sororidade são as ferramentas adequadas. Ouvir sem preconceito! Sem críticas E deixar claro para que a mulher não está sozinha. Além de indicar para a pessoa o atendimento de psicologia das UBS e CAPS, podemos também indicar o 188. 188 É o c entro de Valorização da Vida que realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo por telefone, e-mail e chat 24 horas todos os dias. Como acessar o 188? Por telefone disque:188 Por chat: https://www.cvv.org.br/chat/ Por e-mail: https://www.cvv.org.br/e-mail/ Pessoalmente, pesquise o centro mais próximo em: https://www.cvv.org.br/postos-de-atendimento/ Bibliografia : https://www.cvv.org.br/ acesso em 15/09/2023 https://www.scielo.br/j/csc/a/35hM7kcd8Dh3DCm5JFqHqPy/ acesso em 14/09/2023 https://www.gov.br/saude/ptbr/media/pdf/2021/setembro/20/boletim_epidemiologico_svs_33_final.pdf acesso em 14/09/2023
- Treinamento em Empresa
No dia 27 de agosto, em celebração ao Agosto Lilás, mês dedicado a conscientização e combate à violência contra a mulher, realizamos um importante treinamento sobre o novo protocolo de violência contra a mulher na Empresa Liz. Em parceria com a nossa OSC e a GM Patrulha Guardiã Maria da Penha, capacitamos 60 mulheres, promovendo conscientização e empoderamento em um ambiente seguro e acolhedor. A OSC Acolhimento à Mulher atua no apoio e orientação às vítimas de violência, oferecendo treinamentos gratuitos para empresas e estabelecimentos que desejam se adequar à nova legislação, promovendo um espaço mais seguro para todas as mulheres. Esse treinamento é gratuito, mas solicitamos a contribuição com um valor simbólico para cada adesivo informativo, que reforça o compromisso do estabelecimento com a causa e ajuda a manter nossas atividades. Agradecemos à Empresa Liz pela confiança e parceria nessa importante missão! *Adesivos informativos estão disponíveis para venda e toda colaboração faz a diferença.*
- Inês Etiene Romeu e a casa morte
Inês Etienne Romeu , foi a única sobrevivente das violências terríveis que aconteceram na casa da morte na ditatura. Denunciante da violência de estado e gênero ¨se eu morrer...¨ "Eu os via como se fosses bestas, instrumentos de um sistema cruel e violento. (...) Você pode imaginar todas as maldades e sadismos possíveis, mas quando você enfrenta esse sadismo pessoalmente é algo inacreditável. E eu pensava, dentro do que chamo de pensamentos infantis, o seguinte, que meus irmãos todos — e a família é muito grande, são sete irmãos, pai, mãe, primos — pagavam impostos para sustentar aquelas pessoas que estavam me torturando; (...) Quando se fala na tortura não é para comover ninguém, provocar lágrimas, as pessoas têm que ter uma consciência muito profunda do que é a tortura e termos de instituição. (…) Não podemos deixar que a bestialidade seja institucionalizada; é uma coisa anti-humana" A casa morte foi usada como centro de tortura e espaço de onde os civis desapareceram, na epoca da ditadura (1964 -1985) e a única sobrevivente Inês Etienne Romeu, foi a responsável pela denuncia do local em 1979. Etienne começou seu depoimento falando ¨se eu morrer ¨ e no decorrer revelou o local da casa em Petrópolis no Rio de Janeiro, o codinome e o nome dos carcereiros e torturadores, assim como o nome de vítimas que por lá passaram. Relatou também que passou por choques elétricos na cabeça e espancamento no pau-de-arara, que em seguida, foi transportada para o Rio de Janeiro, ficou em uma delegacia e no dia seguinte foi levada vendada a uma casa na região serrana do Estado, posteriormente conhecida como Casa da Morte, onde permaneceu por 96 dias sem prisão formalizada e sem que seus familiares soubessem de seu paradeiro. Em 1979, era a única mulher na história do Brasil a ter sido condenada a um tempo de prisão que, na prática, correspondia à prisão perpétua. E mais: ela não foi incluída na lista de pessoas que seriam anistiadas, embora fosse uma presa política, sua liberdade condicional está marcada pela sororidade e pelo olhar feminino. A Comissão Nacional da Verdade incluiu a Casa da Morte em seu Relatório final de 2014, destacando sua importância histórica e a necessidade de reparação. Agora a Casa da Morte se torna o primeiro memorial oficial da União e será conhecida como “Memorial da Luta pela Justiça”. Bibliográfia: https://memorialdaresistenciasp.org.br/wp-content/uploads/2021/10/seeumorrer_red.pdf https://soupetropolis.com/2022/07/03/curta-metragem-sobre-unica-sobrevivente-da-casa-da-morte-esta-concorrendo-ao-premio-argila-em-petropolis/ines-etienne-romeu-foi-a-unica-sobrevivente-da-casa-da-morte-de-petropolis_ao-prestar-depoimento-ela-comeca-com-a-frase-se-eu-morrer-_arquivo-do-estado-de-sao-paulo/ https://memorialdaresistenciasp.org.br/noticias/ultimo-dossie-orgulho-e-resistencias/
- Lei 14.847 garante sala exclusiva no SUS para mulher vítima de violência
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 7º ............................................... Parágrafo único. Para os efeitos do inciso XIV do caput deste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.” O atendimento público específico, especializado e humanizado para mulheres vítimas de violência doméstica, é uma ferramenta que pode fazer toda a diferença na vida da mulher, considerando a capacitação dos profissionais que presta o atendimento, saber ofertar e informar direitos e meios de proteção ao qual a mulher tem direito, faz toda diferença. Um exame médico e de enfermagem com o relato das lesões provocadas pelo agressor é uma ferramenta de provas durante um processo judicial. O profissional do Serviço Social deve ser apto para informar sobre medida protetiva, possibilidade de abrigo de segurança, Delegacia de defesa da mulher e a importância do Boletim de Ocorrência, criar um ambiente seguro e acolhedor durante todo o atendimento e garantir a ida da mulher até a Delegacia de defesa da mulher em segurança, com a participação da Guarda Municipal, de preferência a Guarda Maria da Penha. Se for solicitado pela mulher, ela deve ter um acompanhante de sua confiança ao seu lado o tempo todo. Bibliografia: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/29/lei-preve-salas-exclusivas-no-sus-para-mulheres-vitimas-de-violencia https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2024-04-26;14847