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  • FORÇA FEMINIMA NAS OLIMPIADAS 2024

    FORÇA FEMINIMA NAS OLIMPIADAS 2024 Equidade é a palavra que define o início das Olimpiadas 2024, quando pela primeira vez mulheres e homens se apresentaram para competir em números iguais, e só por isso já ganhamos uma medalha de ouro na luta por direitos das mulheres.  Ainda existe a uma necessidade imensa na implementação de políticas públicas que promovam a igualdade de gênero em todas as modalidades esportivas, incluindo leis que garantam a paridade na participação e representação e é claro com fiscalização e monitoramento que garantam essas políticas. Durante anos o Brasil foi reconhecido como o país do futebol ¨masculino ¨onde meninos com bom desempenho foram apresentados como craques, ídolos, heróis, sem nenhum trabalho de responsabilização de atitudes, assistimos muitos desses meninos se tornarem homens abusivos e infelizmente alguns até criminosos sexuais, mas hoje meninos e meninas podem assistir uma olimpíada cheia de bons exemplos femininos que ultrapassaram o ganho de medalhas para mostrar participações exemplares. Além das medalhas conquistadas, as mulheres apresentam um espetáculo de boas atitudes, com sororidade, respeito  pelas adversárias, o  ¨não ¨para propagandas de rivalidade entre mulheres,  quem não se encantou com essas frases: Rayssa Legal : ¨ torce para a gente acertar.... não tem nada de rivalidade dentro de pista....na minha geração não vai ter isso não.... Bia Souza:  "Parabéns para ele. Merece muito. Mas hoje é meu dia."… Rafaela Silva : "Antes, as pessoas levantavam o vidro do carro achando que eu ia roubar. Hoje, as pessoas abaixam o vidro do carro para poder me cumprimentar". Flavia Maria:   "Toda competição que eu estava participando, ele estava protocolando um processo na tentativa de tirar a guarda da minha filha, tentando me desestabilizar. E utilizando os Jogos Olímpicos como algo para tentar tirar minha filha de mim. Como se fosse um crime uma mulher ter profissão, e se fosse crime uma mãe ter que viajar para trabalhar"  Simone Biles:  "Por anos eu fui celebrada pelas minhas vitórias. Agora sou celebrada por ser humana, ser vulnerável" Rebeca Andrade: “As pessoas sempre esperam mais. Sempre que a gente faz alguma coisa, nem sempre é o bastante, mas como sei que a expectativa das pessoas não está no meu controle, não preciso me preocupar com isso” “Seja tendo a Olimpíada como objetivo, seja mirando algum outro sonho pessoal ou profissional, dê o seu máximo, se dedique e não deixe que nada ou ninguém te faça desistir. Faça sempre o seu melhor.” Gabriela Lima  “Não deixe ninguém te dizer que esporte não é para mulher. Nós, mulheres, podemos ter um corpo forte, rápido e potente. Se este for o teu sonho, se tornar uma atleta olímpica, trabalhe duro diariamente. Nunca desista, porque a jornada não será fácil, mas quando conseguimos, é muito gratificante”. Ana Luiza Caetano “Fui a única menina da minha turma por muito tempo e sempre foi inspirador demais ver mulheres profissionais no alto rendimento. Hoje, ser uma delas e ver quanto a gente representa no esporte profissional é com certeza a sensação de um sonho.” “Falavam que eu não deveria levar esse esporte tão a sério, porque não era coisa de menina. É sempre um prazer mostrar para eles que isso não é verdade”. ¨O esporte é um mundo à parte onde é possível transformar sonhos em realidade por meio do seu esforço e dedicação. E as mulheres também podem e devem participar desse mundo” Larissa Pimenta ¨ O período mais difícil da minha vida foi um acidente durante um treinamento de campo na Espanha, um dia antes do meu aniversário. Tive dificuldades em aceitar minhas vulnerabilidades, consegui superar. Hoje, me orgulho muito de mim mesma por não ter desistida. É muito gratificante estar entre as mulheres que compõem 50% dos atletas olímpicos. Sempre acreditei no potencial da mulher, e estar nesse espaço é um grande orgulho"

  • AGOSTO LILÁS

    MULHERES JUNTE-SE AO ACOLHIMENTO MULHER, OUTRAS MULHERES PRECISAM DE VOCÊS ! MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que dispõe para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher E o Acolhimento Mulher estará sempre ao lado das mulheres, sempre lutando contra qualquer tipo de violência ! E você pode ajudar ! Quando você segue nossa pagina, entra no nosso site, lê, curti e compartilha nossos artigos, você está ajudando outras mulheres, levando informações de direitos e as formas de ajuda ! Muitas coisas mudaram em relação a proteção da mulher e precisamos que todas saibam ! Mudanças da lei em relação a medida protetiva, que foi criada em 2006 com o objetivo de interromper e prevenir a doméstica e familiar, A mesma vem mudando e hoje se apresenta com afastamento do agressor do lar ou local de convívio, e contato por todas e quaisquer redes sociais, limites de distância e restrição do porte de arma em alguns casos, foi regulamenta a medida protetiva de urgência, Pará que seja concedida sem a necessidade que outra parte seja ouvida somente, após o relato da mulher a medida protetiva de urgência pode ser decretada por autoridade policial e o juiz ser comunicado num prazo máximo de 24 horas, o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica pelo agressor também pode ser utilizado como ferramenta de prevenção de novas agressões. Infelizmente as medidas protetivas as vezes não são o suficiente, mas não podemos ignorar seu avanço durante os anos; Chegou AGOSTO LILAS e assim renova-se o desejo do fim da violência contra a mulher, e nada melhor do que conhecimento para este combate. É tempo de luta, por um mundo onde homens e mulheres sejam tratados com verdadeira igualdade, e que em parte nenhuma do planeta exista uma mulher sofrendo qualquer tipo de violência. É fato de tivemos grandes vitórias nos últimos tempos em relação aos direitos das mulheres, mas também é fato que precisamos de muito mais. E é por conta disto que a luta precisa continuar ! E o Acolhimento Mulher estará sempre ao lado das mulheres, sempre lutando contra qualquer tipo de violência ! E você pode ajudar ! Quando você segue nossa pagina, entra no nosso site, lê, curti e compartilha nossos artigos, você está ajudando outras mulheres, levando informações de direitos e as formas de ajuda ! Muitas coisas mudaram em relação a proteção da mulher e precisamos que todas saibam ! Mudanças da lei em relação a medida protetiva, que foi criada em 2006 com o objetivo de interromper e prevenir a doméstica e familiar, A mesma vem mudando e hoje se apresenta com afastamento do agressor do lar ou local de convívio, e contato por todas e quaisquer redes sociais, limites de distância e restrição do porte de arma em alguns casos, foi regulamenta a medida protetiva de urgência, Pará que seja concedida sem a necessidade que outra parte seja ouvida somente, após o relato da mulher a medida protetiva de urgência pode ser decretada por autoridade policial e o juiz ser comunicado num prazo máximo de 24 horas, o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica pelo agressor também pode ser utilizado como ferramenta de prevenção de novas agressões. Infelizmente as medidas protetivas as vezes não são o suficiente, mas não podemos ignorar seu avanço durante os anos; 180 passar a ter atendimento via WhatsApp (61) 9610-0180; DEAM - Delegacias Especializadas de atendimento a Mulher passam a atender 24h; Atendimento on-line Delegacia Eletrônica ,onde é possível registrar Boletim de Ocorrência e, simultaneamente, solicitar medidas protetivas de urgência; O feminicidio agora é homicídio qualificado e crime hediondo; Empresas com CIPA passam a ter a obrigatoriedade de canal de denuncia anônima de assédio e outras violências no local de trabalho, além de treinamentos anuais sobre o tema para todos os níveis hierárquicos; Bares, casas noturnas e de eventos e restaurantes passam a ter obrigatoriedade de campanhas e treinamento de seus funcionários, para prestar apoio a mulher que se sentir insegura; Mulheres passam a ter o direito de desembarcar fora dos locais de parada de ônibus no período noturno; Entender que estas mudanças só aconteceram graças aos movimentos de luta em defesa da mulheres, e que novas conquistas chegaram da mesma maneira, faz com que a mensagem seja muito clara : NÃO PODEMOS PARAR DE LUTAR , E PRECISAMOS TRAZER MAIS MULHERES PARA ESTA LUTA, TÃO IMPORTE ! BIBLIOGRAFIA https://www.policiacivil.sp.gov.br/portal/imagens/GUIA_DEL_ELETRONICA_VIOLENCIA%20DOMESTICA.pdfacesso 30/07/2023 https://www.ssp.sp.gov.br/fale/institucional/answers.aspx?t=7 acesso 30/07/2023 https://www.camara.leg.br/noticias/845153-projeto-autoriza-uso-de-tornozeleira-eletronica-em-acusado-de-violencia-domestica/acesso 30/07/2023 https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-04/ligue-180-tera-canal-de-atendimento-no-whatsappacesso 30/07/2023 https://www.camara.leg.br/noticias/950585-lei-determina-funcionamento-de-delegacias-da-mulher-24-horas-todos-os-dias/#:~:text=Lei%20determina%20funcionamento%20de%20delegacias%20da%20mulher%2024%20horas%20todos%20os%20dias,-Na%20cidades%20em&text=O%20presidente%20Luiz%20In%C3%A1cio%20Lula,Atendimento%20%C3%A0%20Mulher%20(Deam) . acesso 30/07/2023 https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2023/03/29/dez-anos-de-vigencia-da-lei-carolina-dieckmann-a-primeira-a-punir-crimes-ciberneticos#:~:text=A%20Lei%2012.737%2F2012%2C%20conhecida,sofrer%20uma%20tentativa%20de%20extors%C3%A3o . acesso 30/07/2023 https://mulhersegura.org/preciso-de-ajuda/delegacia-eletronica-sp

  • DIA INTERNACIONAL DA MULHER NEGRA LATINO-AMERICANA E CARIBENHA

    25 de julho Marco Internacional de luta e resistência da mulher negra para reafirmar a necessidade de enfrentar o racismo e o sexismo que mulheres sofrem com a discriminação racial, social e de gênero. Nossas meninas negras de até 13 anos são a maioria quando se avalia o número de estupro no Brasil; Mas de 12 milhões de mulheres negras já foram vítimas de violência. Diante destes indices alarmantes, nasce a necessidade da luta em proteção de nossas meninas e mulheres negras. No Brasil a Lei 12.987 determina o 25 dia de julho como o dia Nacional da mulher negra e o dia de homenagear Tereza de Benguela símbolo de resistência e liderança na luta contra a escravização ¨Rainha Tereza¨, essa mulher foi lider do quilombo entre 1750 a 1770. A violência contra a mulher negra é uma questão gravíssima que requer nosso apoio e muita luta para que politicas públicas a impeçam. Cabe a todos defenderem nossas meninas e mulheres negras. Para que as mulheres possam resistir e quebrar o ciclo de violência, é necessário o acolhimento com escuta humanizada e qualificada. Juntas podemos fazer a diferença. Bibliográfia: http://blog.mds.gov.br/redesuas/25-de-julho-dia-internacional-da-mulher-negra-latino-americana-e-caribenha/ https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/7868-atlas-violencia-2024-v11.pdf https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2024/06/pessoas-negras-sao-maioria-das-vitimas-de-homicidio-aponta-atlas-da-violencia

  • Salas exclusivas no atendimento de mulheres vítimas de violência Lei 14.847/ 2024

    As mulheres vítimas de violência têm direito a sala de acolhimento exclusiva! Com a nova Lei as mulheres vítimas de violência têm direito a SALA EXCLUSIVA , nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde, que garantam privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor. Caso ela solicite deve ser autorizado um acompanhante durante todo atendimento. Além da inclusão da Lei 14.847/2024   permanece as outras medidas de humanização no atendimento a mulher estabelecendo um ambiente de confiança e respeito, escuta atenta ao relato da situação, de forma a poder avaliar a possibilidade de risco de morte ou de repetição da violência sofrida, focar no acolhimento com resposta positiva capaz de minorar danos e sofrimentos às pessoas em situação de violência. Preencher e encaminhar o SINAN (documento de notificação dos casos de violência atendidos, Comunicar o Serviço Social da unidade para participar do atendimento é de extrema necessidade, mulheres que sofrem violência doméstica : física, psicológica, sexual, patrimonial e moral nem sempre se sentem confortáveis em expor o caso e pedir ajuda, por vergonha ou medo e outros, é o profissional do Serviço Social que deve orientar sobre direitos e deveres da mulher, é o profissional especializado em promover o atendimento sem fazer julgamentos com o respeito a toda dor física e psicológica que essa mulher está passando. Orientar e direcionar a mulher para a Delegacia da Mulher em segurança (solicitar a escolta da guarda municipal (se tiver no município peça a Patrulha Maria da Penha ) para fazer a denúncia, pedir a medida protetiva e se necessário abrigo em segurança. A mulher deve sair da unidade em segurança, com exames e relatório médico que descreva as lesões, visíveis e as que só são notadas com exames (raio x, ultrasson, ressonancia, tomografia, laboratoriais, etc. Esses documentos serão utilizados na elaboração do boletim de ocorrência e no exame de corpo delito (Reza o art. 158 que, " quando a infração deixar vestígios , será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado"). Nos casos de violência sexual a mulher deve receber o protocolo de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, ( PEP  é uma medida de prevenção de urgência para ser utilizada em situação de risco à infecção pelo HIV), deve ser realizado o teste rápido do HIV, e orientação de acompanhamento pelo serviço especializado ( Serviços Especializados (SAE e/ou CTA) e Unidades Básicas de Saúde. Orientação sobre possível gravidez, cabe ao profissional médico orientar a mulher sobre medicações e procedimentos, caso a violência resulte em gravidez. Cabe a equipe de Serviço Social garantir que a mulher saia da unidade ciente de todos seus direitos.                                         Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990  (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:                                      “Art. 7º..................................................... Parágrafo único.  Para os efeitos do inciso XIV do caput  deste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência  têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde                                                                                 prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em       local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de abril de 2024; 203 o  da Independência e 136 da República Bibliográfia: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/29/lei-preve-salas-exclusivas-no-sus-para-mulheres-vitimas-de-violencia https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14847.htm

  • POR QUE PRECISAMOS FALAR DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

    Só nos primeiros 50 dias de 2024 foram registrados nas cidades da região de Itapetininga (SP), Jundiaí e Sorocaba pelo menos sete feminicídios, segundo dados de levantamento feito pela TV TEM, com base em informações das polícias civil e militar. Feminicídio é o assassinato de uma mulher motivado ou possibilitado pelo simples fato de a vítima ser uma mulher e na maioria das vezes, os assassinos são o companheiro ou o ex-companheiro. 18 estados apresentaram taxas de feminicídio acima da média nacional de 1,4 morte para cada 100 mil mulheres. Além da vida da mulher retirada com esse crime cruel e covarde existe as consequências de estatística enorme em relação aos filhos dessas mulheres, não existe uma estatística oficial de órfãos do feminicídio mas com base na taxa brasileira de fecundidade estimada pelo IBGE, é possível dizer que pelo menos 2.529 crianças e adolescentes perderam suas mães em 2022. A Lei nº 976/2022 garante pensão alimentícia para crianças e adolescentes dentro das regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei, o benefício, neste caso, passa a ser pago a partir da oficialização do pedido, sem efeito retroativo. O feminicídio que é um crime autônomo, atualmente é de 20 a 40 anos de reclusão sem necessidade de qualificá-lo. O mais importante é o impedimento desse crime, e para isso é de extrema importância a divulgação de ferramentas para ajuda para mulheres que sofrem violências e se encontra em risco do feminicídio. A denúncia 180  é o canal de denuncia para ligação e existe também o WhatsApp (61) 9610-0180  , por esses canais a mulher pode pedir socorro, de forma anônima ou não. Bibliografia: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2024/03/07/brasil-registra-em-media-um-feminicidio-a-cada-seis-horas-em-2023.ghtml https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2023/outubro/presidente-lula-sanciona-lei-que-institui-pensao-especial-para-orfaos-do-feminicidio-1 https://www.camara.leg.br/noticias/1051321-COMISSAO-APROVA-AUMENTO-DA-PENA-DE-FEMINICIDIO-PARA-ATE-40-ANOS-DE-PRISAO

  • Projeto de Lei 1.099/24 Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher – CNVM.

    Aguardando apreciação pelo Senado Federal, está o projeto de Lei 1.099/24, que tem como objetivo a criação do cadastro nacional de pessoas condenadas por violência contra a mulher CNVM. Esse banco de dados é mais uma ferramenta na luta em defesa das mulheres, que se aprovado dará as mulheres uma fonte de consulta, antes de começar um futuro relacionamento amoroso, aceitar uma oferta de emprego, um serviço a ser executado em uma residência. Caberá ao Executivo Federal gerir o cadastro, permitindo a comunicação dos sistemas para compartilhamento de informações, que deverão ser periodicamente atualizados e permanecer disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período. (Fonte: Agência Câmara de Notícias). O Cadastro Nacional deve incorporar as informações mantidas pelos bancos de dados dos Órgãos de Segurança Pública, Federais e Estaduais podendo assim atingir criminosos que praticam o crime em um Estado e foge para outro, onde pode continuar a agredir outras mulheres. No CNVM serão registrados os nomes daqueles que praticaram os seguintes crimes: Homicídio com a qualificadora de feminicídio; Estupro; Estupro de vulnerável; Violação sexual mediante fraude; Importunação sexual; Assédio sexual; Registro não autorizado de intimidade sexual; Lesão corporal praticada contra a mulher; Perseguição contra a mulher; Violência psicológica contra a mulher; Violência patrimonial contra a mulher; Invasão de dispositivo informático; Estelionato sentimental. O cadastro deverá conter as seguintes informações: Nome completo; Registro Geral da Carteira de identidade emitida por órgãos de identificação; Cadastro de Pessoa Física; Filiação; Identificação biométrica: Fotografia em norma frontal; Impressões digitais; Endereço residencial; Grau de parentesco entre autor e vítima; Relação familiar entre autor e vítima; Relação de trabalho entre autor e vítima Crime cometido contra a mulher. Bibliográfica: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2429606&filename=Avulso%20PL%201099/2024 https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2424751&fichaAmigavel=nao

  • EU SOBREVIVI A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, hoje vivo  sem medo de morrer nas mão de quem dizia me amar

    Meu nome e Luziane tenho 36 anos quero dividir uma experiência com quem está vivendo ou já viveu abusos domésticos eu quase fui morta por várias vezes.  Tudo era bem normal até um dia que eu descobri uma traição, eu questionei foi a primeira vez que ele me agrediu eu estava grávida de oito meses, sentindo dores  fugi de casa e ele, jogou cândida em todas as minhas roupas do guarda roupa, retornei de três dias porque ele pediu perdão e eu perdoei e até achei que a culpa era minha, de alguma forma sentia que eu tinha que salvar nossa relação. Foi após o nascimento da minha filha que descobri mais uma traição, minha filha estava com três meses de nascida, dessa vez quando questionei, ele disparou um tiro de 38 em minha perna,  na frente do meu filho de cinco anos que não era filho dele, corri para a rua e lembro dele falando:   "isso aqui e pra nunca mais desacredita de um homem " Deu o tiro na perna direita do lado do meu joelho os médicos disseram que foi muita sorte não ter pegado no osso, a bala atravessou para o outro lado.  Denunciei na Lei Maria da Penha e fiquei escondida por 15 dias na casa de   de parente e depois retornei para minha casa, então ele pediu perdão e eu mais uma vez perdoei, mas dessa vez não voltamos a morar juntos, até que descobri que ele estava morando com outra mulher agora ele tinha me colocado em um triângulo amoroso onde eu era a amante sem nem imaginar. A minha situação era horrível porque ele frequentava minha casa com a desculpa de visitar nossa filha, não ajudava financeiramente na criação dela mas cobrava o direito de visita, e era assim ele fazia eu aceitava, ele é que mandava e eu obedecia, arrumei um emprego  precisava trabalhar para manter meus filhos, eu até fome estava passando, mas ele me perseguia e dizia que eu estava com  homens na rua e me ameaçava de morte, e acabei  perdendo o emprego,  quando um dia ele me atacou na rua, rasgou minha roupa,  me golpeou na cabeça me machucou muito, e eu fugi, mas alguém ligou para ele avisando onde eu estava escondida e ele foi me buscar com uma madeira na mão e me ameaçava o tempo todo, com muito medo sem ninguém para me ajudar eu obedeci, ele também usava minha filha como isca para me oprimir e conseguia. Minha família já tinha feito de tudo pra me tirar daquela situação, porém eu não sabia, mais eu tinha uma dependência emocional que não sei explicar eu achava que ele iria mudar que ele ia me amar e cuidar de mim, meus irmãos tentaram me ajuda mais eu sempre acabava dando chance pra ele e isso afastou minha família. E chegou um dia que ele me abusou sexualmente, sem minha permissão rasgou minha roupa, e fez o ato eu não queria tinha muito medo dele me bater mais, foi então que engravidei do meu filho, minha filha estava só com um ano, eu vivia com R$ 90,00 do bolsa família, tinha que comprar fralda, leite, comida, era tudo muito difícil. Então chegou o Natal, eu estava grávida de 04 meses e fui à casa de uma amiga, e ele ficou furioso, quando retornei ele me agrediu mas uma vez, apertava minha barriga com as mãos, como se fosse uma bexiga, doeu de mais e mais uma vez foi embora como se nada tivesse acontecido.  Ele sempre estava ali, no meu dia a dia, me rodeando, me ameaçando. Eu tentei afasta-lo, ignorando, proibindo, denunciando, mais mesmo assim ele estava sempre ali me ameaçou com uma faca  encostada no meu pescoço eu grávida da segunda gestação  dizendo que se me pegasse com outro eu ia morrer, esquentou água para jogar em mim. Eu dizia que não tinha nada com ele, mas ele não aceitava e sempre me machucava, eu denuncie e ele foi preso. E para minha surpresa o policial falou que ele ia ficar só dois dias, então eu tive que fugir para longe, tive que vender tudo as presas, dessa vez ele estava preso pela minha denúncia, então fiquei desesperada porque sabia o que ia acontecer quando ele saísse. Eu tinha apenas dois dias para fugir, consegui ir para Bahia mais não fui bem recebida, por meus parentes, sem renda com crianças nos braços totalmente dependente de apoio. Ele foi preso por outro crime e então eu pude voltar para São Paulo. Mesmo na cadeia e tendo outra mulher, ele me mandava recados que se eu me relacionasse com outra pessoa eu iria morrer.  Ele me machucou fisicamente e mentalmente eu tinha um sentimento, de amor onde eu achei que ele iria mudar, mas nunca mudou, sempre voltava pior. A prisão dele não foi por me maltratar, foi por outro crime, mas foi o que me libertou, porque ele precisou, a atual esposa dele na época disse que se ele não me deixasse ela ia abandonar ele e então ele me mandou uma carta " me mandou seguir minha vida e arrumar alguém ", Foi a minha chance de sair dessa relação abusiva e doentia, onde eu sempre achava que eu era a culpada por estar passando por tudo. EU SOBREVIVI A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, não foi fácil, foram mais de três anos de ameaças, tiro, violência sexual, fome, muita tristeza e medo que ia me esmagando por dentro, essas lembranças provocam muitas emoções, sempre que me lembro dói na alma pois eu não merecia, era desumano. Ainda me lembro dele falando : " tá vendo o que você faz eu fazer com você "   " Tá vendo o que você fez " " Eu te amo mais é você que me provoca"   Ele me traia me batia e me deixava passar fome e ainda dizia que era minha culpa  Pois eu tive sorte e Deus me ajudou a sair dessa. Se um homem agredir uma vez ele sempre vai agredir. " quem ama não machuca, não sangra, não mente, não abandona, não oprimi.¨     Nós Mulheres somos portais de vida merecemos cuidados, amor e respeito. Diga não a violência contra a mulher não aceite viver uma vida de dor ninguém precisa viver assim       E eu superei aprendi a cuidar de mim e não aceitar um homem me destruir, Hoje eu vivo e vivo, para glória de Deus sem medo de morrer nas mãos de quem diz me amar, hoje temos mais chance de mais apoio. 13 anos atrás as coisas estavam menos favoráveis para nós, a Lei era fraca, o machismo e preconceito mandava, a mulher sempre era culpada, hoje temos, mas apoio. Não sofra lute pela sua liberdade ser feliz ainda dá tempo, não vale a pena morrer em uma relação. Fale com as voluntárias da Acolhimento Mulher DENUNCIE 180, hoje tem abrigos para você e seus filhos se não puder voltar para a casa, peça medida protetiva, peça pensão para seus filhos, ligue para a policia , faça B.O na delegacia da mulher.  Boa sorte a todas e Deus abençoe

  • ATLAS DA VIOLÊNCIA 2024

    O ATLAS da violência usa as informações registradas via Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN) e o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) Todos os anos o Anualmente, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) lança um relatório atualizando os dados de violência no Brasil. São informações sobre homicídios analisadas à luz da perspectiva de gênero, raça, faixa etária, entre outras. A realidade de dados confirma a necessidade do trabalho incasável pelo fim da violência contra meninas e mulheres. E você pode fazer a diferença, divulgando nosso trabalho, a voz de proteção a meninas e mulheres precisa ser divulgada! Entre 2012 e 2022, dentre as violências analisadas: Mulheres são 60,1% das vítimas e, portanto, constituem a maioria Violência física (52,0%), Psicológica (64,7%) e Sexual (86,7%). Feminicidios: 3,5 mortes para cada 100 mil mulheres brasileiras. Entender que infelizmente os números são maiores, porque muitas mulheres ainda não se sentem seguras para realizar denuncias de violências. E isso traz o em destaque a importância de politicas publicas de proteção as denunciantes, assim como o trabalho de projetos sociais como Acolhimento Mulher que apresenta para a mulher seus direitos, como denunciar e o caminho de saida do ciclo de violência. Bibliografia : https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/publicacoes https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/1650-atlasviolencia2024.pdf

  • SORORIDADE AGORA E SEMPRE

    A origem da palavra sororidade está no latim sóror, que significa “irmãs”. O assunto dos últimos dias tem tudo a ver com isso, estamos sendo atacadas, direitos que fazem parte de conquistas que levaram décadas para serem Lei estam ameaçadas. É preciso a união das mulheres para que nenhum direito seja negado ou pior retirado. NÃO VÃO NOS CALAR ! NÃO IREMOS DESISTIR ! NENHUM DIREITO PODE REGREDIR! É preciso que toda mulher grite em defesa de outra mulher e nesse momento, grite em defesa de nossas meninas, adolescentes e mulheres que podem sofrem terrivelmente em decorrência da aprovação da " PL DO ABORTO " Esta PL busca equiparar o aborto a um crime de homicidio mesmo nos casos em que a gravidez foi provocada pelo crime covarde do estupro. Veja: A cada 08 minutos uma menina ou mulher é estuprada no Brasil, no ano passado, o Brasil registrou 74.930 estupros, desses, 56.820 foram estupros contra vulneráveis e o Ministério da Saúde registrou só 2.687 casos de aborto legal, 140 foram de meninas até 14 anos de idade, isso deixa claro que precisamos investir muito mais em politicas de garantia de direitos em relação a esse crime bárbaro e suas consequências na vida de nossas mulheres, segundo a socióloga e pesquisadora Jacqueline Pitanguy que é coordenadora na Ong Cepia (Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação) meninas na puberdade ou até antes desse período que são estupradas, muitas vezes violentadas por pessoas com quem convivem, como pais, padrastos ou familiares, nem imaginam que podem estar grávidas algumas nem sabem o que é gravidez” e dai vem a importância da legislação brasileira em vigor não estabelecer prazo para interrupção da gravidez em caso de estupro. Muitas mulheres não se manifestam e acreditam que o estupro não é uma possibilidade para elas e suas familiares, isso é um erro enorme porque a história mostra que para ser vítimas de um agressor basta ser mulher. Meninas e mulheres são atacadas o tempo todos em todos os tipos de ambientes, infelizmente muitas delas dentro do ambiente familiar por homens que deveriam protege-las. ABORTO LEGALIZADO É UM DIREITO GARANTIDO POR LEI, O Artigo 128 do Código Penal e na decisão proferida em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)  nº. 54, garante que a mulher tem direito ao aborto em determinadas situações  porém o preconceito e a falta de informação pode comprometer o acesso. ¨Nunca se esqueça que basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Esses direitos não são permanentes. Você terá que manter-se vigilante durante toda a sua vida.¨ Simone de Beauvoir Neste momento estamos ameaçadas pela PL do aborto, e por conta disso não podemos deixar de vigiar e lutar para que não seja aprovada, uma PL que é VIOLÊNCIA CONTRA MENINAS E MULHERES. NÃO A PL DO ABORTO! NÃO A NENHUM REGRESSO NAS CONQUISTAS DAS MULHERES ! SORORIDADE É A URGÊNCIA DO MOMENTO! Bibliográfia: https://www.acolhimentomulher.org/post/cuidado-com-politicos-agressores https://www.acolhimentomulher.org/post/banco-de-dados-de-agressores-lei-24-650-de-2024-a-lei-14-069-20-denunciem-e-ajudem-a-identificar-ag https://www.acolhimentomulher.org/post/aborto-legalizado https://www.acolhimentomulher.org/post/qual-a-minha-responsabilidade-na-luta-da-violência-contra-a-mulher

  • CUIDADO COM POLITICOS AGRESSORES

    Estamos passando por um momento muito perigoso, onde politicos machistas de idéias voltadas a destruir toda e qualquer conquista de direito da mulher tentam aprovar uma PL CRIMINOSA, que torna crianças, adolescentes e mulheres criminosas caso busquem o abordo em caso de estupro. Não adianta falar que não concorda, nós mulheres precisamos nos manifestar, gritar contra essa PL e todas outras que ameace os nossos direitos. Precisamos de apoio ! Vivemos tempos em que políticos perigosos gritam, xingam, ameaçam, reproduzem as mais diversas violências contra as mulheres da politica com suas falas de ódio, fazem discursos carregados de preconceitos, batem, matam, assediam, pertubam, nós não podemos mas ficar caladas. GRITEM NÂO, NÃO ACEITEM, NÃO VOTEM EM AGRESSORES. Ofensas, ataques sexuais, fake news, agressão nas redes sociais, esses são alguns exemplos de violência política que afastam as mulheres e causam a baixa representatividade feminina nos espaços de poder. Segundo pesquisa do Instituto Justiça de Saia, 51% das mulheres relataram que já sofreram alguma das condutas de violência, sejam como eleitoras, candidatas ou no exercício do mandato. No último dia 05.06.2024 foi adiada votação de projeto que cria cadastro de condenados por violência contra mulher; (Fonte: Agência Câmara de Notícias), mas um absurdo, precisamos estar atentas, observar o que estão fazendo os que deveriam estar protegendo as Leis de defesa das mulheres. No mês de outubro o poder é todo seu mulher, seu voto para prefeito e vereador vai definir quem te representa no seu municipio. " Não esqueça a escolha é sua "

  • Banco de dados de AGRESSORES Lei 24.650, de 2024 a Lei 14.069/20 DENUNCIEM E AJUDEM A IDENTIFICAR AGRESSORES.

    Toda ação que tenha como objetivo inibir a agressão contra a mulher é de grande valia, e uma vitória na luta por um mundo onde mulheres tenham o direito de viver sem qualquer tipo de violência, O Estado de Minas Gerais publicou em diario oficial a Lei que determina criação de banco de dados de agressores de mulheres, os autores de feminicídios, estupros e invasão de celular ou computador. No banco de dados constarão, conforme a nova lei, informações como nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima. Já o acesso ao banco obedecerá ao disposto na Lei 13.968, de 2001, que trata do uso de informações pelas Polícias Militar e Civil Outro banco de dados muito importante é o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, operado pelo governo federal,publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.069/20 . O cadastro deverá conter as características físicas e dados das digitais dos estupradores, além de informação do DNA e fotos. Nos casos de liberdade condicional, também deverá constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos. O banco de dados é custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que é administrado pelo Ministério da Justiça. (Fonte: Agência Câmara de Notícias) O que é muito importante para o bom funcionamento dos bancos de dados são as denuncias, a única maneira que identificar e inserir os agressores nos bancos. Então Não se cale ! Denuncie ! Bibliografia: https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Nova-lei-determina-criacao-de-banco-de-dados-de-agressores-de-mulheres/ https://www.camara.leg.br/noticias/697464-entra-em-vigor-lei-que-cria-cadastro-nacional-de-condenados-por-estupro/

  • 28 de maio é o Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher,

    Os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres continuam a ser sistematicamente violados em todo o mundo, demonstrando a importância da mobilização,para resistir aos retrocessos e avançar na luta . São diversos os problemas de saúde comuns na vida das mulheres: Câncer de mama, Endometriose, Infecção urinária, Infecções sexualmente transmitiveis; Câncer no colo do útero, Fibromialgia, Incontinencia urinária, Depressão, Obesidade e A mortalidade materna. A mortalidade materna não está ligada somente a vulnerabilidade socioeconomica da mulher, a qualidade de saúde ofertada para as mulheres é também um grande fator nestes números que são muito altos. Fatores indicativos: Atraso no reconhecimento de condições modificáveis; na chegada no serviço de saúde; Atraso no reconhecimento do tratamento adequado; A garantia da saúde da mulher deve iniciar na Atenção Primária com: Acolhimento antes da gestação com exames de prevenção anuais e quando se fizer necessário; Inicio do pré Natal assim que a gestação for confirmada; Atendimento adequado nas intercorrências durante a gestação e puerpério; Encaminhamento correto quando exames identificam gravidez de alto risco; BIBLIOGRAFIA: https://bvsms.saude.gov.br/a-saude-da-mulher-ainda-importa-28-5-e-dia-internacional-de-luta-pela-saude-da-mulher-e-dia-nacional-de-reducao-da-mortalidade-materna/ acesso 28.04.2024 https://www.acolhimentomulher.org/post/aborto-legalizado https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9797.htm ACESSO 19.05.2023 https://w3.defensoria.es.def.br/wp-content/uploads/2020/02/Cartilha_Mulher_FDV-19-11-revisada-final.pdf acesso 25.09.2023 https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nac_atencao_mulher.pdf acesso 25.05.2023 https://www.saude.mg.gov.br/saudedamulher#:~:text=VACINA%C3%87%C3%83O%20CONTRA%20HPV&text=A%20vacina%C3%A7%C3%A3o%20contra%20o%20HPV,c%C3%A2ncer%20do%20colo%20do%20%C3%BAtero. acesso 28.05.2023 https://www.inca.gov.br/publicacoes/livros/estimativa-2023-incidencia-de-cancer-no-brasil acesso 29.05.2023 https://femama.org.br/site/noticias-recentes/inca-divulga-novas-estimativas-sobre-o-cancer-de-mama/?gclid=Cj0KCQjw98ujBhCgARIsAD7QeAjGGXk9VB8NVMvek0a0ApmoA9R6sDxGt0fCMAL9K6qj630q-jd-ZncaApXhEALw_wcB acesso 29.05.2023 http://saude.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/orientacoes-gerais-sobre-saude/direitos-do-paciente-com-cancer#:~:text=O%20portador%20de%20c%C3%A2ncer%20tem,ele%20seja%20segurado%20do%20INSS. acesso 29.05.2023 https://www.acolhimentomulher.org/post/direito-a-mulher-com-câncerhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9797.htm ACESSO 19.05.2023 https://w3.defensoria.es.def.br/wp-content/uploads/2020/02/Cartilha_Mulher_FDV-19-11-revisada-final.pdf acesso 25.09.2023 https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nac_atencao_mulher.pdf acesso 25.05.2023 https://www.saude.mg.gov.br/saudedamulher#:~:text=VACINA%C3%87%C3%83O%20CONTRA%20HPV&text=A%20vacina%C3%A7%C3%A3o%20contra%20o%20HPV,c%C3%A2ncer%20do%20colo%20do%20%C3%BAtero. acesso 28.05.2023 https://www.inca.gov.br/publicacoes/livros/estimativa-2023-incidencia-de-cancer-no-brasil acesso 29.05.2023 https://femama.org.br/site/noticias-recentes/inca-divulga-novas-estimativas-sobre-o-cancer-de-mama/?gclid=Cj0KCQjw98ujBhCgARIsAD7QeAjGGXk9VB8NVMvek0a0ApmoA9R6sDxGt0fCMAL9K6qj630q-jd-ZncaApXhEALw_wcB acesso 29.05.2023 http://saude.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/orientacoes-gerais-sobre-saude/direitos-do-paciente-com-cancer#:~:text=O%20portador%20de%20c%C3%A2ncer%20tem,ele%20seja%20segurado%20do%20INSS. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9797.htm ACESSO 19.05.2023 https://w3.defensoria.es.def.br/wp-content/uploads/2020/02/Cartilha_Mulher_FDV-19-11-revisada-final.pdf acesso 25.09.2023 https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nac_atencao_mulher.pdf acesso 25.05.2023 https://www.saude.mg.gov.br/saudedamulher#:~:text=VACINA%C3%87%C3%83O%20CONTRA%20HPV&text=A%20vacina%C3%A7%C3%A3o%20contra%20o%20HPV,c%C3%A2ncer%20do%20colo%20do%20%C3%BAtero. acesso 28.05.2023 https://www.inca.gov.br/publicacoes/livros/estimativa-2023-incidencia-de-cancer-no-brasil acesso 29.05.2023 https://femama.org.br/site/noticias-recentes/inca-divulga-novas-estimativas-sobre-o-cancer-de-mama/?gclid=Cj0KCQjw98ujBhCgARIsAD7QeAjGGXk9VB8NVMvek0a0ApmoA9R6sDxGt0fCMAL9K6qj630q-jd-ZncaApXhEALw_wcB acesso 29.05.2023 http://saude.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/orientacoes-gerais-sobre-saude/direitos-do-paciente-com-cancer#:~:text=O%20portador%20de%20c%C3%A2ncer%20tem,ele%20seja%20segurado%20do%20INSS. acesso 29.05.2023

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