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- VITÓRIA ! Proibida a prática que desqualifica a mulher !
O Supremo Tribunal Federal PROIBIU que o sistema judiciário questione as experiências sexuais ou o modo de vida de mulheres vítimas de qualquer tipo de violência, a proibição protege a mulher de práticas que a desqualifiquem durante a apuração e o julgamento de crimes contra a sua dignidade sexual. Esta proibição é extremamente importante já que muitas vezes a defesa dos AGRESSÕES, usam este tipo de narrativa tentando justificar o injustificado. Agora os advogados não podem fazer menção ao histórico da vida sexual ou ao modo de vida da mulher durante o processo e se fizer o juiz responsável deve interromper essa prática. Durantes anos discursos machistas e preconceituosos desqualificam mulheres que sofreram violências, com questionamentos sobre onde moram, o que vestem, com o que trabalham, o que consiste em uma segunda agressão contra a mulher e tira o foco da verdadeira questão... o único culpado pela agressão contra as mulheres é o AGRESSOR. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É UM CRIME CRUEL E COVARDE QUE NÃO PODE SER JUSTIFICADO DE FORMA ALGUMA, E JAMAIS DEVE SER ATRIBUIDO A MULHER. Bibliografia: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=539297&ori=1
- VITÓRIA SANCIONADO O PROJETO DE LEI Nº 1822
PL que garante sigilo do nome das mulheres em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher o que produz maior proteção à mulher ao e preservar a sua integridade física, mental e psicológica. Agora, o sigilo é automático, sem necessidade de pedido da mulher ou avaliação judicial. Antes da lei, a decisão de manter o sigilo dependia da avaliação do juiz, salvo exceções já estabelecidas em lei. A divulgação dos dados deixava a mulher vulnerável, exposta ao constrangimento social, o que era outra violência contra a mulher, provocando revitimização, traumas e constrangimentos. É a buscar por direitos e justiça sem ter que se preocupar com a exposição pública de sua vida privada. Para o agressor nada mudou os dados do processo ainda podem ser divulgados. Bibliografia: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2024/maio/presidente-sanciona-lei-que-assegura-sigilo-do-nome-da-vitima-em-casos-de-violencia-domestica-e-familiar
- 18 de maio Dia Nacional de Combate à Exploração e Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes
Dedicado a Araceli Cabrera Sánchez Crespo Foi em 18 de maio de 1973, que a menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, foi tirada de sua família, sofreu a covarde violência sexual e após foi assassinada, e esse crime horrível segue até os dias de hoje sem nenhuma prisão. Apesar de existir suspeitos, o processo que demorou anos deu liberdade a eles por falta de provas. O caso mobilizou a sociedade e no ano de 2000 o dia 18 de maio se tornou oficialmente o dia de combate à Exploração e Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes no Brasil, por meio da Lei Federal (nº 9970/00), o mês de maio passa a ser maio laranja o mês de enfrentamento e prevenção ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Foi em 2009 que foi inserido o simbolo da flor na campanha, lembrando os desenhos da primeira infância e ainda com a intenção de associar o cuidado com a delicada flor ao cuidado com uma criança. A campanha estimula ações de conscientização e formas de identificação de possíveis violências sexuais oferecidas para crianças e adolescentes em todo Brasil, oferece também informações de forma de denuncia e pedir ajuda. DIVULGAÇÃO DO DISQUE 100 DISQUE 100 é O Disque Direitos Humanos é um serviço de utilidade pública e destinado a atender gratuitamente pessoas em situação de violência em todo o país", operando 24 horas por dia, sete dias por semana, o canal de comunicação confidencial e seguro para que pessoas em situação de violência possam buscar ajuda e denunciar abusos. Vamos juntos defender nossas crianças e adolescentes.
- Vacina contra HPV
Uma vacina distribuida pelo SUS, e que pode ser encontrada em qualquer UBS, a vacina que salva vidas femininas. O Programa Nacional de Imunizações (PNI), por meio da NT 41/2024, recomenda dose única para adolescentes de 9 a 14 anos e três doses para imunodeprimidos e vítimas de violência sexual. HPV (Papilomavírus humano) é um conjunto de mais de 200 virus juntos, doença de transmissão sexual que pode causar o cancêr de útero, quando a infecção for persistente, e em alguns casos causam verrugas na região anogenitais (internas e externas) O câncer é a segunda maior causa de morte entre MULHERES, e o câncer do colo do útero é a principal causa de morte por câncer em seis países e a segunda principal causa em outros 14 países. A cada ano, são diagnosticados 72.719 casos novos de câncer do colo do útero, e causa a morte de 36.797 dessas mulheres . Diagnóstico: Através de exame clínico anual, as verrugas externas podem ser notadas de forma fácil pela mulher, porém as internas podem passar despercebidas por muito tempo o que pode causar um dano significativo para a saúde da mulher. O tratamento do HPV é feito de acordo com cada caso específico,( baseado no tipo de lesão ),podendo ser usado pomadas, cremes e outros sobre as lesões (verugas)e nos casos mais severos da doença até cauterizações. Então não vamos perder tempo MULHERES, se vacinem e levem suas filhas para a vacinação. BIBLIOGRÁFIA: https://portal.fiocruz.br/noticia/prevencao-e-tratamento-do-hpv acesso em 05/05/2024 https://butantan.gov.br/hpv acesso em 05/05/2024 https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/ministerio-da-saude-adota-esquema-de-vacinacao-em-dose-unica-contra-o-hpv acesso em 05/05/2024
- 15 DE MAIO DIA DA ASSISTENTE SOCIAL
Quem é o Assistente Social na luta em defesa da mulher? É o profissional capaz de perceber o necessário e tomar atitudes para que políticas públicas sejam aprovadas e cumpridas para a proteção das mulheres e punição dos culpados em uma luta incessante este profissional atua, procurando democratizar o acesso da população mais vulnerável garantindo direitos humanos e sociais, bens, serviços, políticas sociais, entre outras necessidades. Parabéns ASSISTENTE SOCIAL ! Em especial Léa , Katia e Reinaldo
- 15 de maio dia internacional da Família
Ao se falar em família logo pensamos em comunhão, ninho acolhedor e muito amor ! E esse pensamento não está errado, é exatamente assim que deveria ser. Já a realidade é que em muitas familias Mulheres cuidam sozinhas dessas familias, segundo o IBGE, atualmente, mais de 48% dos lares brasileiros têm mulheres como chefes de família, ou seja, como as principais responsáveis pelo sustento da casa e dos filhos. Vale pensar que precisamos de politicas voltadas ao apoio dessas mulheres, e responsabilização dos homens que fizeram parte da formação dessas familia e por motivos diversos se tornam ausentes. Para muitas dessas mulheres a jornada dupla é uma rotina comum. Além da jornada ser dupla a falta de rede de apoio é uma grande dificuldade . Uma das melhores formas de mudarmos essa realidade é a educação, criar homens responsáveis, estabelecer uma nova educação onde o homem se veja totalmente responsável pela familia, tanto quanto a mulher. Quebrar a cultura do homem que acredita de ao assumir responsabilidades do cuidado da casa ou dos filhos está ajudando e sim que é a sua obrigação. A cultura de que o homem deve ser o provedor e a mulher a cuidadora, estimula o entendimento de que nos casos de separação e ou divórcios pagar a pensão alimentícia basta, o que deixa a mulher sendo a única responsável por educar, cuidar, alimentar, uma ferramenta de grande valia tem sido a guarda compartilhada com a divisão mais justa em obrigações entre genitores. VIVA A FAMÍLIA ÚNIDA EM UMA REALIDADE DE COMUNHÃO E DIVISÃO JUSTA ENTRE HOMENS E MULHERES Bibliografia: https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2022/10/mulheres-sao-responsaveis-familiares-em-81-5-dos-lares-que-recebem-auxilio-brasil acesso 12.05.2023 https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entenda-como-funciona-a-guarda-compartilhada/305463005 acesso 12.05.2024
- FELIZ DIA DAS MÃES ! CUIDADO COM A ROMANTIZAÇÃO
Ser mãe .... Uma discusão de extrema necessidade para quebrar o pré conceito de que a mulher nasce com a obrigação maternal, e que por conta disso ela vai dar conta de tudo sozinha, ou pior que é a única responsável por tudo que aconteça dentro do lar. Pesquisas mostram que 25% das mulheres sofrem de depressão pós parto que pode ser provocada por diversos fatores, a falta do planejamento da grávidez, a falta de rede de apoio, as exigências e criticas de familiares de uma sociedade crítica e não solidaria. O FATO É QUE SER MÃE NÃO É NADA FÁCIL ! A luta de hoje se aplica na desconstrução de padrões de representação social de que é preciso ser super mãe, (dar conta de tudo, sempre com perfeição sem se cansar ou reclamar por ajuda). Segundo levantamento da Fundação Getulho Vargas o Brasil tem 11 milhões de mães solos, sendo que 72,4% não possuem nenhuma rede de apoio. Para as mães solos ficam também a responsabilidade total financeira do lar, ou seja trabalhar, trazer o sustento para casa e realizar o trabalho invisivel. O trabalho invisivel é aquele que a mulher tem após da jornada de trabalho em sua casa (não renumerado e muitas vezes desvalorizado). Construir uma relação de valorização para as mães que ultrapasse a figura de genitora amorosa, para a pessoa que traz o sustento para a casa, que vive muitas vezes a dificil dupla jornada de serviço, é um passo muito importante para a valorização da mulher. Lembrar que a mãe tem necessidades como todos membros da familia e adotar uma educação onde as tarefas domésticas e de acolhimento deve ser obrigação de todos os membros da familia é o caminho. Bibliografia: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/da-invisibilidade-a-luta-pela-valorizacao-da-atividade-de-cuidados acesso em 05.05.2024
- A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NA SAÚDE
O CREMESP ( Conselho Regional de Medicina de São Paulo) , PUNIU com seis meses de suspensão do registro duas médicas por realizarem aborto legal ( com autorização judicial) e ainda existe noticia de um terceiro médico sendo investigado e correndo risco de punição, mesmo a Lei garantindo o direto ao aborto legal, o conselho acredita estar no direito de intervir na vida das mulheres e prejudicar os profissionais que entendem esse direito e faz valer de forma legal, além disso outra questão muito importante está ligada ao acesso de forma supostamente ilegal aos prontuários das mulheres , os mesmo devem ser sigilosos e quebrar o sigilo médico sem o consentimento das mulheres é crime. Duas parlamentares sairam em defesa das mulheres e dos profissionais e apresentaram vários questionamentos importantes: As mulheres atendidas terão seus direitos ao aborto legal ? Há precedentes para esse tipo de apuração? Além disso, indagam se o Cremesp considera necessário o cometimento de omissão de socorro nos casos de abortamento legal para evitar a interdição cautelar de profissionais de saúde. Agora os processos analisados pelo órgão serão encaminhados ao Conselho Federal de Medicina (CFM), que terá a palavra final sobre o destino dos médicos envolvidos. A pergunta que fica é, até quando alguns profissionais vão ficar impunes a Lei, quando se trata de NEGAR Direitos das Mulheres conquistados com tanta luta. É FUNDAMENTAL PARA OS DIREITOS DAS MULHERES FISCALIZAÇÃO E GARANTIA DE DIREITOS ABORTO LEGALIZADO É UM DIREITO GARANTIDO POR LEI, O Artigo 128 do Código Penal e na decisão proferida em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 54, garante que a mulher tem direito ao aborto em determinadas situações porém o preconceito e a falta de informação pode comprometer o acesso,qualquer hospital que ofereça serviços de ginecologia e obstetrícia deve ter equipamento adequado e equipe treinada para realizar abortos nas situações previstas em lei, e nenhuma instituição médica pode alegar objeção de consciência ou seja, conforme artigo 128 do Código Penal e ADPF 54 ¨Nunca se esqueça que basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Esses direitos não são permanentes. Você terá que manter-se vigilante durante toda a sua vida.¨ Simone de Beauvoir BIBLIOGRAFIA https://www.acolhimentomulher.org/post/aborto-legalizado acesso 04.05.2024 https://mapaabortolegal.org/ acesso 05.05.2024 https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/aborto-legalizado-tem-preco-incluso-na-tabela-do-sus-r-44340 acesso 05.05.2024 https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_humanizada_abortamento.pdf acesso 05.05.2024 https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/index.php?p=228489 acesso 05.05.2024 https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/biblioteca/atencao-humanizada-ao-abortamento-norma-tecnica/ acesso 05.05.2024 ©2024por Acolhimento Mulher.
- A VIOLÊNCIA NA RECUSA MÉDICA PARA LAQUEADURA EM MULHERES COM 21 ANOS
Nos últimos dias vários jornais de vários estados brasileiros noticiaram que apesar da LEI 14.443/2022 ser clara, dando o direito para mulheres com 21 anos ou mais optarem pela esterilização (laqueadura), sem o consentimento do conjunge e sem ter filhos, que foi aprovada em agosto de 2022, alguns profissionais se sentem do direito de negar este direito as mulheres. (https://www.acolhimentomulher.org/post/laqueadura-pelo-sus) Na teoria, a nova Lei dá o direito as mulheres de realizar laqueadura e os homens vasectomia a partir dos 21 anos. (Antes esses procedimentos só podiam ser feitos depois dos 25 anos e existia ainda a exigência de ter pelo menos dois filhos vivos, além do consentimento do cônjuge). Seria um avanço na legislação do Planejamento Familiar, com menos burocracias e com um impacto positivo na vida das mulheres, com o direito e o poder de decisão sobre seu corpo. Porém alguns profissionais que nem deviam trabalhar na área do planejamento familiar se sentem no direito de negar o procedimento. Se apoiando em resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que diz ¨Profissionais de saúde podem se negar a participar da intervenção caso não concordem ideologicamente com ela¨ UM COMPLETO ABSURDO ! O profissional médico que não concorda com o direito da mulher sobre as decisões do seu corpo, nem deveria trabalhar no Planejamento Familiar. Negar este direito a mulher é regredir na Lei ! Para as mulheres que tiverem seu direito negado existe onde recorrer : Peça ao médico que formalize o motivo por escrito e encaminhe o documento para a Secretaria de Saúde da região onde mora. Encaminhe também sua história para www.acolhimentomulher.org Aqui você será apoiada, iremos lutar com e por você ! BIBLIOGRÁFIA: https://twitter.com/folha/status/1782715300326129712 https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2023/03/06/ja-esta-em-vigor-a-lei-que-facilita-a-laqueadura-e-a-vasectomia https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/junho/ministerio-da-saude-orienta-gestores-sobre-laqueadura-e-vasectomia-no-sus
- PROGRAMA EMPREGA + MULHERES ¨ IGUALDADE DE GÊNERO NO AMBIENTE DE TRABALHO¨
Neste dia 1º de maio feriado que comemora O DIA DO TRABALHADOR, vamos falar sobre a importância da garantia de direito das MULHERES QUE TRABALHAM, e para isso iremos apresentar o PROGRAMA EMPREGA + MULHERES, um programa de extrema importância na garantia de direitos e que é tão pouco divulgado. A Lei 14.457/2022 instituiu o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e promoção de mulheres no mercado de trabalho, por meio da implementação de medidas tendentes a estimular o apoio à parentalidade, divisão de responsabilidades parentais e promoção de igualdade de gênero no mercado de trabalho. O programa promove a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho com: Incentivo a contratação e a promoção da participação feminina em cargos de liderança, especialmente em áreas com baixa participação feminina; Políticas de promoção da diversidade de gênero em suas estruturas de gestão, visando a equidade de oportunidades para homens e mulheres; campanhas de conscientização, treinamentos e programas de diversidade e inclusão; Estímulo à aprendizagem profissional; Medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos; (MP 1116/2022), Fexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência, os quais podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída, mediante acordo com a empresa em que trabalha; Mais 60 dias de licença-maternidade nas empresas cidadãs; Aumenta de dois para seis os dias que o companheiro tem direito para acompanhar a grávida em consultas e exames; Empresas com no mínimo 30 mulheres tenham espaço próprio e adequado para acomodação dos filhos durante o período da amamentação; mas se não houver esse local, a empregada poderá contar com um reembolso-creche; Auxílio-creche para mulheres com filhos com idade até 5 anos e 11 meses ; Mulheres devem receber o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa; Incentivos à qualificação profissional feminina; Apoio ao microcrédito para mulheres; Apoio à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho com inclusão de regras de conduta; Fixação de procedimentos, Recebimento e acompanhamento de denúncias; Ações de capacitação, orientação e sensibilização dos funcionários; Implementação de canal de denúncias; estas são algumas das determinações trazidas; Através da CIPA as empresas também devem : Incluir nas suas atividades e práticas temas referentes à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência, além de realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados. A legislação também garante expressamente o anonimato do denunciante. Acolhimento Mulher quer saber sua emprega trabalha dentro da Lei? Deixe aqui o seu relato, você tem voz aqui mulher ! BIBLIOGRAFIA: https://www.acolhimentomulher.org/post/a-lei-14-457-estabelece-o-programa-emprega-mulheres https://www.google.comsearchclient=firefoxd&q=PROGRAMA+TRABAMA+MAIS+MULHER https://www.gov.br/pt-br/noticias/trabalho-e-previdencia/2022/09/entra-em-vigor-lei-que-cria-o-programa-emprega-mulheres https://www.jusbrasil.com.br/artigos/programa-emprega-mais-mulher-um-grande-passo-para-a-igualdade-de-genero-no-ambiente-de-trabalho/1814543464
- 25 DE ABRIL 50 ANOS DA DECLARAÇÃO DOS CRAVOS
Segundo a Plataforma portuguesa para os direitos das mulheres nestes 50 anos muitas coisas mudaram: A mulher casada deixou de ter estatuto de dependência do marido; Desapareceu a figura do “chefe de família” bem como as disposições que atribuíam aos homens a administração dos bens do casal; A obrigação do trabalho doméstico deixou de pertencer, à mulher A residência do casal passou a ser decisão de ambos os cônjuges (e não apenas do homem); Relativamente ao poder parental, a mulher deixou de deter apenas uma posição secundária de mera conselheira para deter poder de decisão pleno em igualdade de circunstâncias com o marido; Marido e mulher puderam acrescentar ao seu nome, no momento do casamento, até dois apelidos do/a outro/a; Em 1974, pela primeira vez as mulheres puderam votar (e ser eleitas) de forma universal e livre (Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de novembro). A violência em relações de intimidade apenas passou a crime em 1982; EM 1995 o crime de maus-tratos psíquicos, passa a ser punível de 1 a 5 anos, A Lei n.º 7/2000, de 27 de maio se atribuiu a natureza de crime público ao crime de maus-tratos, passando assim o procedimento criminal a não estar dependente de queixa da vítima, bastando para tal haver denúncia ou conhecimento do crime para a intervenção do Ministério Público; Em 2007 (violência física, psicológica e/ ou sexual) deixaram de implicar reiteração, podendo um ato único e isolado integrar a prática deste crime; A Lei nº 59/2007 de 4 de setembro, o conceito de violência doméstica foi alargado abrangendo também os ex-cônjuges, indivíduos que vivem ou viveram em união de facto, que tenham mantido um relacionamento amoroso sem a necessidade de coabitarem (art.º 152º do código penal); A Lei nº 104/2009 de 14 de setembro, aprova a concessão de uma indemnização às vítimas, podendo abranger medidas de apoio social e educativo, assim como medidas terapêuticas ajustadas ao nível físico, psicológico ou profissional, ampliando deste modo as medidas de proteção vítimas. No ano de 2009, a Lei nº 112/2009, de 16 de setembro, acrescentou medidas de proteção e prevenção: aprovando detenção fora do flagrante delito; Em 1984 tinha sido adotada a Lei n.º 6/84 que veio permitir a interrupção voluntária da gravidez em casos de perigo de vida da mulher, perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física e psíquica da mulher, em casos de malformação fetal ou quando a gravidez resultou de uma violência, com a Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril, sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez, e passa ser possível realizar a IVG por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez. Em 2019 entrou em vigor a Lei da igualdade remuneratória que vem estabelecer mecanismos de informação, avaliação e correção que visam efetivar o princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor, procurando corrigir a situação de desvantagem generalizada e estrutural das mulheres no mercado de trabalho (Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto) É claro que a muito ainda para se conquistar, e no que se trata dos direitos das mulheres não podemos descuidar nem um momento. Mas é uma delicia ver a evolução dos direitos das mulheres em toda parte do mundo, parabéns as mulheres portuguesas. Esperamos em breve trazer mais vitórias delas !
- Abril Indígena os avanços das mulheres indígenas na sua luta por direitos humanos
Movimento criado pela ONU Mulheres para discutir os desafios e celebrar as conquistas dos povos indígenas; ampliar as vozes das defensoras de direitos humanos e da juventude indígena; uma atenção especial aos direitos humanos das mulheres e meninas indígenas e aumentar a conscientização sobre as obrigações do Estado para proteger os direitos humanos da população indígena. Mulheres e pessoas indígenas, elas estão sujeitas à pobreza extrema, intolerância religiosa, ao tráfico, à falta de acesso a cuidados de saúde e educação inadequados ou insuficientes e à violência na esfera privada e pública, tais como várias formas de violência relacionadas a invasões dos territórios ancestrais e atividades garimpeiras ilegais. A ONU Mulheres da prioridade à liderança das mulheres e à eliminação de todas as formas de discriminação experimentadas pelas mulheres com base em sua raça, etnia, classe, status social e econômico e demais discriminações, que impedem a realização dos seus direitos humanos, colaborando com mulheres indígenas nas suas lutas por direitos humanos por décadas em todo mundo, em todos os níveis e frentes. No Brasil a ONU Mulheres tem trabalhado com mulheres indígenas na construção de seu movimento e apoiando sua luta por direitos humanos e autonomia, a transversalização de seus direitos nas políticas públicas, a nível federal, estadual e municipal, a participação igual na política e em espaços de liderança. Exemplos de conquistas das mulheres indígenas: Comitê das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW) da Recomendação Geral Nº 39 (2022) sobre os direitos das mulheres e meninas indígenas, ferramenta legal internacional, que exige que os governos desenvolvam e implementem imediatamente leis e políticas abrangentes para enfrentar a discriminação histórica e a violação dos direitos individuais e coletivos das mulheres indígenas. As mulheres indígenas brasileiras enviaram suas delegadas à consulta regional com os membros do Comitê CEDAW no México, no ano passado, elas promoveram a inclusão das medidas necessárias a serem implementadas pelo governo, poder judiciário e legislativo, com protagonismo político e de mobilização social . Agora que as mulheres indígenas tiveram sucesso com a adoção deste poderoso documento legal internacional, ele pode ser usado para melhorar a legislação existente, para desenvolver novas leis e políticas para proteger os direitos das mulheres e meninas indígenas do Brasil. Parabéns a ONU MULHERES que tem um trabalho extraordinário na luta diária com mulheres indígenas nas lutas por direitos, autonomia, proteção e seu legítimo assento em mesas onde decisões que impactam suas vidas estão sendo tomadas.