ABORTO LEGALIZADO É UM DIREITO GARANTIDO POR LEI, O Artigo 128 do Código Penal e na decisão proferida em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 54, garante que a mulher tem direito ao aborto em determinadas situações porém o preconceito e a falta de informação pode comprometer o acesso.
Nos últimos dias recebemos a notícia de que o procedimento de aborto legal no Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha em SP, foi suspenso temporáriamente, e a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, determinou na noite desta terça-feira (23), o retorno da oferta do serviço de aborto legal.
Considerando que o aborto não assistido pela rede credenciada é uma das principais causas de morte de mulheres no Brasil, que o nosso país apresenta uma estatistica de mais de um milhão de abortos induzido por ano, podemos afirmar que trata-se de um problema gravíssimo de saúde pública e que a simples ameaça do não funcionamento da rede credenciada é um absurdo.
Acolhimento Mulher apresenta este material para exclarecer o assunto e a importância do direito garantido.
¨Nunca se esqueça que basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Esses direitos não são permanentes. Você terá que manter-se vigilante durante toda a sua vida.¨
OArtigo 128 do Código Penal e na decisão proferida em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 54. Garante o aborto quando:
QUANDO A GRAVIDEZ É DECORRENTE DE ESTUPRO
Neste caso deve ser garantido a mulher o tratamento preventido de DSTs, a pilula do dia seguinte, apoio psicológico e em casos que grávidez o ABORTO LEGAL
IMPORTANTE: A palavra da mulher basta, a mesma deve ser atendida por equipe multidisciplinar e o único documento necessário é um termo de consentimento escrito assinado pela mulher.
QUANDO A GRAVIDEZ GERA RISCO A VIDA DA MULHER
Neste caso a equipe médica deve informar a mulher sobre os possíveis danos e riscos para que ela decida ( A DECISÃO É DA MULHER , mas quanto mais cedo, menores os riscos.
QUANDO É IDENTIFICADO ANENCEFALIA FETAL
Nos caso de má formação que impossibilita a vida extrauterina, deve ser comprovada por exame (ultrassonografia) e laudo médico para a interrupção da gravidez.
Em todas as ocasiões a mulher deve ser acolhida por equipe multidisciplinar, habilitada.
QUEM PODE PRESTAR O SERVIÇO DE ABORTO LEGALIZADO
Qualquer hospital que ofereça serviços de ginecologia e obstetrícia deve ter equipamento adequado e equipe treinada para realizar abortos nas situações previstas em lei, ( Nenhuma instituição médica pode alegar objeção de consciência )ou seja, conforme artigo 128 do Código Penal e ADPF 54. Alguns profissionais da saúde declaram objeção de consciência e se recusam a realizar o procedimento ( contra seus valores) os mesmos não são obrigados a realizar o procedimento desde que tenha outro profissional no serviço que possa realizar, garantindo assim a segurança da vida da mulher esteja em risco.
BIBLIOGRAFIA
https://mapaabortolegal.org/ acesso em 26.01.2024
https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/aborto-legalizado-tem-preco-incluso-na-tabela-do-sus-r-44340 acesso 26.01.2024
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