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ABORTO LEGALIZADO

ABORTO LEGALIZADO É UM DIREITO GARANTIDO POR LEI, O Artigo 128 do Código Penal e na decisão proferida em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)  nº. 54, garante que a mulher tem direito ao aborto em determinadas situações  porém o preconceito e a falta de informação pode comprometer o acesso.


Nos últimos dias  recebemos a notícia de que o procedimento de aborto legal no Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha em SP, foi suspenso temporáriamente, e a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça,  determinou na noite desta terça-feira (23), o retorno da oferta do serviço de aborto legal.


Considerando que o  aborto  não assistido pela rede credenciada  é uma das principais causas de morte de mulheres no Brasil, que o nosso país apresenta uma estatistica de mais de um milhão de abortos induzido por ano, podemos afirmar que trata-se de um problema gravíssimo de saúde pública e que a simples ameaça do não funcionamento da rede credenciada é um absurdo.


Acolhimento Mulher apresenta este material para exclarecer o assunto e a importância do direito garantido.


¨Nunca se esqueça que basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Esses direitos não são permanentes. Você terá que manter-se vigilante durante toda a sua vida.¨

 

 

QUANDO A GRAVIDEZ É DECORRENTE DE ESTUPRO

Neste caso deve ser garantido a mulher o tratamento preventido de DSTs, a pilula do dia seguinte, apoio psicológico e em casos que grávidez o ABORTO LEGAL


IMPORTANTE: A palavra da mulher basta, a mesma deve ser atendida por equipe multidisciplinar e o único documento necessário é um termo de consentimento escrito assinado pela mulher.


QUANDO A GRAVIDEZ GERA RISCO A VIDA DA MULHER

Neste caso a equipe médica deve informar  a mulher sobre os possíveis danos e riscos para que ela decida ( A DECISÃO É DA MULHER , mas quanto mais cedo, menores os riscos.


QUANDO É IDENTIFICADO ANENCEFALIA FETAL

Nos caso de má formação que impossibilita a vida extrauterina, deve ser comprovada por exame (ultrassonografia) e laudo médico para a interrupção da gravidez.

Em todas as ocasiões a mulher deve ser acolhida por equipe multidisciplinar, habilitada.

 

QUEM PODE PRESTAR O SERVIÇO DE ABORTO LEGALIZADO

Qualquer hospital que ofereça serviços de ginecologia e obstetrícia deve ter equipamento adequado e equipe treinada para realizar abortos nas situações previstas em lei, ( Nenhuma instituição médica pode alegar objeção de consciência )ou seja, conforme artigo 128 do Código Penal e ADPF 54. Alguns profissionais da saúde declaram objeção de consciência e se recusam a realizar o procedimento ( contra seus valores) os mesmos não são obrigados a realizar o procedimento desde que tenha outro profissional no serviço que possa realizar,  garantindo assim a segurança da vida da mulher esteja em risco.



 

BIBLIOGRAFIA

https://mapaabortolegal.org/ acesso em 26.01.2024

 
 
 

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