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  • Violência Contra a Mulher Idosa: Silenciosa e Devastadora

    Violência Muitas mulheres idosas são vítimas de violência patrimonial, quando têm seus bens ou rendimentos tomados sem consentimento. Outras enfrentam o abandono por parte de familiares ou responsáveis, e muitas sofrem com a negligência, que é a falta de cuidados essenciais como alimentação, higiene e medicação. Essas formas de violência ferem não apenas a saúde física, mas a dignidade e os direitos humanos. É hora de dar visibilidade e voz a quem foi silenciada por tanto tempo. 📞 Denuncie. Disque 100. Acolher é proteger. Projeto Acolhimento Mulher – Por uma velhice com dignidade e respeito.

  • JUNHO VIOLETA

    Violência Patrimonial, Aba ndono e Negligência: Realidades que Muitas Mulheres Idosas Enfrentam O envelhecimento deveria ser um tempo de respeito, cuidado e acolhimento. No entanto, muitas mulheres idosas enfrentam formas silenciosas e cruéis de violência que ferem seus direitos mais fundamentais. Entre elas, destacam-se a violência patrimonial, o abandono e a negligência — práticas que, infelizmente, ainda fazem parte da realidade de milhares de brasileiras. Violência Patrimonial acontece quando bens, valores ou propriedades da pessoa idosa são tomados, desviados ou controlados sem seu consentimento. Pode envolver desde a retenção do cartão bancário, a falsificação de assinaturas, até a venda de bens sem autorização. Para muitas mulheres idosas, isso representa não apenas a perda de segurança financeira, mas também de autonomia e dignidade. O abandono é outra forma grave de violência. Ele ocorre quando familiares ou responsáveis deixam de prestar a assistência devida à idosa, seja em instituições, hospitais ou mesmo dentro do lar. O abandono fere emocionalmente e cria uma sensação de invisibilidade e rejeição, agravando quadros de depressão e ansiedade. A negligência, por sua vez, se manifesta quando as necessidades básicas da mulher idosa — como higiene, alimentação, medicação e cuidados médicos — são ignoradas ou negligenciadas. Muitas vezes, essa violência vem disfarçada de descuido ou despreparo, mas tem consequências profundas e duradouras. Essas formas de violência, embora nem sempre visíveis aos olhos da sociedade, são devastadoras. Precisamos quebrar o silêncio e construir uma cultura de acolhimento, respeito e proteção. Respeitar a mulher idosa é respeitar a nossa própria história. Se você conhece ou suspeita de algum caso de violência contra uma pessoa idosa, denuncie. Disque 100 — sua atitude pode salvar uma vida.

  • Lei 15.139/2025 Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental

    Um passo importante para o acolhimento do luto materno e parental No dia 26 de maio de 2025, o Brasil deu um passo essencial na luta pela dignidade e humanização do cuidado às mulheres e famílias enlutadas. Foi sancionada a Lei 15.139/2025, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova norma assegura o atendimento sensível e respeitoso nos casos de perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal. Essa política representa um marco para o acolhimento no momento de uma dor profunda e silenciosa, muitas vezes invisibilizada. A lei garante ações como: • Acompanhamento psicológico após a perda, de forma prioritária na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima; • Acomodação em ala separada das demais gestantes para mães que enfrentam a perda; • Direito à despedida digna, com espaço e tempo respeitados; • Participação da família nos rituais de despedida, conforme suas crenças e decisões; • Expedição de documentos com nome e registros simbólicos do bebê; • Acesso a exames e acompanhamento em futuras gestações; • Campanhas de orientação e formação profissional para lidar com o luto gestacional com humanidade. Além disso, o mês de outubro foi oficialmente instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, uma oportunidade para sensibilizar a sociedade e ampliar o diálogo sobre o tema. No Acolhimento Mulher, reconhecemos que o luto materno e parental exige empatia, escuta e apoio especializado. Celebramos essa conquista como uma vitória de todas as famílias que enfrentam a dor da perda e como um chamado para que continuemos construindo políticas públicas com mais cuidado, sensibilidade e respeito à vida — em todas as suas fases. 🤍 Se você ou alguém próximo está passando por esse momento, saiba: você não está sozinha. Estamos aqui para acolher, apoiar e caminhar junto.

  • O ASSÉDIO MATERNAL VIOLÊNCIA CONTRA GESTANTES NO LOCAL DE TRABALHO

    Comentários maldosos contra gestantes, foi a forma de violência que um GESTOR AGRESSOR de um banco encontrou para agredir uma funcionária que engravidou, ¨ comentários como: “Vou colocar anticoncepcional na água da agência para evitar futuras gestações ¨, é um exemplo da fala, após denúncia a  perícia médica atestou que a bancária desenvolveu transtorno de ansiedade generalizada, com forte relação com a rotina laboral vivida no banco. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) condenou um banco a pagar R$ 30 mil em indenizações a uma funcionária grávida, vítima de assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho, em Juiz de Fora/MG. Uma realidade em todo mundo e pode ser definido como todo o comportamento hostil e de violência psicológica dirigido contra as mulheres no local de trabalho tornando insuportável a continuidade da relação de emprego e visando o pedido de demissão, podendo ocorrer desde a confirmação da gravidez até o parto. A proteção à maternidade é um direito social constitucional que assegura à trabalhadora gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ficando neste período vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa (artigo 10, II, ‘a’ do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Em setembro de 2022, foi aprovada a Lei 14.457, com vigência a partir em 22 de março de 2023. Referida lei regulamenta a Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e o assédio nos locais de trabalho, estimulando a inserção e a retenção feminina no mercado de trabalho. Ao lado da estabilidade da gestante, tem ela, após o nascimento do filho, o direito de se afastar legalmente do trabalho com a percepção do salário, pelo período de 120 dias (Constituição, artigo 7º, XVIII), os quais poderão, em casos excepcionais, ser aumentados por mais duas semanas antes e mais duas semanas após o parto (CLT, artigo 392, § 2º). Às trabalhadoras das empresas credenciadas no Programa Empresa Cidadã, da Receita Federal, é concedido um prolongamento da licença-maternidade de 120 dias para 180. Desde 2017, pela Lei da Adoção (Lei 13.509 de 22/11/2017), à empregada adotante ou que obtenha a guarda judicial de criança ou adolescente será concedida a licença-maternidade por igual período (120 dias), mediante a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. Ainda, durante o período da gravidez a trabalhadora possui o direito de se ausentar do trabalho (falta justificada), sem prejuízo do salário, pelo menos seis vezes para a realização de consultas e exames gestacionais (CLT. artigo 392, parágrafo 4º, II) o artigo 394 da CLT, em caso de insalubridade, o direito de romper a gestante o contrato de trabalho quando comprovado que a atividade exercida acarreta risco a ela trabalhadora e/ou ao feto (artigo 394- A da CLT), ressalvada a possibilidade de ser transferida para uma função que não ofereça riscos (CLT, artigo 392, parágrafo 4º) ou de ser afastada por se considerar gravidez de risco, com a percepção do salário-maternidade (Lei 8.213, de 24/07/199).

  • TRABALHOS de PREDOMINÂNCIA FEMININA SEM VALORIZAÇÃO

    Neste dia 01 de maio, faço um convite a refexão sobre tantos trabalhos exaustivos e sem valorização nenhuma, dentro de uma sociedade machista e de desigualdades gigantescas. Infelizmnete a mulher é mais uma fez a protagonista quando se fala em trabalhos sem valorização. Segundo o IBGE 85% do trabalho de cuidado é feito por mulheres o que significa 21 horas semanais só nesta atividade, NÃO RENUMERADA, NÃO VISTA, NÃO RECONHECIDA, NÃO VALORIZADA. E o que quer dizer esse cuidado? trata-se da gestão em alimentar, vestir, medicar, higienizar, dedicar afeto,garantindo saúde e bem estar, sem direito a receber benefícios sociais ou remuneração por essa atividade. Vivemos rm uma sociedade sem igualdade de gênero, onde o sexismo predomina, e as mulheres se tornam frequentemente as cuidadoras invisíveis. Um estudo realizado pela Fundação Seade, em 2023, revela um panorama sobre o cuidado no domicílio no estado de São Paulo. Os dados apontam que 90% dos cuidadores são mulheres e 94% das pessoas com demência são cuidadas em casa, e a maioria dos cuidadores são filhas, noras, cônjuges e netas. A ausência de políticas públicas, uma rede de apoio com respeito e apoio de outros familiares, leva muitas dessas mulheres a situações desastrosas, principalmente após a morte de quem era cuidado, quando surgem os outros familiares que se afastaram das resposabilidades dos cuidados, mas fazem questão em falar de direitos, assim que não existem mais deveres.

  • Projeto de Lei 3880/2024, que inclui a violência vicária entre as definições de violência doméstica contra a mulher presentes na Lei Maria da Penha (11.340/2006)

    Violência vicária é a que ocorre contra outras pessoas, com a intenção de atingir a mulher, como por exemplo, violência contra filhos, dependentes ou outros parentes da rede de apoio. A violência vicária  é um ato covarde, que busca atingir filhos, parentes próximos ou mesmo pessoas da rede de apoio da mulher, amigas, pais e até avós, são normalmente as vítimas diretas desse tipo de violência. O agressor busca, dessa forma, causar sofrimento emocional profundo e permanente à mulher, utilizando-se de suas relações afetivas como instrumento de controle ou vingança. Como exemplo podemos mencionar   o mau uso da Lei de Alienação Parental, que vem sendo um grande campo fértil para a violência vicária contra as mulheres. É extremanente importante fazer a denuncia ! No ano de 2023, o México promoveu reforma legislativa e passou a incorporar o combate à violência vicária contra a mulher em âmbito cível e criminal, definindo-a como “ a ação ou omissão que gera afetação ou dano físico, psicológico, emocional, patrimonial ou de qualquer outra índole a um descendente, ascendente, ou dependente econômico da vítima, cometido por parte de quem mantenha ou tenha mantido uma relação afetiva ou sentimental com a mesma, e cujo objetivo seja causar um dano emocional, psicológico, patrimonial ou de outra índole à vítima; e que se expressa exemplificativamente por condutas como ameaças verbais, rapto de filhas e filhos, imputação falsa de atos criminosos, demora process E não é só. Valéria Scarance Diez Fernandes chama a atenção para um segundo fato: a Lei 12.318/2010 vem sendo utilizada como instrumento de revitimização de mulheres vítimas de violência em juízo. Segundo a autora: “ Essa estratégia de inverter a situação e acusar a mulher não é nova, mas agora tem amparo na Lei de Alienação Parental ” ual injustificada ou qualquer outra situação que seja utilizada para prejudicar a mulher ”. NÃO ACEITE ! DENUNCIE!

  • PENA MAIOR PARA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

    No último dia 19 de março foi aprovado  pelo senado a alteração do art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima entre as causas para aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher. Um projeto de extrema importância para a mulher, uma vez que cada vez mais AGRESSORES, fazer uso da tecnologia (A.I)para agredir mulheres. O crime de violência psicológica contra a mulher é definido no Código Penal  como causar dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões. O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher. Em seu relatório, a senadora Daniella Ribeiro citou o relatório Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Segundo a pesquisa, divulgada em julho de 2024, mais de 1,2 milhão de mulheres, somente em 2023, sofreram diferentes formas de agressão, incluindo ameaças, stalking , violência doméstica, violência psicológica, estupro e feminicídios Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/03/19/pena-maior-para-crime-com-uso-de-ia-contra-a-mulher-vai-a-sancao

  • A invisibilidade da VIOLÊNCIA contra mulheres com deficiência

    Autor Reinaldo Fernandes : assistente social, pós-graduado em docência no curso superior e em Gestão em Políticas Públicas, tutor presencial na Faculdade Anhanguera, membro titular do CMAS, com experiência em políticas públicas, diversidade e inclusão social. Foi o primeiro coordenador dos Direitos das Pessoas com Deficiência em Jundiaí” Em celebração ao Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, convido à reflexão sobre um tema de extrema importância, mas muitas vezes negligenciado: a violência contra mulheres com deficiência. Este é um problema que permanece, em grande parte, invisível na sociedade, apesar dos dados alarmantes. Essa data não é apenas um momento de homenagem, mas também uma oportunidade de reivindicar direitos e dar visibilidade a questões urgentes que afetam a vida das mulheres. Quando falamos sobre violência de gênero, muitas vezes esquecemos que mulheres com deficiência enfrentam desafios ainda mais acentuados, sendo vitimadas com mais frequência e encontrando mais dificuldades para buscar apoio e justiça. Dados que falam mais alto – Estudos revelam que mulheres com deficiência enfrentam até três vezes mais chances de serem vítimas de violência sexual, física e psicológica em comparação com mulheres sem deficiência. Isso representa uma das maiores desigualdades no enfrentamento à violência, um fenômeno que exige ações urgentes e coordenadas. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 19% das mulheres no mundo têm algum tipo de deficiência. No Brasil, esse número chega a cerca de 25%, conforme o IBGE. A combinação entre gênero e deficiência coloca essas mulheres em um grupo de risco elevado, pois a vulnerabilidade associada à sua condição pode ser explorada por agressores, muitas vezes dentro do próprio ambiente familiar. Fatores de Vulnerabilidade  – Diversos fatores contribuem para essa vulnerabilidade exacerbada: Barreiras de comunicação dificultam que essas mulheres relatem abusos ou compreendam a gravidade da situação. Mulheres surdas, por exemplo, muitas vezes não têm acesso a serviços de denúncia em Libras, o que impede que relatem violências sofridas. O isolamento social, intensificado pela dependência de cuidadores, reduz suas chances de buscar ajuda. Em muitos casos, o agressor é justamente a pessoa que deveria garantir seu cuidado e proteção. Preconceitos e estereótipos, como a ideia de que mulheres com deficiência são assexuadas ou incapazes de consentir, desumanizam e as tornam alvos fáceis para abusadores. Acesso limitado a serviços especializados agrava o problema, dificultando o acolhimento e a proteção. Muitas delegacias da mulher não possuem estrutura acessível para cadeirantes ou profissionais preparados para lidar com mulheres com deficiência intelectual. Dependência financeira: A falta de oportunidades no mercado de trabalho faz com que muitas mulheres com deficiência dependam economicamente de familiares ou cônjuges, o que dificulta a ruptura com relações abusivas. Impactos Devastadores – Os efeitos da violência transcendem o físico, atingindo profundamente o emocional e psicológico. Mulheres com deficiência frequentemente enfrentam traumas, depressão e agravamento de suas condições de saúde. Estudos apontam que mulheres com deficiência que sofreram violência têm taxas significativamente mais altas de transtornos psicológicos, como ansiedade e síndrome do pânico. Além disso, a violação de seus direitos básicos perpetua ciclos de exclusão e sofrimento. Muitas vezes, por medo ou falta de suporte, essas mulheres permanecem em ambientes de abuso por anos, sem perspectivas de saída. O Papel da Sociedade  – Combater essa violência exige um esforço conjunto: Educação e sensibilização: Campanhas que desconstruam preconceitos e promovam o respeito aos direitos das mulheres com deficiência. Reforço legal: Ampliação e implementação eficaz de leis como a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com deficiência, assegurando acessibilidade e proteção. Serviços de acolhimento: Profissionais capacitados para atender as necessidades específicas dessas mulheres, com suporte psicológico, jurídico e de saúde. Aprimoramento dos mecanismos de denúncia: Criar delegacias da mulher acessíveis, disponibilizar atendimentos em Libras e garantir a capacitação de profissionais da segurança pública para lidar com esse público. Empoderamento e Transformação – Promover a autonomia das mulheres com deficiência é essencial. Isso passa pelo acesso à educação, ao mercado de trabalho e a uma rede de apoio que garanta sua participação plena na sociedade. O incentivo à formação profissional e ao empreendedorismo pode ser um caminho importante para que essas mulheres alcancem independência financeira. Além disso, é fundamental que o governo e as empresas criem programas de inclusão para garantir que mulheres com deficiência possam trabalhar em condições dignas e seguras. A tecnologia também pode ser uma aliada nesse processo. Aplicativos e plataformas digitais acessíveis podem oferecer suporte, informação e canais de denúncia para que essas mulheres saibam a quem recorrer em situações de risco. Fonte: https://jundiagora.com.br/mulheres-17/

  • 10 ANOS DA LEI DO FEMINICÍDIO

    FEMINICÍDIO , é um crime é o hediondo, é o assassinato de uma mulher por razões de gênero, como violência doméstica, familiar, menosprezo ou discriminação, a Lei nº 13.104/2015 considera feminicídio um homicídio qualificado, com penas mais altas, "Pacote Antifeminicídio" , Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado, hoje o feminicídio é um crime do tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas e a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão. Agravantes A Lei 14.994, de 2024, estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade: quando cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança; quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa; quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima; quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima. Segundo  o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a cada seis horas uma mulher é vítima de feminicídio no Brasil e, de cada dez brasileiras, três já foram sofreram algum tipo de violência doméstica. Em 2024 foram registrados 253 feminicidios no estado de São Paulo, 160 casos no interio e até outubro de 2024, foram registrados no país 1.128 mortes por feminicídio. E no judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou 8,3 mil processos sobre o assassinato de mulheresem 2024 eexistiam 7,4 mil processos em 2023. Hoje a luta contra esse crime covarde, tem alguns simbolos de campanhas muito importantes, que já salvaram muitas vidas, são simbolos que contribuem no enfrentamento à violência contra a mulher, como o laço roxo , o sinal de mão e a campanha "Sinal Vermelho" representam a luta contra a violência doméstica, promovendo conscientização e formas discretas de pedir ajuda. FEMINICIDIO ZERO é uma mobilização nacional permanente do Ministério das Mulheres, que conta com diferentes frentes de atuação com comunicação ampla e popular, implementação de políticas públicas e engajamento de influenciadores. SE VOCÊ VER UMA MULHER FAZER UM DESSES SINAIS CHAME A POLÍCIA, AJUDE ESSA MULHER! Pilares que simbolizam esta luta: O fato de que as mulheres são assassinadas por serem mulheres, A sua luta e resistência encontra uma ordem naturalizada e, de certa forma, legitimada, A violência praticada contra mulheres é exercida de forma a subjugá-las a um silenciamento coletivo. Bibliográfia: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/03/12/exposicao-alerta-sobre-feminicidio-e-homenageia-vitimas-de-violencia https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-03/lei-do-feminicidio-completa-10-anos https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688 https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/10/lei-que-pune-feminicidio-com-ate-40-anos-de-reclusao-entra-em-vigor

  • Dia Internacional da Mulher!

    No Dia Internacional da Mulher, celebramos a força, a coragem e a beleza de todas as mulheres ao redor do mundo. Hoje é um dia para reconhecer suas conquistas, mas também para refletir sobre os desafios que ainda enfrentam. Cada mulher, com sua história única, tem o poder de transformar realidades e inspirar mudanças. Que possamos seguir em frente, apoiando umas às outras e construindo um futuro mais justo e igualitário para todas. Que o respeito, a dignidade e a liberdade estejam sempre presentes em nossas vidas. #DiaInternacionalDaMulher #ForçaFeminina #Igualdade

  • Untitled

    Por Adrielle Toressan Nutricionista CRN 365169 alimentação é uma necessidade básica, mas também pode ser um fator essencial na recuperação física e emocional, se você está recomeçando a sua vida e quer uma alimentação saudável e acessível, mas não sabe por onde começar, separei algumas dicas para você. Quais alimentos escolher: Fontes de proteína: Ovos, feijão, lentilha, sardinha em lata, frango. Carboidratos (para te dar energia): Arroz, batata, macarrão, mandioca, aveia. Legumes, verduras e frutas: Você pode procurar qual é o legume ou fruta da safra, esse sempre terá um preço mais acessível e também terá mais sabor! Algumas opções acessíveis: cenoura, abóbora, couve, repolho, banana, mamão, laranja. Gorduras: Azeite (se possível), óleo de soja. Uma forma de economizar é planejar todas as suas refeições, desta forma você irá comprar somente o necessário, monte cardápios que façam sentido para você, além disso, reaproveitar talos, cascas e folhas para sopas, farofas e sucos é uma ótima opção para uma alimentação nutritiva e acessível. Para finalizar, deixei um modelo de cardápio saudável e acessível para te provar que é possível sim se alimentar bem sem ter gastos exagerados, você pode seguir esse cardápio ou usa-lo para ter ideias para montar o seu, espero que goste: Café da manhã • Chá ou café • Mingau de aveia ou Pão com margarina • 01 fruta Almoço • Arroz e feijão, frango desfiado, salada de repolho e cenoura Ou • Macarrão com sardinha ou atum enlatado e couve refogada Ou • Arroz e feijão, ovo cozido e abóbora cozida Lanche da tarde • 01 fruta e/ou mingau de aveia Jantar Você pode repetir o almoço, ou fazer a sopa de sua preferência.

  • Mandado de Injunção – MI 7452,a Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.

    Na sexta-feira 21 de fevereiro de 2025 em sessão virtual foi aprovada a estensão da proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. Os ministros acolheram ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), segundo a qual o Congresso Nacional o assunto. De acordo com o ministro, Alexandre de Moraes “a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana,há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares” Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger as vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas. Em relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que o crime mais frequente contra travestis e gays foi o homicídio (com 80% e 42,5%, respectivamente). No caso de lésbicas, prevaleceram a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram como mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%). Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/12666/STF+decide+que+Lei+Maria+da+Penha+se+estende+a+casais+homoafetivos+formados+por+homens Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-02/lei-maria-da-penha-se-estende-casais-homoafetivos-e-mulheres-trans

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