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8% das vagas para mulheres

10 de jul. de 2025
2 min de leitura

Governo garante 8% das vagas em contratos públicos para mulheres vítimas de violência doméstica



Em mais um passo importante na valorização e proteção das mulheres vítimas de violência, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.516/2025, que estabelece a reserva mínima de 8% das vagas em contratações públicas para mulheres em situação de violência doméstica, incluindo mulheres trans, travestis e demais identidades femininas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).


Essa determinação será aplicada em contratos firmados com empresas terceirizadas que prestam serviços ao Executivo Federal. A medida representa um avanço não apenas em termos de oportunidade de reinserção no mercado de trabalho, mas também como forma de dignidade e autonomia para essas mulheres.



✳️ Foco em equidade racial e social



Segundo o decreto, as vagas deverão ser prioritariamente destinadas a mulheres pretas e pardas, conforme a proporção populacional apurada pelo IBGE na unidade da Federação onde o serviço será prestado. Além disso, nenhum documento comprobatório da situação de violência poderá ser exigido das candidatas, resguardando a privacidade e segurança das vítimas.


As indicações das mulheres que poderão ocupar essas vagas serão feitas pelas unidades responsáveis pelas políticas públicas de atenção às vítimas de violência doméstica, garantindo que o processo seja sensível e respeitoso.



🛠️ Ajustes para contratos menores e ações afirmativas



O decreto também prevê que contratos com menos de 25 colaboradores poderão ter uma reserva inferior a 8%, além de permitir que critérios de equidade de gênero e diversidade no ambiente de trabalho sejam usados como critério de desempate em licitações públicas.


Quando um contrato abranger diferentes tipos de serviços contínuos, a reserva de vagas será distribuída de forma proporcional entre os serviços, salvo em casos de ausência de mão de obra qualificada, que deverão ser devidamente justificados.



🤝 Cooperação entre ministérios



A implementação será garantida por meio de acordos de adesão firmados entre o Ministério das Mulheres e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) com as unidades responsáveis pelas políticas públicas de apoio às vítimas. Esses acordos trarão cláusulas que asseguram o sigilo das informações pessoais das mulheres.




Essa medida representa um avanço significativo na luta por autonomia econômica, respeito e proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade, reforçando o compromisso do Estado com políticas públicas efetivas e sensíveis à realidade dessas mulheres.


🧡 Projeto Acolhimento Mulher

Por dignidade, acolhimento e justiça.

 
 
 

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