
Afastamento do trabalho por violência doméstica
- Katia Gutierre
- 24 de dez. de 2025
- 1 min de leitura
VITÓRIA PARA AS MULHERES! STF GARANTE RENDA PARA QUEM PRECISA SE AFASTAR DO TRABALHO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por medida protetiva não ficarão sem renda. A decisão fortalece a Lei Maria da Penha e corrige uma omissão grave da legislação.
A lei já previa que a Justiça pode determinar o afastamento do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. O que não estava claro era: quem paga essa mulher durante o afastamento?
Agora, o STF fixou o entendimento:
🔹 Mulheres com carteira assinada
➡️ O empregador paga os primeiros 15 dias
➡️ Após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício
🔹 Mulheres trabalhadoras autônomas ou informais
➡️ Terão direito a um benefício assistencial temporário, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
O relator, ministro Flávio Dino, foi enfático ao afirmar que afastar a mulher do trabalho sem garantir renda seria puni-la duas vezes: pela violência sofrida e pela perda do sustento. Segundo ele, devem ser mantidos também recolhimentos previdenciários, FGTS, contagem de tempo de serviço e todos os direitos trabalhistas.
Essa decisão é histórica porque reconhece que proteger a vida das mulheres também passa por garantir autonomia financeira. Sem renda, muitas vítimas permanecem presas ao ciclo da violência.
⚠️ Violência doméstica não pode gerar desemprego, miséria ou abandono institucional.
📢 A responsabilidade é do Estado, da Previdência e da sociedade.
Lei Maria da Penha se fortalece.
Direitos das mulheres avançam.
Violência não pode calar nem empobrecer.


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