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Afastamento renumerado

há 5 minutos
4 min de leitura

MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODEM TER DIREITO A AFASTAMENTO REMUNERADO POR ATÉ SEIS MESES


Informação, proteção e autonomia financeira também são instrumentos de combate à violência contra a mulher.


Uma mulher que sofre violência doméstica não deveria precisar escolher entre permanecer em uma situação de risco e garantir o próprio sustento. Proteger a vida, a integridade física e emocional e a dignidade dessas mulheres é uma responsabilidade de toda a sociedade.


O Projeto Acolhimento Mulher considera essa conquista um passo importante na luta para que nenhuma mulher seja obrigada a permanecer ao lado de um agressor por medo de perder o emprego ou ficar sem renda.


A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de afastamento do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, quando necessário para a proteção da mulher. Em outubro de 2026, novas orientações e regras administrativas do Governo Federal regulamentaram o pagamento desse afastamento para as mulheres que atendam aos requisitos legais.


A dimensão da violência no Brasil


Os números mostram a urgência de ampliar a informação e o acesso à rede de proteção.


De acordo com o Ministério das Mulheres, em 2025, o Ligue 180 registrou 155.111 denúncias de violência contra mulheres no Brasil, uma média de aproximadamente 425 denúncias por dia.


Esse número representa denúncias registradas, e não o total de mulheres que sofreram violência. Também não corresponde à quantidade de mulheres que necessariamente terão direito ao benefício trabalhista e previdenciário. Muitas vítimas ainda enfrentam dificuldades para denunciar, buscar proteção e reconstruir suas vidas.


Por trás de cada denúncia, existe uma história que merece ser ouvida, uma mulher que precisa ser protegida e, muitas vezes, uma família que também precisa de acolhimento.


Quem pode ter direito ao benefício?


A mulher vítima de violência doméstica e familiar poderá ter direito ao chamado Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, desde que cumpra os requisitos legais.


Entre as condições estão:


- Existir uma decisão judicial que determine o afastamento do trabalho como medida de proteção.

- Comprovar a condição de segurada do INSS na data aplicável ao afastamento, conforme as regras vigentes.

- Apresentar a documentação necessária para a análise do pedido.


O afastamento pode durar até seis meses, respeitando o período determinado judicialmente. O benefício não é automático para toda mulher que sofre violência: é necessário que o afastamento seja determinado judicialmente e que os requisitos aplicáveis sejam atendidos.


Como solicitar: passo a passo


1. Procure proteção e orientação.


Se estiver em situação de violência, procure uma Delegacia da Mulher, uma delegacia de polícia ou um serviço especializado de atendimento. Em caso de emergência, ligue 190. O Ligue 180 oferece orientação e encaminhamento para a rede de proteção.


2. Solicite orientação sobre a medida protetiva.


Informe à autoridade competente que a violência coloca sua segurança em risco e que você precisa se afastar do trabalho para se proteger. Explique sua situação profissional e peça orientação sobre a possibilidade de o juiz determinar o afastamento remunerado, conforme a Lei Maria da Penha.


3. Guarde a decisão judicial.


Se o afastamento for concedido, mantenha uma cópia da decisão judicial que determina a medida. Esse documento será essencial para solicitar o benefício.


4. Faça o requerimento ao INSS.


A solicitação pode ser feita pelos canais oficiais do INSS, incluindo o aplicativo ou site Meu INSS e a Central Telefônica 135. Informe que se trata do Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha e siga as orientações para protocolar o pedido.


5. Apresente os documentos solicitados.


Tenha em mãos a decisão judicial, seus documentos pessoais e os dados necessários para a identificação previdenciária. O INSS poderá solicitar informações complementares para confirmar os requisitos legais.


6. Acompanhe o pedido.


Consulte o andamento pelo Meu INSS ou pelos canais oficiais. Caso o benefício seja negado ou haja dificuldade no requerimento, procure orientação jurídica gratuita na Defensoria Pública ou em um serviço especializado.


Quem paga durante o afastamento?


De acordo com as regras divulgadas pelo Governo Federal em outubro de 2026, para a segurada empregada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, o pagamento fica a cargo do INSS. Para as demais categorias de seguradas abrangidas pelas regras, o INSS custeia o benefício desde o início do período reconhecido.


O valor é calculado conforme as regras previdenciárias aplicáveis, com limites mínimos e máximos. O período concedido não pode ultrapassar seis meses.


Mulheres que não são seguradas da Previdência Social também podem ter direito a proteção assistencial, conforme a situação e os critérios aplicáveis, com encaminhamento e definição pela autoridade competente.


Importante: antes de realizar o pedido, confirme as orientações atualizadas nos canais oficiais do INSS, pois a análise depende da situação de cada mulher e da documentação apresentada.


Informação também é acolhimento


Muitas mulheres permanecem em relacionamentos abusivos porque dependem financeiramente do agressor, têm filhos para sustentar, não contam com uma rede de apoio ou temem não conseguir recomeçar.


Por isso, divulgar direitos é uma forma de acolher. É mostrar que existem caminhos, serviços e mecanismos legais que podem ajudar a mulher a se proteger e reconstruir sua vida.


Nenhuma mulher deve ser julgada por suas dificuldades para romper o ciclo da violência. Cada história tem suas particularidades, e o acolhimento precisa respeitar o tempo, a segurança e a autonomia de cada uma.


O Projeto Acolhimento Mulher reafirma seu compromisso com a conscientização, a defesa dos direitos e a construção de uma sociedade em que meninas e mulheres possam viver livres de todas as formas de violência.


Você não está sozinha. Conhecer seus direitos pode ser o primeiro passo para buscar proteção. Compartilhe esta informação:

ela pode chegar a uma mulher que precisa de ajuda.


Com acolhimento e compromisso com a vida,


Kátia Gutierre

Idealizadora do Projeto Acolhimento Mulher

 
 
 

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