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Novidade CIPAA !

  • 29 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 21 de fev. de 2023

O Artigo 23 da Lei 14.457 de 21 de setembro de 2022. Apoiado no programa “ Emprega + Mulher” trouxe uma mudança tão importante que até mudou o Nome CIPA para CIPAA!

Então de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes passa a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio Sexual e outras formas de Violências.


Fica estabelecido que a empresa tem 180 dias para adotar as seguintes medidas:


  • Ações de combate ao assédio sexual e outras formas de Violências no ambiente de trabalho.

  • Inclusão de regras de condutas interna da empresa em relação ao assédio sexual e outras formas de Violências,

  • Fixar e acompanhar procedimento para receber denúncias,

  • Realizar apuração de fatos,

  • Aplicação de sanções administrativas,

  • Garantir o anonimato da pessoa denunciante,

  • Incluir temas referente a prevenção e ao combate ao tema,

  • Realizar anualmente ações não capacitação, orientação, conscientização, em todos os níveis hierárquicos da empresa, sobre o tema.















 
 
 

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