Novidade CIPAA !
- 29 de jan. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 21 de fev. de 2023
O Artigo 23 da Lei 14.457 de 21 de setembro de 2022. Apoiado no programa “ Emprega + Mulher” trouxe uma mudança tão importante que até mudou o Nome CIPA para CIPAA!
Então de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes passa a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio Sexual e outras formas de Violências.
Fica estabelecido que a empresa tem 180 dias para adotar as seguintes medidas:
Ações de combate ao assédio sexual e outras formas de Violências no ambiente de trabalho.
Inclusão de regras de condutas interna da empresa em relação ao assédio sexual e outras formas de Violências,
Fixar e acompanhar procedimento para receber denúncias,
Realizar apuração de fatos,
Aplicação de sanções administrativas,
Garantir o anonimato da pessoa denunciante,
Incluir temas referente a prevenção e ao combate ao tema,
Realizar anualmente ações não capacitação, orientação, conscientização, em todos os níveis hierárquicos da empresa, sobre o tema.

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