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LAQUEADURA PELO SUS

A Lei 14.443/2022, LAQUEADURA PELO SUS que alterou a Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/1966)


Desde o dia 2 de março de 2023 passou a vigorar a Lei 14.443/2022, que alterou a Lei de Planejamento Familiar(Lei 9.263/1966) para determinar prazo para oferecimento de métodos, técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização voluntária, no âmbito do planejamento familiar.


Quais são as mudanças ?

  • Idade menina de 21 anos;

  • Sem necessidade da autorização do conjugue;

  • Pelo menos dois filhos vivos (mesmo que tenha menos de 21 anos);

  • Foi definido prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o ato cirúrgico;

  • O histórico de cesarianas sucessivas anteriores não é mais requisito para a realização de laqueadura tubária durante a cesárea, sendo a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto garantida à solicitante, desde que observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.


A Lei deve reduzir as burocracias e tem um impacto bem maior na vida das mulheres, um impacto positivo, embora os homens também estejam incluídos nesta autonomia de decidir sobre cirurgia de esterilização voluntária.

A laqueadura poderá ser durante o parto, o que não era permitido na legislação anterior, para isso, a mulher deve solicitar o procedimento com 60 dias de antecedência, por escrito.

Uma conduta inteligente uma vez que a mulher antes precisava voltar após 45 dias do parto com o bebê ainda pequeno para o segundo procedimento, criando um transtorno de amamentação e o sofrimento de uma segunda recuperação para a mulher.


O Ministério da Saúde já orienta os Gestores de saúde sobre o procedimento: por nota técnica


O planejamento deve ser ofertado com esclarecimentos sobre os métodos que melhor se adequem às necessidades de cada pessoa, sem discriminação, coerção ou violência.

Gestores de saúde reorganizem os serviços, tanto na atenção primária quanto na especializada (ambulatorial e hospitalar), para cumprir o prazo máximo de 30 dias para disponibilização dos diversos métodos e técnicas de contracepção no âmbito do planejamento familiar. O processo deve ser acompanhado de avaliação clínica e oferta de informações sobre as necessidades de cada pessoa.

Orientem tanto as pessoas com interesse na esterilização voluntária quanto qualquer indivíduo que procure atendimento para planejamento familiar e reprodutivo ,

Garantam o acesso aos métodos contraceptivos reversíveis e definitivos, bem como ao aconselhamento multiprofissional, efetivando, assim, esses direitos previstos na Constituição.


Registrem manifestações expressas de vontade, iniciando o período obrigatório de 60 dias entre o primeiro atendimento e a operação, conforme o modelo de registro da nota técnica. Uma via deve permanecer com a pessoa e a outra, ser anexada ao prontuário.

Acompanhamento pela equipe multiprofissional, com avaliação de riscos e benefícios do método escolhido de forma compartilhada entre paciente e equipe, nunca de forma imposta.

Após o prazo de 60 dias do primeiro atendimento, se a pessoa mantiver a decisão pela esterilização após o processo, é preciso proceder com o registro de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.


Este termo deve informar que os métodos de contracepção definitiva não previnem infecções sexualmente transmissíveis (IST).

A nota técnica conta ainda com o anexo IV, que apresenta a ficha de solicitação de credenciamento de instituição para realização de esterilização cirúrgica.


Quando a laqueadura não for a decisão final da mulher, existem outros caminhos de contracepção garantidos na lei e para ter acesso as mulheres interessadas devem procurar a atenção primaria (UBS ou Clinica da família) do seu município, e manifestar seu desejo.

São eles:

  • Diu

  • Anticoncepcional injetável mensal;

  • Anticoncepcional injetável trimestral;

  • Minipílula

  • Pílula combinada;

  • Diafragma;

  • Pílula anticoncepcional de emergência (ou pílula do dia seguinte);

  • Preservativo feminino;

  • Preservativo masculino.

Todos devem estar acessíveis de forma gratuita inclusive para adolescentes, mesmo que estejam desacompanhados.



Bibliografia:






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