Lei 15.139/2025 Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental
- Katia Gutierre
- há 2 dias
- 2 min de leitura

Um passo importante para o acolhimento do luto materno e parental
No dia 26 de maio de 2025, o Brasil deu um passo essencial na luta pela dignidade e humanização do cuidado às mulheres e famílias enlutadas. Foi sancionada a Lei 15.139/2025, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova norma assegura o atendimento sensível e respeitoso nos casos de perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal.
Essa política representa um marco para o acolhimento no momento de uma dor profunda e silenciosa, muitas vezes invisibilizada. A lei garante ações como:
• Acompanhamento psicológico após a perda, de forma prioritária na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima;
• Acomodação em ala separada das demais gestantes para mães que enfrentam a perda;
• Direito à despedida digna, com espaço e tempo respeitados;
• Participação da família nos rituais de despedida, conforme suas crenças e decisões;
• Expedição de documentos com nome e registros simbólicos do bebê;
• Acesso a exames e acompanhamento em futuras gestações;
• Campanhas de orientação e formação profissional para lidar com o luto gestacional com humanidade.
Além disso, o mês de outubro foi oficialmente instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, uma oportunidade para sensibilizar a sociedade e ampliar o diálogo sobre o tema.
No Acolhimento Mulher, reconhecemos que o luto materno e parental exige empatia, escuta e apoio especializado. Celebramos essa conquista como uma vitória de todas as famílias que enfrentam a dor da perda e como um chamado para que continuemos construindo políticas públicas com mais cuidado, sensibilidade e respeito à vida — em todas as suas fases.
🤍 Se você ou alguém próximo está passando por esse momento, saiba: você não está sozinha.
Estamos aqui para acolher, apoiar e caminhar junto.
Comments