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Lei 15.139/2025 Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental


Um passo importante para o acolhimento do luto materno e parental


No dia 26 de maio de 2025, o Brasil deu um passo essencial na luta pela dignidade e humanização do cuidado às mulheres e famílias enlutadas. Foi sancionada a Lei 15.139/2025, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova norma assegura o atendimento sensível e respeitoso nos casos de perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal.


Essa política representa um marco para o acolhimento no momento de uma dor profunda e silenciosa, muitas vezes invisibilizada. A lei garante ações como:

• Acompanhamento psicológico após a perda, de forma prioritária na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima;

• Acomodação em ala separada das demais gestantes para mães que enfrentam a perda;

• Direito à despedida digna, com espaço e tempo respeitados;

• Participação da família nos rituais de despedida, conforme suas crenças e decisões;

• Expedição de documentos com nome e registros simbólicos do bebê;

• Acesso a exames e acompanhamento em futuras gestações;

• Campanhas de orientação e formação profissional para lidar com o luto gestacional com humanidade.


Além disso, o mês de outubro foi oficialmente instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, uma oportunidade para sensibilizar a sociedade e ampliar o diálogo sobre o tema.


No Acolhimento Mulher, reconhecemos que o luto materno e parental exige empatia, escuta e apoio especializado. Celebramos essa conquista como uma vitória de todas as famílias que enfrentam a dor da perda e como um chamado para que continuemos construindo políticas públicas com mais cuidado, sensibilidade e respeito à vida — em todas as suas fases.


🤍 Se você ou alguém próximo está passando por esse momento, saiba: você não está sozinha.


Estamos aqui para acolher, apoiar e caminhar junto.

 
 
 

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