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LEI DA RECONSTRUÇÃO DENTAL



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A Lei nº 15.116/2025 garante o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, dentro do SUS.

O programa inclue reconstrução dentária, colocação de prótese,tratamento ortodôntico, estetéticos e recuperação bucomaxilofacial.

O tratamento deve ser fornecido pelo SUS,¨ mediante comprovação de violência¨ , e com classificação de prioridade.

Pesquisas mostram que os AGRESSORES atingem 60 % mais o rosto das mulheres, e por conta disso, muitas vezes comprometem a saúde bucal.

Além de ferir a parte emocional da mulher, com sua aparência prejudicada.

A lei afirma ainda a possibidade de firmação de convênio com instituição de ensino para a formação de profissionais especializados no atendimento de vítimas de violência ¨ o que é indispensável ¨

Considerações:

Toda conquista em favor de mulheres que sofrem é bem vinda, mas é de grande importância preparar profissionais que sejam capaz de atender essas mulheres com empatia, respeito e sem preconceito.

Apresentar documento que comprove a violência : Veja já ao procurar o serviço a mulher já estara sendo colocada em condição de exposição, então é importante lembrar que não basta formar o dentista com a especialização, se faz necessário a formação da equipe multidisciplinar, garantindo assim um tratamento que não seja uma uma nova violência contra a mulher.

Muitas mulheres ainda relatam, tratamento sem humanização em várias instituições da sáude, policial, e outras, sempre voltadas a cobrar da mulher a responsabilidade de ter sido agredida.

É hora disso mudar, precisamos lutar por um mundo com profissionais qualificados para esse tipo de atendimento.


 
 
 

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