A medida protetiva é uma ferramenta importante no caso em que a mulher e seus dependentes correm risco de vida por ameaças do AGRESSOR.
Agora além a medida protetiva ser imediata , ela também permanece por prazo indeterminado.
O afastamento do AGRESSOR, além de ser uma necessidade de proteção a integridade física, traz o alivio para que a mulher, comece o ciclo de superação.
Ter o AGRESSOR, próximo traz a insegurança e todo sofrimento da violência psicologica, prejudicando imensamente a mulher e seus dependentes.
Lei 14.550/23, que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas e a deverá vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.
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