A Lei 14.994/2024
As novidades, são o aumento para até 40 anos de prisão para o crime de feminicídio, o que equipara o feminicídio aos crimes hediondos;
Para lesão corporal, a pena passa a ser de até 5 anos e a progressão de regime só ocorrerá após 55% do cumprimento da sentença;
Prioridade nos processos judiciais de feminicidio e lesão corporal,
Processos gratuitos :sem custos de taxas e/ou despesas
Se necessário transferência do AGRESSOR para outro estado buscando mas proteção a mulher;
O AGRESSOR não terá poder pátrio aos filhos;
Não terá direito a visitas intimas;
E não poderá concorrer a cargos públicos;
Feminicídio como crime autônomo: anteriormente era uma qualificadora do homicídio, agora é tipificado de forma autônoma no Código Penal (art. 121-A), e a pena foi aumentada para 20 a 40 anos de reclusão;
Aumento da pena em até metade quando cometido em circunstâncias agravantes, como durante a gestação ou na presença de familiares da vítima;
Pena dobrada e ação penal pública incondicionada para o crime de ameaça cometido contra mulheres por razões de gênero;
Injúria, calúnia e difamação: passam a ter a pena dobrada;
Lesões corporais cometidas contra mulheres ou familiares próximos, como cônjuges e irmãos, terão a pena de reclusão aumentada para 2 a 5 anos;
Pena triplicada,para contravenção de vias de fato contra a mulher, quando cometida por razões da condição do sexo feminino;
Pena aumentada de 2 para 5 anos no caso de descumprimento de medidas protetivas;
Monitoramento eletrônico obrigatório: A tornozeleira eletrônica passa a ser obrigatório para condenados que obtiverem saídas temporárias;
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