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AUXÍLIO ALUGUEL


Auxílio-Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência: Segurança e Recomeço em São Paulo



O Governo do Estado de São Paulo disponibiliza um importante instrumento de proteção social para mulheres vítimas de violência doméstica: o auxílio-aluguel no valor de R$ 500 mensais. A iniciativa é voltada para mulheres que possuem medida protetiva e enfrentam dificuldades financeiras, oferecendo suporte essencial para garantir moradia segura e autonomia.


Instituído pela Lei Estadual nº 17.626/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 68.371/2024, o programa já beneficiou cerca de 6 mil mulheres em mais de 580 municípios paulistas, com investimento superior a R$ 8 milhões. A ação representa um avanço significativo nas políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.


O principal objetivo do benefício é possibilitar que mulheres em situação de risco consigam se afastar do agressor, rompendo o ciclo de violência e iniciando uma nova etapa com mais dignidade e segurança.



Quem tem direito ao benefício



Para ter acesso ao auxílio-aluguel, é necessário atender simultaneamente aos seguintes critérios:


  • Possuir medida protetiva de urgência concedida pela Justiça, com base na Lei Maria da Penha

  • Residir no estado de São Paulo

  • Comprovar renda familiar de até dois salários mínimos antes da separação do agressor

  • Demonstrar impossibilidade de arcar com despesas de moradia




Como solicitar



A solicitação deve ser realizada por meio da rede municipal de assistência social, nos seguintes equipamentos:


  • Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)

  • Unidades vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS)



Caso o município ainda não tenha aderido ao programa, o pedido pode ser feito diretamente junto à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado, pelo e-mail: auxiliomulher.seds@sp.gov.br.



Documentação necessária



Para dar entrada no pedido, é preciso apresentar:


  • Documento de identidade (RG) ou Registro Nacional Migratório (para migrantes)

  • CPF

  • Comprovante de residência atualizado

  • Cópia da medida protetiva

  • Comprovantes de renda, se houver



A comprovação da situação de vulnerabilidade pode ser realizada por meio de relatório psicossocial emitido pela assistência social do município ou pela inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).



Valor e duração do benefício



O auxílio é pago mensalmente no valor de R$ 500, por meio de conta poupança social do Banco do Brasil.


  • Duração inicial: até 6 meses

  • Possibilidade de prorrogação: por mais 6 meses, mediante avaliação técnica



O benefício poderá ser suspenso em situações como:


  • Encerramento da medida protetiva

  • Retorno ao convívio com o agressor

  • Descumprimento dos critérios estabelecidos




Uma ferramenta para romper o ciclo da violência



Mais do que um apoio financeiro, o auxílio-aluguel representa uma oportunidade concreta de recomeço. Ao garantir condições mínimas de moradia, o programa fortalece a autonomia das mulheres e contribui diretamente para o enfrentamento da violência doméstica, promovendo proteção, dignidade e esperança.




Fonte: Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Desenvolvimento Social

Foto: Divulgação / Governo de SP

 
 
 

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