
AUXÍLIO ALUGUEL
- Katia Gutierre
- 2 de abr.
- 2 min de leitura
Auxílio-Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência: Segurança e Recomeço em São Paulo
O Governo do Estado de São Paulo disponibiliza um importante instrumento de proteção social para mulheres vítimas de violência doméstica: o auxílio-aluguel no valor de R$ 500 mensais. A iniciativa é voltada para mulheres que possuem medida protetiva e enfrentam dificuldades financeiras, oferecendo suporte essencial para garantir moradia segura e autonomia.
Instituído pela Lei Estadual nº 17.626/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 68.371/2024, o programa já beneficiou cerca de 6 mil mulheres em mais de 580 municípios paulistas, com investimento superior a R$ 8 milhões. A ação representa um avanço significativo nas políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
O principal objetivo do benefício é possibilitar que mulheres em situação de risco consigam se afastar do agressor, rompendo o ciclo de violência e iniciando uma nova etapa com mais dignidade e segurança.
Quem tem direito ao benefício
Para ter acesso ao auxílio-aluguel, é necessário atender simultaneamente aos seguintes critérios:
Possuir medida protetiva de urgência concedida pela Justiça, com base na Lei Maria da Penha
Residir no estado de São Paulo
Comprovar renda familiar de até dois salários mínimos antes da separação do agressor
Demonstrar impossibilidade de arcar com despesas de moradia
Como solicitar
A solicitação deve ser realizada por meio da rede municipal de assistência social, nos seguintes equipamentos:
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)
Unidades vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Caso o município ainda não tenha aderido ao programa, o pedido pode ser feito diretamente junto à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado, pelo e-mail: auxiliomulher.seds@sp.gov.br.
Documentação necessária
Para dar entrada no pedido, é preciso apresentar:
Documento de identidade (RG) ou Registro Nacional Migratório (para migrantes)
CPF
Comprovante de residência atualizado
Cópia da medida protetiva
Comprovantes de renda, se houver
A comprovação da situação de vulnerabilidade pode ser realizada por meio de relatório psicossocial emitido pela assistência social do município ou pela inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Valor e duração do benefício
O auxílio é pago mensalmente no valor de R$ 500, por meio de conta poupança social do Banco do Brasil.
Duração inicial: até 6 meses
Possibilidade de prorrogação: por mais 6 meses, mediante avaliação técnica
O benefício poderá ser suspenso em situações como:
Encerramento da medida protetiva
Retorno ao convívio com o agressor
Descumprimento dos critérios estabelecidos
Uma ferramenta para romper o ciclo da violência
Mais do que um apoio financeiro, o auxílio-aluguel representa uma oportunidade concreta de recomeço. Ao garantir condições mínimas de moradia, o programa fortalece a autonomia das mulheres e contribui diretamente para o enfrentamento da violência doméstica, promovendo proteção, dignidade e esperança.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Desenvolvimento Social
Foto: Divulgação / Governo de SP

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