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AGRESSOR QUE AGRIDE, AGORA TAMBÉM PAGA A CONTA!

AGRESSOR QUE AGRIDE, AGORA TAMBÉM PAGA A CONTA!

4 de jun.
1 min de leitura

A violência doméstica deixa marcas profundas na vida das mulheres, de seus filhos e de toda a sociedade. Além do sofrimento físico e emocional, cada agressão gera custos para o sistema de saúde, assistência social, segurança pública e justiça.


Por isso, a Lei nº 13.871 trouxe um avanço importante: o agressor passa a ser obrigado a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos dos atendimentos prestados às vítimas de violência doméstica e familiar.


A nova legislação altera a Lei Maria da Penha e determina que o autor da violência seja responsabilizado financeiramente pelos danos causados, incluindo despesas médicas, hospitalares, psicológicas e também os custos relacionados aos dispositivos de proteção utilizados para garantir a segurança das vítimas em situações de risco.


Essa medida reforça um princípio fundamental: a violência tem consequências e a responsabilidade deve recair sobre quem a pratica, jamais sobre a vítima ou sua família.


Mais do que uma questão financeira, a lei representa um importante instrumento de conscientização e responsabilização. O Estado continua garantindo atendimento integral às mulheres, mas deixa claro que o agressor não pode transferir para toda a sociedade os custos de sua violência.


Nenhuma mulher deve pagar, com sua saúde, sua dignidade ou seu patrimônio, pelos atos de quem escolheu agredir.


✊ Violência doméstica não é um problema privado. É uma violação de direitos humanos e exige responsabilização em todas as esferas.



Fonte: Agência Senado – Lei nº 13.871/2019, que altera a Lei Maria da Penha para obrigar o agressor a ressarcir o SUS pelos custos do atendimento prestado às vítimas de violência doméstica e familiar.

 
 
 

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