Toda ação que tenha como objetivo inibir a agressão contra a mulher é de grande valia, e uma vitória na luta por um mundo onde mulheres tenham o direito de viver sem qualquer tipo de violência,
O Estado de Minas Gerais publicou em diario oficial a Lei que determina criação de banco de dados de agressores de mulheres, os autores de feminicídios, estupros e invasão de celular ou computador.
No banco de dados constarão, conforme a nova lei, informações como nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima.
Já o acesso ao banco obedecerá ao disposto na Lei 13.968, de 2001, que trata do uso de informações pelas Polícias Militar e Civil
Outro banco de dados muito importante é o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, operado pelo governo federal,publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.069/20 .
O cadastro deverá conter as características físicas e dados das digitais dos estupradores, além de informação do DNA e fotos.
Nos casos de liberdade condicional, também deverá constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos.
O banco de dados é custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que é administrado pelo Ministério da Justiça. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
O que é muito importante para o bom funcionamento dos bancos de dados são as denuncias, a única maneira que identificar e inserir os agressores nos bancos.
Então Não se cale !
Denuncie !
Bibliografia:
Comments