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CRIMES CONTRA AS MULHERES NA INTERNET

Foto do escritor: Katia GutierreKatia Gutierre

Lei 13.718/18 de Importunação Sexual, trouxe alteração na Lei Maria da Penha, tornando crime a divulgação não autorizada de conteúdo com cena de sexo, nudez, de caráter intimo e privado, ¨pena de um a cinco anos ¨.


Lei Federal 12.737/12, mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, o que envolve a pornografia não consentida. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão, o marco civil da internet de 2014 que assegura a proteção de registros, dados pessoais e comunicações privadas, assegura mais rapidez de remoção imagens e/ou vídeos íntimos.

Assim como a internet torna a vida muito mais fácil e acessível, ela por muitas vezes tem sido usada, como forma de diversos tipos de violências, e a violência contra a mulher não é uma exceção.


O fato é que a sociedade ainda tem muito preconceito contra a mulher, sendo imposto limites para tudo inclusive sobre o que a mulher pode ou não fazer na sua intimidade, uma das reações mais comuns nos casos de vazamento de vídeos ou imagens é o julgamento ¨por que fez estas fotos?, estava pensando o que quando gravou os vídeos ? ¨, é urgente o preparo de profissionais que atendem estas vitimas e uma nova visão da sociedade sobre os direitos da mulher, fazer o que ela bem entender com seu corpo, inclusive fotografar ou filmar, sem ser julgada principalmente por quem não tem nada a ver com isso, são estas reações e comentários que levam muitas vitimas a não terem coragem de denunciar, e deixa AGRESSOR mais a vontade para chantagear, intimidar e ameaçar.


Recentemente vimos os crimes contra adolescentes, jovens e mulheres praticados por grupos de AGRESSORES, que fizeram uso da ferramenta Discord, infelizmente sabemos que as violências na internet acontecem o tempo todo, com o uso de diversas ferramentas, e-mail, WhatsApp, Facebook, Instagram, Telegram, Messenger, sites de relacionamento, e outros, são os mais diversos tipos de violência :

  • Ÿ Violências de gênero;

  • Ÿ Assédio sexual;

  • Ÿ Ameaças;

  • Ÿ Injúrias, calúnias e difamações (Crimes contra a honra);

  • Ÿ Assédio moral;

  • Ÿ Assédio sexual;

  • Ÿ Chantagem;

  • Ÿ Estupros filmados;

  • Ÿ Vazamento de imagens íntimas (pornografia de revanche);

  • Ÿ Sextorsão (extorsão baseada em ameaças de vazamento de fotos ou vídeos íntimos);

  • Ÿ Compartilhamento de imagens gravadas sem conhecimento e consentimento;

  • Ÿ Xingamentos em comentários de matérias jornalísticas e postagens;

  • Ÿ Perseguição on-line;

  • Ÿ Machistas deixando sua indignação em postagens contra mulheres que lutam pelos direitos das mulheres, e outros.


Os crimes cometidos pela internet por muitas vezes não são denunciados porque geram medos, vergonha, traumas terríveis, crises de ansiedade, pânico, depressão; existem registros de vítimas que cometeram suicídio, após estes tipos de violências.

Outro grupo de mulheres que frequentemente sofrem violências por meio da internet, são as mulheres que defendem causas femininas, divulgam direitos e formas de denuncias, são xingamentos, ameaças e muita raiva que estes AGRESSORES, direcionam a estas mulheres.


E como denunciar ?


Primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência:

Que pode ser feito na Delegacia Especializada no Atendimento à mulher (quando a mulher teve um relacionamento com o agressor).

O Boletim de Ocorrência também pode ser registrado nas delegacias comuns, ou nas delegacias especializadas em crimes cibernéticos.


ATENÇÃO


Reúna o máximo possível de provas:

  • Prints das conversas;

  • Cópias de e-mails;

  • E se houver testemunhas.


Assim como existem os crimes na internet, existem as formas de denuncias on-line:

Delegacia eletrônica, além de trazer a facilidade de registro do crime sem ir até a delegacia, é uma ferramenta muito simples de se utilizar, apresenta o passo a passo, e permite que sejam incluídas informações posterior ao Boletim de Ocorrência e ainda acompanhar o processo da denuncia.






Bibliografia :







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