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Decreto 12.976/2026

Novo Decreto fortalece a proteção de mulheres contra a violência digital no Brasil

A violência contra a mulher deixou de acontecer apenas no mundo físico. Com o avanço das redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial, cresceram também as práticas de perseguição, humilhação, divulgação de imagens íntimas sem consentimento, ameaças, discursos de ódio e manipulação de imagens para constranger mulheres.

Diante desse cenário, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção das mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital. A norma representa um importante avanço ao definir responsabilidades para plataformas digitais e fortalecer mecanismos de proteção às vítimas.

O que muda com o novo decreto?

O decreto estabelece princípios que deverão orientar a atuação do poder público e das plataformas digitais, entre eles:

  • Proteção da dignidade e dos direitos das mulheres;

  • Atendimento centrado na vítima;

  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais;

  • Proibição da revitimização;

  • Reconhecimento de que mulheres em situação de maior vulnerabilidade podem sofrer formas múltiplas de violência.

O que passa a ser considerado violência digital contra a mulher?

A norma reconhece que a violência digital vai muito além da divulgação de imagens íntimas. Entre as condutas abrangidas estão:

  • Violência psicológica praticada por mensagens, redes sociais ou outras plataformas;

  • Perseguição (stalking) por meios digitais;

  • Vigilância constante, controle de redes sociais e monitoramento da vítima;

  • Divulgação não autorizada de imagens íntimas;

  • Produção ou manipulação de imagens íntimas com uso de inteligência artificial (deepfakes);

  • Ameaças dirigidas às mulheres;

  • Importunação sexual em ambiente digital;

  • Conteúdos que propagam misoginia, ódio ou discriminação contra mulheres;

  • Violência política contra mulheres em plataformas digitais.

Responsabilidade das plataformas

Uma das principais novidades do decreto é o fortalecimento do dever de atuação das empresas responsáveis por redes sociais, aplicativos e demais plataformas digitais.

Os provedores passam a ter obrigação de:

  • Disponibilizar canais específicos para denúncias;

  • Analisar notificações e responder às vítimas;

  • Remover conteúdos criminosos ou ilícitos dentro dos prazos previstos;

  • Preservar provas que possam auxiliar investigações;

  • Informar às autoridades quando identificarem conteúdos relacionados a crimes.

Caso não adotem medidas adequadas para impedir a circulação desses conteúdos, poderão ser responsabilizados por falha sistêmica.

Remoção urgente de conteúdo íntimo

O decreto estabelece um dos prazos mais importantes da norma.

Quando houver divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, a plataforma deverá remover o material em até duas horas após a notificação.

Além da remoção, o conteúdo deverá receber marcação digital para impedir que seja republicado automaticamente na mesma plataforma.

Inteligência artificial também passa a ser regulada

Outro avanço importante é a previsão expressa sobre o uso da inteligência artificial.

O decreto proíbe que plataformas gerem ou modifiquem conteúdos íntimos utilizando IA para criar imagens falsas envolvendo mulheres.

Também determina que empresas desenvolvam mecanismos capazes de bloquear solicitações destinadas à produção desse tipo de material.

Combate ao assédio coordenado

As plataformas deverão agir inclusive sem necessidade de denúncia quando identificarem ataques coordenados contra mulheres.

Essa proteção será ainda mais rigorosa quando a vítima for:

  • jornalista;

  • mulher com atuação pública;

  • candidata ou ocupante de cargo político;

  • profissional que esteja sofrendo ataques destinados a silenciá-la.

Centralidade da vítima

O texto reforça que todo atendimento deve priorizar a proteção da mulher, garantindo:

  • acolhimento adequado;

  • preservação das provas;

  • facilidade para denunciar;

  • redução dos danos causados pela violência;

  • respeito à privacidade.

Além disso, os canais de denúncia deverão divulgar de forma visível os contatos da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

Um avanço necessário

A violência digital produz consequências reais. A exposição pública, a divulgação de conteúdos íntimos, as perseguições virtuais e os ataques coordenados podem provocar graves impactos emocionais, sociais, profissionais e patrimoniais para as vítimas.

Ao estabelecer deveres claros para as plataformas digitais, regulamentar o uso da inteligência artificial e criar mecanismos mais rápidos de proteção, o Decreto nº 12.976/2026 representa um importante instrumento para fortalecer o enfrentamento da violência contra as mulheres também no ambiente virtual.

Mais do que retirar conteúdos da internet, a nova norma reconhece que a violência digital é uma extensão da violência de gênero e exige respostas rápidas, coordenadas e centradas na proteção da vítima.

Fonte: Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026 – Presidência da República.

 
 
 

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