
DIVÓRCIO IMEDIATO
- Katia Gutierre
- há 12 minutos
- 2 min de leitura
🟠🔵 STJ garante divórcio imediato: basta a vontade de uma das partes
Por Projeto Acolhimento Mulher – junho de 2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o divórcio pode ser decretado liminarmente, ou seja, de forma imediata, com base apenas na manifestação de vontade de um dos cônjuges — sem necessidade de audiência, consentimento ou contraditório.
Essa medida representa um avanço significativo na autonomia individual, principalmente para mulheres que desejam encerrar um relacionamento sem depender da anuência do parceiro.
📌 O que muda com essa decisão?
Agora, se uma das partes deseja se divorciar, o juiz pode decretar o fim do casamento antes mesmo da citação do outro cônjuge. A outra parte será apenas comunicada da decisão, que ainda poderá ser contestada por meio de recurso (agravo de instrumento), mas sem impedir o divórcio imediato.
👩⚖️ O caso concreto: violência doméstica
A decisão do STJ foi tomada em um caso onde a mulher entrou com pedido de divórcio após sofrer violência doméstica. Ela também solicitou guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. Mesmo assim, as instâncias inferiores haviam negado o divórcio liminar.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, reconheceu o caráter potestativo do divórcio — ou seja, um direito que não depende de concordância da outra parte — e aplicou o artigo 356 do Código de Processo Civil, que permite julgamento antecipado do mérito quando não há necessidade de produção de provas.
💬 Especialistas comemoram
Juristas e advogados celebraram a decisão. Para Breno Magalhães de Oliveira, da OAB/ES:
“Ninguém deve ser obrigado a permanecer em um casamento contra a própria vontade.”
Já o advogado Flávio Fabiano destaca que:
“O juiz decreta o divórcio imediatamente, e marca outra audiência para discutir partilha, guarda e pensão.”
⚖️ Uma nova era no Direito de Família
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais necessário estar separado judicialmente para se divorciar. Agora, com a decisão do STJ, esse direito é finalmente desburocratizado, permitindo que qualquer pessoa encerre um casamento sem demora e sem imposições.
A medida é especialmente importante para mulheres em situação de vulnerabilidade, vítimas de abandono, abuso ou violência — situações onde aguardar a manifestação do cônjuge significava sofrer ainda mais.
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