LEI 14.721 Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069 e os artigos 8 e 10 do ECA estatuto da criança e adolescente
Assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, no pré-natal e no puerpério( pós parto).
Considerando as dificuldades que uma gravidez e o cuidar no pós parto, é um fato que muitas mulheres sofrem com quadros de estresse pós traumáticos, ansiedade, depressão, isolamento social, provocados por ausência de suporte familiar ou do cônjuge, bem como a exposição a ambientes hostis durante a gestação e puerpério.
A depressão durante a grávidez
Um pré Natal feito com escuta adequada, regado em humanização no atendimento pode detectar a depressão em mulheres durante a grávidez e assim iniciar os protocolos de tratamentos adequados.
Apesar da insistencia em se romantizar a gestação, existem muitos casos de mulheres que engravidam em um período de vulnerabilidade que fazem com que não tenham uma aceitação acertiva para a situação,prejudicando sua saúde mental e física, a violência doméstica é um dos maiores fatores que provocam essa vulnerabilidade e depressão durante a grávidez.
Nos casos de violência contra a mulher DENUNCIE180 !
A depressão pós parto, envolvem tristeza excessiva, humor deprimido, alterações de sono e apetite, perda de concentração e falta de interesse nas atividades práticas, especialmente as que envolvem os cuidados com o bebê, pode também acarretar complicações físicas para a mãe, como fadiga crônica, dores de cabeça, tonturas e problemas gastrointestinais.
Segundo estudos associados à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Brasil, cerca de 26,3% das parturientes apresentam sintomas de depressão pós-parto, o que representa aproximadamente uma em cada quatro mulheres.
A lei garante
Assistencia psicológica para as mulheres nos períodos da gravidez, pré-natal e puerpério, após a avaliação de um profissional da saúde,
Hospitais e estabelecimentos de saúde públicos e particulares devem oferecer educação e conscientização sobre a saúde mental,
Proteção e apoio para a mulher e ao recém nascido.
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