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O trabalho dignifica o homem! Onde cabe a Mulher nisso?

Foto do escritor: Katia GutierreKatia Gutierre

Um dia uma mulher saindo da adolescência estava na expectativa e na busca do seu primeiro emprego, ansiosa, feliz e pronta para concretizar as suas realizações, sonhos e desejos. Hoje a carteira de trabalho é digital, porém ela tinha a sua carteira física e aguardava que um dia estivesse preenchida, ao ser questionada por esse desejo respondeu que precisa provar no futuro que a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) havia sido assinada, não tinha graça ter um documento como aquele e não puder provar.

Olhando este cenário talvez muitas de nós não consigamos enxergar a verdadeira figura desta cena, que seria o quanto nós Mulheres, sejamos crianças, adolescentes, maduras ou idosas, temos que provar, o tempo todo, o que sabemos, o quanto sabemos e porque sabemos. E o que isso tem a ver com o dia do trabalho e logicamente com o mercado de trabalho, tão voraz, intenso e perverso, mas, ao mesmo tempo proporcionador de independência, autonomia, dignidade e conhecimento?


Nos atendimentos que realizo, tanto na clínica, de forma individual, quanto em grupos de Mulheres,este tema permeia e atravessa as falas e as atividades. O título deste artigo foi a primeira coisa que surgiu na minha mente como frase questionadora, porque o trabalho dignifica apenas e exclusivamente o homem? Muitos e muitas responderão que este substantivo “homem” está colocado para falar da nossa espécie, porém a nossa espécie é a humana, onde cabe todos os gêneros, classes, sexualidades, etnias, deficiências, corpos, religiosidades... as infinidades Humanas aqui estabelecidas, as que já se foram, as que estão e as que virão.

Por isso temos que pensar em determinados lugares, portanto fazendo um recorte para nós Mulheres, temos que pensar não apenas neste 1º de maio, mas em todos os dias, quais são as nossas problemáticas dentro de um mercado de trabalho misógino, sexista, patriarcalista, imperialista e que anda tão precarizado? Segundo o site UOL, "O total das mulheres no trabalho precário e informal é de 61%, sendo 13% superior à presença dos homens (54%). A mulher negra tem uma taxa 71% superior à dos homens brancos e 23% delas são empregadas domésticas". Fica claro que a desigualdade deve ser compreendida a partir da desproporção e ausência de equilíbrio, ou seja, a uma irregularidade e inferioridade sendo posta a todo momento.


Em pesquisas de 2020 dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) demonstram que as mulheres trabalham até três horas por semana a mais que os homens, ganhando apenas 76,5% do salário deles; 37,4% dos cargos gerenciais eram ocupados por mulheres até 2020; na faixa dos 25 a 44 anos, 29,7% das mulheres tinham graduação completa e, no caso dos homens, apenas 21,5%.


Precisamos prestar muita atenção no que as nossas irmãs trazem no seu discurso sobre os perversos movimentos estabelecidos pelo mercado de trabalho e também dos desmantelamentos das políticas públicas que deveriam nos proteger. Em dezembro de 2018, uma pesquisa data folha relata que 15% das brasileiras sofreram assédio sexual no trabalho, incluindo assédio físico (2%) e verbal (11%). A todo momento as angústias, sofrimentos e ansiedades relativas à inserção feminina no mercado de trabalho aparecem, para mim nos atendimentos como questões sobre maternidade e profissão — um universo perverso; carga horária extra, assédio sexual e moral, desvio de função, violência psicológica dentre outras.


Reconhecemos que houve algum desenvolvimento para a promoção e inserção da mulher na sociedade, e consequentemente da sua incorporação no mercado de trabalho que são conquistas das lutas dos movimentos feministas, atualmente devido as pressões exercidas sobre o corpo e subjetividades femininas foram estabelecidas novas urgências como o combate à desigualdade salarial, a discriminação de todas as formas e a desproteção do labor da mulher. Iniciativas importantes, mas que ainda não respondem a toda as problemáticas e desafios deste lugar.

Por isso retornando ao início do nosso texto, a mulher está sempre atravessada pelas questões emocionais destas demandas externas como provar o seu valor, além de lidar com autoimagem, autoestima e autoconceito, essas exigências nosfragilizam, impedindo-nos de evoluir e nosdesenvolvermos mais e melhor, e relativo ao mercado de trabalho impedi que possamos crescer profissionalmente na mesma velocidade que os homens, pois estes dentem uma “certa liberdade”.


Para finalizar, neste 1º de maio convido a vocês de diferentes Mulheridades a repensar também sobre você, mesmo sabendo o quanto você precisa ser profissional neste mundo perverso, pense em:

Fortalecer a sua autoestima; tente diminuir as pressões do ideal de perfeição, e minimizar a culpa gerada pela dificuldade de dar conta de tantos papeis que nos exige alta performance; construapara você o que faz sentido, respeitando suasdiferenças individuais, de classes de pertencimento, pois somos diversas (que bom!) e sendo assim apresentamos diferentes vulnerabilidades.


Você possui bons mecanismos de defesa, legislações que deveriam (e devem te proteger!). Entenda, caso perceba que não consegue sozinha, peça ajuda! Pedir ajuda é um ato de autocuidado e autoamor.

 

 

Para conhecer: Alguns mecanismos que protegem as mulheres no trabalho.


Ministério Público;

Delegacias da Mulher (DEAM’s);

Ligue 180 ou (61) 99610-0180;


Artigo 7º, XX da Constituição Federal, que garante a “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos”, por meio de legislação específica, devendo ser concedido condições igualitárias de trabalho a todas as pessoas, homens e mulheres, que objetivem minimizar a discriminação em relação ao sexo feminino. E no seu o inciso XXX, proteção ampla contra a “diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil’’.


A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);


Lei 14.188/21, o artigo 147-B, que criou o tipo penal de violência psicológica;


Artigo 461, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante a proteção do trabalhador em todas as suas formas, inclusive atendendo às particularidades de cada trabalhador (nas finalidades do nosso site especificamos o trabalho da mulher).


Por Andréa Pereira, psicóloga clínica e social.

 

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