Muito se fala sobre o momento do parto ¨momento divino ¨, ¨um milagre ¨, "processo natural da natureza¨.
Realmente, ninguém pode negar que, no geral é um momento muito emocionante para a mulher, familiares e pessoas próximas, e para que assim permaneça é muito importante que os direitos sejam garantidos.
E quais são estes direitos?
Lei n. 11.108, de 2005, e pela Portaria n. 2.418, de 2 de dezembro de 2005.
Garante a mulher:
direito a um acompanhante (escolhido por ela) durante todo trabalho de parto;
direito a um acompanhante (escolhido por ela) na hora do parto;
direito a um acompanhante (escolhido por ela) no pós parto.
Direito ao atendimento digno e de qualidade na gestação, parto e puerpério.
Lei nº 20127/2020, que alterou para melhor o que determinava a lei 19.701/2018.
A gestante, tanto da rede privada como do Sistema Único de Saúde (SUS), tem o direito de escolher que tipo de parto prefere fazer.
A orientação sobre essa escolha, deve começar já no pré-natal.
O direito de ser orientada sobre os prós e contras de cada tipo de parto e só então escolher, de acordo com suas crenças, convicções e condições.
O direito a parto humanizado:
Para que seja garantido o parto humanizado a necessidade que os seguintes passos estejam presentes no atendimento:
A recepção da Gestante :
O profissional deve se apresentar, a mulher tem o direito de saber quem a está atendendo;
O médico deve buscar somente as informações relevantes para a segurança da mulher;
Se a mulher fez ou não o pré natal; (sem julgamentos);
Saber se aquele é o primeiro parto ou gestação da mulher (neste momento não cabe observações ou piadas a respeito da quantidade de filhos que a mulher tem);
O exame intimo (não cabe comentários a respeito do peso da mulher, ou quantidade de pelos);
Se a mulher está em trabalho de parto; deve ser deixada confortável, com liberdade de escolher a posição que quer ficar; orientando a importância de mudar sempre para a melhor evolução do parto;
Não deve ser feitas perguntas durante as dores da contração;
A mulher deve receber uma camisola confortável;
Todos os procedimentos devem ser explicados antes de realizados; é a mulher precisa autorizar;
Após o exame, a mulher deve ser comunicada sobre a evolução;
Deve ser oferecido formas que agilizam e ajudam a mulher na evolução no trabalho de parto, uso da bola, descanso em diferentes posições, banho para alivio da dor;
O acompanhante deve ser orientado sobre técnicas de massagem para ajudar a gestante;
Deve ser oferecido sucos, água e alimentos;
A mulher tem o direito de ser orientada sobre o momento do nascimento; e sobre os procedimentos que serão feitos no pós parto nela e no recém-nascido;
O corte (episiotomia) só deve ser feito se necessário para o bem do bebê e mãe e a mulher deve ser consultada e orientada;
Após o nascimento a mãe tem o direito de tocar seu bebê, o ideal é que ele seja colocado pele a pele com a mãe;
A mulher deve ser coberta o mais rápido possível ;
Deve ser orientada sobre a primeira amamentação na primeira hora de vida do bebê;
Mãe, bebê e acompanhante devem seguir juntos para o quarto pós parto.
Bibliografia:
https://meuparto.com/blog/tag/humanizacao-do-parto acesso 1005/2023
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