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OS DIREITOS DA MULHER NO PARTO

Foto do escritor: Katia GutierreKatia Gutierre

Muito se fala sobre o momento do parto ¨momento divino ¨, ¨um milagre ¨, "processo natural da natureza¨.


Realmente, ninguém pode negar que, no geral é um momento muito emocionante para a mulher, familiares e pessoas próximas, e para que assim permaneça é muito importante que os direitos sejam garantidos.


E quais são estes direitos?


Lei n. 11.108, de 2005, e pela Portaria n. 2.418, de 2 de dezembro de 2005.

Garante a mulher:

  • direito a um acompanhante (escolhido por ela) durante todo trabalho de parto;

  • direito a um acompanhante (escolhido por ela) na hora do parto;

  • direito a um acompanhante (escolhido por ela) no pós parto.


Direito ao atendimento digno e de qualidade na gestação, parto e puerpério.

Lei nº 20127/2020, que alterou para melhor o que determinava a lei 19.701/2018.

A gestante, tanto da rede privada como do Sistema Único de Saúde (SUS), tem o direito de escolher que tipo de parto prefere fazer.

A orientação sobre essa escolha, deve começar já no pré-natal.

O direito de ser orientada sobre os prós e contras de cada tipo de parto e só então escolher, de acordo com suas crenças, convicções e condições.


O direito a parto humanizado:

Para que seja garantido o parto humanizado a necessidade que os seguintes passos estejam presentes no atendimento:


A recepção da Gestante :

  • O profissional deve se apresentar, a mulher tem o direito de saber quem a está atendendo;

  • O médico deve buscar somente as informações relevantes para a segurança da mulher;

  • Se a mulher fez ou não o pré natal; (sem julgamentos);

  • Saber se aquele é o primeiro parto ou gestação da mulher (neste momento não cabe observações ou piadas a respeito da quantidade de filhos que a mulher tem);

  • O exame intimo (não cabe comentários a respeito do peso da mulher, ou quantidade de pelos);

  • Se a mulher está em trabalho de parto; deve ser deixada confortável, com liberdade de escolher a posição que quer ficar; orientando a importância de mudar sempre para a melhor evolução do parto;

  • Não deve ser feitas perguntas durante as dores da contração;

  • A mulher deve receber uma camisola confortável;

  • Todos os procedimentos devem ser explicados antes de realizados; é a mulher precisa autorizar;

  • Após o exame, a mulher deve ser comunicada sobre a evolução;

  • Deve ser oferecido formas que agilizam e ajudam a mulher na evolução no trabalho de parto, uso da bola, descanso em diferentes posições, banho para alivio da dor;

  • O acompanhante deve ser orientado sobre técnicas de massagem para ajudar a gestante;

  • Deve ser oferecido sucos, água e alimentos;

  • A mulher tem o direito de ser orientada sobre o momento do nascimento; e sobre os procedimentos que serão feitos no pós parto nela e no recém-nascido;

  • O corte (episiotomia) só deve ser feito se necessário para o bem do bebê e mãe e a mulher deve ser consultada e orientada;

  • Após o nascimento a mãe tem o direito de tocar seu bebê, o ideal é que ele seja colocado pele a pele com a mãe;

  • A mulher deve ser coberta o mais rápido possível ;

  • Deve ser orientada sobre a primeira amamentação na primeira hora de vida do bebê;

  • Mãe, bebê e acompanhante devem seguir juntos para o quarto pós parto.


Bibliografia:




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