12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei Nº 11.542/2007
Lei da aprendização nº. 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 e posteriormente pelo Decreto n° 9.579/2018.
A lei da aprendizagem foi criada visando regulamentar o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos em regime especial, garantindo o cumprimento de direitos específicos e tem sido um instrumento muito importante no combate ao trabalho infantil.
No Brasil existem 122,7 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil sendo (4,7%) em áreas urbanas e (13,9%) em área rural, mais de 340 crianças e adolescentes foram encontrados em situação de trabalho infantil só em 2023
o trabalho infantil, cria situações gravíssimas de vulnerabilidade como prejuízo a saúde por meio de esforços físicos, perigos de acidentes, exposição a violência, e assédio sexual além de muitas vezes tira as crianças da escola.
Critérios:
A idade para trabalhar como Jovem Aprendiz é de 14 até 24 anos, com exceção para as vagas direcionadas para pessoas com deficiência neste caso só é especificado a idade mínima de 14 anos sem idade máxima. ¨Artigo 402 da CLT¨,
O tempo permitido é de no máximo dois anos, nada impede que este período seja em empresas diferentes.
Priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social;
Egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas e jovens em cumprimento de pena no sistema prisional;
Cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;
Em situação de acolhimento institucional;
Egressos do trabalho infantil;
Com deficiência;
Matriculados em instituição de ensino da rede pública, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, incluída a modalidade de educação de jovens e adultos; e
Desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública.
Direitos :
Contrato especial, chamado de contrato de aprendizagem, garante formação ténica-profissional metódica com desenvolvimento físico, moral e psicológico;
Salário ( renumeração justa);
Vale-transporte;
13° salário;
Férias renumerada;
1/3 do seu salário referente às suas férias, ( bônus extra relacionado a esse benefício, conforme é descrito nas leis trabalhistas);
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Indenização equivalente à metade da remuneração que receberia até o término do vínculo empregatício, caso seja dispensado sem justa causa, antes da data prevista no contrato;
Licença maternidade, para a jovem aprendiz grávida pelo fato de que a estabilidade é destinada à possibilidade de desenvolvimento saudável da criança nos primeiros meses de vida.
Certidão de Cumprimento de Cota de Aprendiz
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará sistema eletrônico que permita aos estabelecimentos a emissão de certidão de cumprimento de cota de aprendiz para a comprovação do atendimento às exigências estabelecidas na Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
As empresas que participam do programa, acreditam no potencial dos jovens e investem em seu desenvolvimento profissional, sua autonomia e cidadania pagando cursos, e assim ajudam o combate a vulnerabilidade social e o desemprego.
Bibliografia
http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/36120#:~:text=O%20governo%20federal%20lan%C3%A7ou%20nesta,em%20situa%C3%A7%C3%A3o%20de%20vulnerabilidade%20social.
https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2023/04/12/live-orienta-interessados-em-vaga-no-programa-jovem-aprendiz/
https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2023/06/brasil-lanca-campanha-manual-e-retoma-comissao-de-combate-ao-trabalho-infantil
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10097.htm
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