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Pensão filhos do feminicídio

INSS começa a conceder pensão para filhos de vítimas de feminicídio: um avanço na proteção das crianças órfãs da violência

A proteção às crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência do feminicídio deu um importante passo no Brasil. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas desse crime, benefício criado pela Lei nº 14.717/2023 e que passou a ser efetivamente concedido após sua regulamentação.

A medida representa um reconhecimento de que o feminicídio não destrói apenas a vida da mulher assassinada. Ele deixa filhos órfãos, famílias desestruturadas e profundas consequências emocionais, sociais e financeiras que podem perdurar por toda a vida.

Quem tem direito?

O benefício é destinado a crianças e adolescentes menores de 18 anos que perderam a mãe em decorrência de feminicídio e vivem em situação de vulnerabilidade social.

Podem ter direito:

  • Filhos biológicos;

  • Enteados;

  • Menores sob guarda;

  • Tutelados que comprovem dependência econômica da vítima.

Além disso, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

O valor da pensão corresponde a um salário mínimo mensal, sendo pago até que o beneficiário complete 18 anos.

Como solicitar?

O pedido deve ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente por meio do Meu INSS ou da Central 135.

Entre os documentos exigidos estão:

  • Documento de identificação da criança ou adolescente;

  • Documentos que comprovem o feminicídio, como denúncia do Ministério Público, inquérito policial ou decisão judicial;

  • Termo de guarda ou tutela, quando aplicável.

A regulamentação também determina uma importante medida de proteção: o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio não poderá representar a criança nem administrar os recursos da pensão, evitando que o agressor obtenha qualquer benefício financeiro decorrente do crime.

Uma política pública que protege quem também é vítima

Os filhos de mulheres assassinadas em razão da violência de gênero também são vítimas desse crime. Muitos enfrentam traumas psicológicos, mudanças abruptas de residência, perda da referência familiar, dificuldades financeiras e, em alguns casos, a necessidade de serem acolhidos por outros parentes ou pelo sistema de proteção.

A pensão especial não substitui o afeto nem repara a perda da mãe, mas representa um importante instrumento para garantir condições mínimas de sobrevivência, permanência na escola e acesso a direitos fundamentais.

O compromisso do Projeto Acolhimento Mulher

O Projeto Acolhimento Mulher considera essa regulamentação uma conquista importante na proteção integral das crianças e adolescentes órfãos do feminicídio. O enfrentamento da violência contra a mulher precisa incluir políticas públicas que assegurem não apenas justiça para a vítima, mas também assistência, proteção e dignidade para seus filhos.

Garantir direitos às crianças que sobrevivem ao feminicídio é romper o ciclo da violência e reafirmar que nenhuma vítima deve ser esquecida. Cada avanço na legislação representa um passo em direção a uma sociedade mais justa, humana e comprometida com a proteção da vida das mulheres e de suas famílias.

 
 
 

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