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COMBATE VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Cartórios passam a reforçar proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade: novo provimento amplia combate à violência patrimonial

A proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade acaba de ganhar um importante reforço no Brasil. A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 222/2026, que estabelece novas diretrizes para que os cartórios adotem um atendimento mais humanizado, identifiquem sinais de vulnerabilidade e ajudem a prevenir diferentes formas de violência, com atenção especial à violência patrimonial.

A medida representa um avanço na garantia dos direitos das mulheres, reconhecendo que a violência nem sempre deixa marcas físicas. Em muitos casos, ela acontece por meio do controle do patrimônio, da dependência financeira e da limitação da liberdade de decisão da vítima.

O que muda com o Provimento nº 222/2026?

A nova norma orienta os serviços notariais e de registro a observarem situações que possam comprometer a manifestação livre e consciente da vontade da mulher durante a realização de atos em cartório.

Entre os fatores que merecem atenção estão:

  • Dependência econômica;

  • Idade avançada;

  • Deficiência;

  • Vulnerabilidade social;

  • Discriminação por raça ou outras condições que possam limitar a autonomia da mulher.

O objetivo é evitar que mulheres sejam coagidas ou pressionadas a assinar documentos, realizar partilhas, abrir mão de bens ou praticar outros atos patrimoniais contra sua própria vontade.

Violência patrimonial também é violência

A Lei Maria da Penha reconhece a violência patrimonial como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ela pode ocorrer quando o agressor:

  • Retém documentos pessoais;

  • Controla ou impede o acesso ao dinheiro;

  • Apropria-se de bens ou patrimônio da vítima;

  • Impede a administração de recursos financeiros;

  • Destrói objetos ou documentos importantes;

  • Obriga a mulher a assinar documentos mediante ameaça, intimidação ou manipulação.

Embora muitas vezes seja silenciosa, essa forma de violência compromete a autonomia, a independência financeira e a dignidade da vítima.

O papel dos cartórios

Com o novo provimento, os cartórios passam a exercer um papel ainda mais relevante na proteção dos direitos das mulheres.

Em procedimentos como:

  • divórcios;

  • inventários;

  • partilhas de bens;

  • escrituras;

  • procurações;

  • outros atos patrimoniais,

os profissionais deverão estar atentos a possíveis sinais de coação, intimidação ou vulnerabilidade, buscando assegurar que a manifestação de vontade seja realmente livre e consciente.

Um avanço na proteção dos direitos das mulheres

Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, o Provimento nº 222/2026 complementa medidas já adotadas anteriormente para fortalecer a rede de proteção às mulheres.

A iniciativa amplia a responsabilidade dos serviços extrajudiciais na prevenção da violência e reforça que a defesa dos direitos femininos também passa pela garantia da autonomia patrimonial.

A proteção da mulher não se limita à integridade física. Ela também envolve o respeito à sua liberdade de decidir sobre sua vida, seus bens e seu futuro.

Acolhimento Mulher

No Projeto Acolhimento Mulher, acreditamos que informar também é uma forma de proteger.

Conhecer os direitos é o primeiro passo para romper ciclos de violência e fortalecer a autonomia das mulheres. A violência patrimonial é uma realidade enfrentada por milhares de brasileiras e precisa ser reconhecida, denunciada e combatida por toda a sociedade.

Nenhuma mulher deve ser privada de sua liberdade, de seus bens ou de sua dignidade. Informação salva vidas.

Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça e Consultor Jurídico (ConJur).

 
 
 

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