
COMBATE VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
- Katia Gutierre
- há 3 dias
- 2 min de leitura
Cartórios passam a reforçar proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade: novo provimento amplia combate à violência patrimonial
A proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade acaba de ganhar um importante reforço no Brasil. A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 222/2026, que estabelece novas diretrizes para que os cartórios adotem um atendimento mais humanizado, identifiquem sinais de vulnerabilidade e ajudem a prevenir diferentes formas de violência, com atenção especial à violência patrimonial.
A medida representa um avanço na garantia dos direitos das mulheres, reconhecendo que a violência nem sempre deixa marcas físicas. Em muitos casos, ela acontece por meio do controle do patrimônio, da dependência financeira e da limitação da liberdade de decisão da vítima.
O que muda com o Provimento nº 222/2026?
A nova norma orienta os serviços notariais e de registro a observarem situações que possam comprometer a manifestação livre e consciente da vontade da mulher durante a realização de atos em cartório.
Entre os fatores que merecem atenção estão:
Dependência econômica;
Idade avançada;
Deficiência;
Vulnerabilidade social;
Discriminação por raça ou outras condições que possam limitar a autonomia da mulher.
O objetivo é evitar que mulheres sejam coagidas ou pressionadas a assinar documentos, realizar partilhas, abrir mão de bens ou praticar outros atos patrimoniais contra sua própria vontade.
Violência patrimonial também é violência
A Lei Maria da Penha reconhece a violência patrimonial como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ela pode ocorrer quando o agressor:
Retém documentos pessoais;
Controla ou impede o acesso ao dinheiro;
Apropria-se de bens ou patrimônio da vítima;
Impede a administração de recursos financeiros;
Destrói objetos ou documentos importantes;
Obriga a mulher a assinar documentos mediante ameaça, intimidação ou manipulação.
Embora muitas vezes seja silenciosa, essa forma de violência compromete a autonomia, a independência financeira e a dignidade da vítima.
O papel dos cartórios
Com o novo provimento, os cartórios passam a exercer um papel ainda mais relevante na proteção dos direitos das mulheres.
Em procedimentos como:
divórcios;
inventários;
partilhas de bens;
escrituras;
procurações;
outros atos patrimoniais,
os profissionais deverão estar atentos a possíveis sinais de coação, intimidação ou vulnerabilidade, buscando assegurar que a manifestação de vontade seja realmente livre e consciente.
Um avanço na proteção dos direitos das mulheres
Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, o Provimento nº 222/2026 complementa medidas já adotadas anteriormente para fortalecer a rede de proteção às mulheres.
A iniciativa amplia a responsabilidade dos serviços extrajudiciais na prevenção da violência e reforça que a defesa dos direitos femininos também passa pela garantia da autonomia patrimonial.
A proteção da mulher não se limita à integridade física. Ela também envolve o respeito à sua liberdade de decidir sobre sua vida, seus bens e seu futuro.
Acolhimento Mulher
No Projeto Acolhimento Mulher, acreditamos que informar também é uma forma de proteger.
Conhecer os direitos é o primeiro passo para romper ciclos de violência e fortalecer a autonomia das mulheres. A violência patrimonial é uma realidade enfrentada por milhares de brasileiras e precisa ser reconhecida, denunciada e combatida por toda a sociedade.
Nenhuma mulher deve ser privada de sua liberdade, de seus bens ou de sua dignidade. Informação salva vidas.
Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça e Consultor Jurídico (ConJur).


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