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Lei 15.334/2026

22 de jan.
1 min de leitura

🖤 17 de outubro: Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio


A Lei nº 15.334/2026 inscreve oficialmente no calendário nacional uma data que nós, mulheres, já carregávamos todos os dias no peito.

O luto sempre existiu. A memória nunca foi esquecida.

O que muda agora é o reconhecimento do Estado de que essas mortes não são casos isolados, são uma tragédia social.


Cada mulher vítima de feminicídio tinha um nome, uma história, sonhos, afetos, planos interrompidos pela violência machista.

Essa data não é apenas sobre lembrar quem se foi —

é sobre denunciar por que elas se foram.


📣 Nós lutamos todos os dias porque nenhuma mulher deveria ser morta por ser mulher.

Lutamos para que a violência seja interrompida antes do último golpe.

Lutamos por políticas públicas, por proteção real, por justiça que funcione.

Lutamos para que o silêncio nunca mais seja regra.


Que o 17 de outubro seja um dia de memória, mas também de compromisso.

Compromisso com a vida das mulheres.

Compromisso com o fim do feminicídio.

Compromisso com um país onde nenhuma de nós seja a próxima.


🕯️ Por todas que foram.

Por todas que resistem.

Por todas que ainda precisam de acolhimento.


📌 Lei nº 15.334/2026 – Institui o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.

 
 
 

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