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Mudança de nome

Mulheres vítimas de violência poderão ter identidade protegida em situações de risco

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o PL 1.976/2025, proposta que amplia os mecanismos de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em situação de risco.

O texto aprovado prevê a possibilidade de alteração excepcional do nome da vítima nos registros públicos, mediante decisão judicial. Em situações mais graves, quando as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha forem insuficientes para neutralizar ameaças concretas, o caso poderá ser encaminhado para análise de inclusão em programa especial de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.

A medida dependerá de requerimento da própria vítima, manifestação do Ministério Público e avaliação técnica dos órgãos responsáveis.

Proteção que precisa acompanhar a realidade

Durante a discussão da proposta, foram destacados desafios importantes para garantir que a mudança de identidade seja efetivamente capaz de proteger a mulher.

Mesmo quando uma vítima muda de cidade ou de estado, informações presentes em documentos, sistemas digitais e diferentes bancos de dados podem permitir sua localização ou identificação.

Por isso, o substitutivo aprovado ressalta que a alteração do nome, isoladamente, não elimina todos os riscos. A medida deve estar integrada a uma rede mais ampla de proteção, especialmente nos casos em que existe risco concreto, atual e relevante.

A proposta segue agora para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Proteger uma mulher ameaçada significa mais do que oferecer uma medida no papel. É garantir que ela possa recomeçar sua vida com segurança, dignidade e privacidade.

Nenhuma mulher deveria precisar desaparecer para sobreviver. Mas, quando a ameaça é concreta, o Estado precisa ter mecanismos capazes de protegê-la de forma efetiva.

Proteção é direito. Segurança é direito. Recomeçar também é direito.

Fonte: Agência Senado

 
 
 

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